| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1972 |
| Date | 1972-06-28 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a reavaliar vencimentos de Funcionários Públicos, e da outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 26 DE 28 DE JUNHO DE 1972. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a reavaliar vencimentos de Funcionários Públicos, e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a realizar os vencimentos do Funcionalismo Público Municipal, de acordo com o Decreto Federal nº 70.465 de 27 de abril 1.972, que estabelece o aumento de 20% vinte por cento, para o Salário Mínimo Nacional. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar Verbas, para reajuste anterior. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 28 de junho de 1972. CAMILO DE LELES GAZINEU Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/709/ta