| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1972 |
| Date | 1972-06-28 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal de Corbélia, a vender pinheiros existentes no terreno de propriedade da Municipalidade, onde esta a Decreta Municipal, e da outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 25 DE 28 DE JUNHO DE 1972. Autoriza o Prefeito Municipal de Corbélia, a vender pinheiros existentes no terreno de propriedade da Municipalidade, onde esta a Decreta Municipal, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Corbélia, autorizado a vender mediante leilão, os pinheiros existentes no terreno de propriedade da Municipalidade, (partes dos lotes rurais de nº 10 e 11 da gleba nº1, da Colônia “A” Cascavel, situado no Município de Corbélia, com a área de 2,276 alqueires paulistas e 0, 557 alqueires paulistas de 24.200 m² adquirido de Ricardo Pfeffer e sua mulher Sra. Julia Pfeffer pela transcrição nº 18.647 do R.G.J. de Cascavel. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 28 de junho de 1972. CAMILO DE LELES GAZINEU Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/708/ta