| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1972 |
| Date | 1972-12-04 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Corbélia, para o exercício de 1973. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 38 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1972. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Corbélia, para o exercício de 1973. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O orçamento do Município de Corbélia, para o exercício financeiro de 1973 discriminado pelos anexos I a XXVI, integrantes desta Lei, estima a “Receita” em Cr$ 1.960.700,00 (um milhão, novecentos e sessenta mil e setecentos cruzeiros). Art. 2º Fica o Prefeito autorizado a regularizar: I - operações de Crédito de até 20% (vinte por cento) da receita estimada para atender a insuficiência de caixa; II - suplementação, em até 50% - (cinquenta por cento, de cada dotação orçamentária - 3.1.0.0 - 3.2.0.0 - 4.1.0.0 - 4.2.0.0). Art. 3º As dotações atribuídas as unidades orçamentárias poderão ser movimentadas pelo órgão central. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 04 de dezembro de 1972. CAMILO DE LELES GAZINEU Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/721/ta