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norma nº 25/1972

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1972
Date 1972-06-28
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal de Corbélia, a vender pinheiros existentes no terreno de propriedade da Municipalidade, onde esta a Decreta Municipal, e da outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 25 DE 28 DE JUNHO DE 1972.
Autoriza o Prefeito Municipal de Corbélia, a 
vender pinheiros existentes no terreno de 
propriedade da Municipalidade, onde esta a 
Decreta Municipal, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Corbélia, autorizado a vender mediante 
leilão, os pinheiros existentes no terreno de propriedade da Municipalidade, (partes dos lotes 
rurais de nº 10 e 11 da gleba nº1, da Colônia “A” Cascavel, situado no Município de Corbélia, 
com a área de 2,276 alqueires paulistas e 0, 557 alqueires paulistas de 24.200 m² adquirido de 
Ricardo Pfeffer e sua mulher Sra. Julia Pfeffer pela transcrição nº 18.647 do R.G.J. de 
Cascavel. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 28 de junho de 1972.
CAMILO DE LELES GAZINEU
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/708/ta

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