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norma nº 26/1972

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1972
Date 1972-06-28
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a reavaliar vencimentos de Funcionários Públicos, e da outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 26 DE 28 DE JUNHO DE 1972.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a reavaliar vencimentos de 
Funcionários Públicos, e da outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a realizar os 
vencimentos do Funcionalismo Público Municipal, de acordo com o Decreto Federal nº
70.465 de 27 de abril 1.972, que estabelece o aumento de 20% vinte por cento, para o Salário 
Mínimo Nacional.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar 
Verbas, para reajuste anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 28 de junho de 1972.
CAMILO DE LELES GAZINEU
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/709/ta

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