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norma nº 6/1972

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1972
Date 1972-04-24
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a construir a Estação Rodoviária no terreno de forma triangular, desmembrado da Praça Brasil, e da outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 06 DE 24 DE ABRIL DE 1972.
Autoriza o Prefeito Municipal a construir a 
Estação Rodoviária no terreno de forma 
triangular, desmembrado da Praça Brasil, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a construir a Estação Rodoviária, no 
terreno de forma triangular, com as dimensões 55-55m. x 86,30m. x 68,0 m, entre as ruas 
Hortência, Margarida e Avenida Rio Grande do Sul, desmembrada a Praça Brasil.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 24 de abril de 1972.
CAMILO DE LELES GAZINEU
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/691/ta

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