| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1972 |
| Date | 1972-09-12 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo, a construir uma sala de aulas na localidade denominada Rio das Antas, e da outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 27 DE 12 DE SETEMBRO DE 1972. Autoriza o Chefe do Poder Executivo, a construir uma sala de aulas na localidade denominada Rio das Antas, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a construir uma sala de aulas na localidade denominada Rio das Antas, no lote rural nº 13-A, da gleba nº 8, da Colônia “A” Cascavel, no Município de Corbélia, sendo que a doação da área de terras será efetuada, pelo proprietário do referido lote Sr. Lazaro Ribeiro. Art. 2º As despesas para custeio da presente construção correrão por conta da dotação Orçamentária em vigor. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 12 de setembro de 1972. CAMILO DE LELES GAZINEU Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/710/ta