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norma nº 13/1972

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1972
Date 1972-06-21
EmentaAutoriza o Sr. Chefe do Executivo Municipal a firmar convênio com o Departamento de Transito do Estado do Paraná, para realizar operações inerentes ao Transito e da outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 13 DE 21 DE JUNHO DE 1972.
Autoriza o Sr. Chefe do Executivo Municipal a 
firmar convênio com o Departamento de 
Transito do Estado do Paraná, para realizar 
operações inerentes ao Transito e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, autorizado a 
firmar convênio com o Departamento de Transito, desse mesmo Estado, para receber poderes 
e atribuições inerentes as Circunscrições Regionais de Transito, de acordo com a Lei nº 5.701, 
de 11/11/67 Publicada em Diário Oficial do Estado nº 210 de 14/11/67, com a finalidade de:
a) Expedir certificado de Registro de Veículos, assinando-os conjuntamente 
com o Chefe da Circunscrição a que estiver subordinados;
b) Registrar e licenciar veículos;
c) Realizar os trabalhos afetos ao Transito que sejam inerentes as 
Circunscrições, executando-se a habilitação de motoristas condutores.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 21 de junho de 1972.
CAMILO DE LELES GAZINEU
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/697/ta

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