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norma nº 10/1973

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1973
Date 1973-03-13
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Corbélia, a firmar convênio com a Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 10 DE 13 DE MARÇO DE 1973.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal de Corbélia, a firmar convênio com 
a Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná e 
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Corbélia, autorizado a firmar 
convênio com a Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná, através do Departamento de 
Rendas Internas (D.R.I), para instalação de um Posto Fiscal, no cruzamento das estradas que 
ligam ao Porto Vera Cruz e Porto Balsa Nova, e implantação de uma Fiscalização volante.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 13 de março de 1973.
JOSÉ MIRON MULLER
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/732/ta

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