| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1972 |
| Date | 1972-09-12 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, adquirir aparelhagem elétrica para iluminação da Igreja Matriz de Corbélia, e da outras (outras) providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 28 DE 12 DE SETEMBRO DE 1972. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, adquirir aparelhagem elétrica para iluminação da Igreja Matriz de Corbélia, e dá outras (outras) providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a adquirir aparelhagem elétrica tipo refletores com torre, para a iluminação da fachada, ou seja a frente da Igreja São Judas Tadeu, localizada em frente a Praça Brasil, na sede. Art. 2º Para custeio da presente aquisição, será usado recursos do Orçamento e Municipal em vigor. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 12 de setembro de 1972. CAMILO DE LELES GAZINEU Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/711/ta