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norma nº 38/1972

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1972
Date 1972-12-04
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Corbélia, para o exercício de 1973.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 38 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1972.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Corbélia, para o exercício de 
1973.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O orçamento do Município de Corbélia, para o exercício financeiro de 
1973 discriminado pelos anexos I a XXVI, integrantes desta Lei, estima a “Receita” em Cr$ 
1.960.700,00 (um milhão, novecentos e sessenta mil e setecentos cruzeiros).
Art. 2º Fica o Prefeito autorizado a regularizar:
I - operações de Crédito de até 20% (vinte por cento) da receita estimada para 
atender a insuficiência de caixa;
II - suplementação, em até 50% - (cinquenta por cento, de cada dotação 
orçamentária - 3.1.0.0 - 3.2.0.0 - 4.1.0.0 - 4.2.0.0).
Art. 3º As dotações atribuídas as unidades orçamentárias poderão ser 
movimentadas pelo órgão central.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1973, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 04 de dezembro de 1972.
CAMILO DE LELES GAZINEU
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/721/ta

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