| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1972 |
| Date | 1972-04-24 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a construir a Estação Rodoviária no terreno de forma triangular, desmembrado da Praça Brasil, e da outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 06 DE 24 DE ABRIL DE 1972. Autoriza o Prefeito Municipal a construir a Estação Rodoviária no terreno de forma triangular, desmembrado da Praça Brasil, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a construir a Estação Rodoviária, no terreno de forma triangular, com as dimensões 55-55m. x 86,30m. x 68,0 m, entre as ruas Hortência, Margarida e Avenida Rio Grande do Sul, desmembrada a Praça Brasil. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 24 de abril de 1972. CAMILO DE LELES GAZINEU Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/691/ta