| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1972 |
| Date | 1972-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de Empréstimo destinado ao Financiamento para aquisição de equipamento rodoviário, e da outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 15 DE 28 DE JUNHO DE 1972. Dispõe sobre a contratação de Empréstimo destinado ao Financiamento para aquisição de equipamento rodoviário, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O Prefeito Municipal de Corbélia, fica autorizado a contrair empréstimo até o valor de Cr$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil cruzeiros) dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos do programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) Instituído pela Lei Complementar nº 8, de 03/12/1960, regulamentada pela resolução nº 183, de 27/04/1971, do conselho monetário nacional e de que é administrador e Banco do Brasil S/A. Art. 2º O empréstimo se destinará exclusivamente ao financiamento parcial de aquisição de um (1) trator de esteiras “Caterpillar”, modelo 04, série D, com transmissão direta acionado por motor diesel “Caterpillar”, modelo 04, série D, com transmissão direta, acionado por motor diesel “Caterpillar” de 4 cilindros, 4 tempos, potencia de 65 HP no volante, lutola de 60, esteiras de 36 secções, sapatas de 16 de largura, rodas guias de diâmetro maior, barra de tração regida, arranque elétrica direto de 24 volts, fabricação Caterpillar do Brasil S/A. São Paulo, Estado de São Paulo, com demais acessórios, da firma, Paraná equipamentos S/A, para os serviços de conservação de ruas e estradas do município, e o Prefeito Municipal poderá assinar com o Banco do Brasil S/A, o contrato que for necessário a obtenção do empréstimo, com as clausulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento bancário, e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo conselho monetário nacional, para as operações de que se trata, inclusive correção monetárias e juros. Art. 3º Fica o Prefeito Municipal de Corbélia, autorizado, a vincular como garantia do empréstimo, partes das cotas do Município do Fundo de Participação dos Municípios, instituindo pelo Art. 25 da Constituição Federal, destinado as despesas de capital em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas. Art. 4º Para cumprimento de parte das obrigações decorrentes desta Lei, como CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br condição para obtenção de empréstimos, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um Crédito Suplementar de até 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil cruzeiros), para cobertura das despesas de juros correção monetária e amortização de presente financiamento, assim discriminado. 1. Serviços de Fazenda 1.3 Divida Interna 3.0.0.0 Despesas Correntes 3.2.0.0 Transferências Correntes 3.2.7.0 Juros da Dívida Pública 3.2.7.1 Fundada Interna a) Juros da Div. Fund. Interna Cr$ 30.000,00 1.3 4.0.0.0 Despesas de Capital 4.3.0.0 Amortização da Divida Publica 4.3.1.0 Fundada Interna a) Amortização da Div. Fund. Interna Cr$ 126.000,00. Art. 5º Servirá de Recurso, de acordo com o art.43º, itens III e IV da Lei Federal nº 4320 de 17/03/1964, para atender o disposto no Art. Anterior, o produto da operação de Crédito Autorizada na Presente Lei, ou anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente. Art. 6º Os Orçamentos do Município para os exercícios subsequentes fiarão obrigatoriamente as importâncias e verbas necessárias ao atendimento da amortização do empréstimo, em montante compatível com as obrigações contratuais. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 28 de junho de 1972. CAMILO DE LELES GAZINEU Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/699/ta