| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1973 |
| Date | 1973-03-13 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Corbélia, a firmar convênio com a Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 10 DE 13 DE MARÇO DE 1973. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Corbélia, a firmar convênio com a Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Corbélia, autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná, através do Departamento de Rendas Internas (D.R.I), para instalação de um Posto Fiscal, no cruzamento das estradas que ligam ao Porto Vera Cruz e Porto Balsa Nova, e implantação de uma Fiscalização volante. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 13 de março de 1973. JOSÉ MIRON MULLER Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/732/ta