| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1973 |
| Date | 1973-04-25 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a contratar operação de crédito de até Cr$ 189,960,00 (cento e oitenta e nove mil, novecentos e sessenta cruzeiros) e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 12 DE 25 DE ABRIL DE 1973. Autoriza o Prefeito Municipal a contratar operação de crédito de até Cr$ 189,960,00 (cento e oitenta e nove mil, novecentos e sessenta cruzeiros) e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O prefeito municipal de Corbélia, fica autorizado a contrair empréstimo até o valor de Cr$ 189.960,00 (cento e oitenta e nove mil, novecentos e sessenta cruzeiros), dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), instituído pela Lei Complementar nº 08 de 03 de dezembro de 1970 regulamentada pela Resolução nº 183 de 27 de abril de 1971, do Conselho Monetário Nacional, e de que é administrador o Banco do Brasil S/A. Art. 2º O empréstimo se destinara a aquisição de 1 (uma) motoniveladora de fabricação nacional, marca Caterpillar, modelo 120-B com potencia de 125 HP, para utilização na construção, conservação e ampliação de rodovias deste município, e o Prefeito poderá assinar com o Banco do Brasil S/A. a contrato que for necessário à obtenção do empréstimo, com as clausulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento bancário, e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo conselho monetário nacional, para as operações de que se trata, inclusive correção monetária e juros. Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado também a dar as seguintes garantias, para cobertura do empréstimo. a) Alienação fiduciária em garantia do bem financiado, para o que poderá incluir no contrato clausula que permita ao credor vender o bem fiduciariamente alienado para aplicar o produto da venda no pagamento do débito, independentemente de concorrência ou de qualquer outra espécie de licitação. b) Vinculação de parte das cotas do Município no Fundo de Participação dos Municípios (F.P.M.), destinadas a despesa de capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas. CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Art. 4º Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, inclusive na parte dos recursos próprios, a que o município terá que ocorrer, como condição para obtenção do empréstimo, o poder executivo abrirá no corrente exercício, Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 137.450,00 (cento e trinta e sete mil, quatrocentos e cinquenta cruzeiros), que ocorrerá por conta da seguinte dotação: 4.1.3.0 4.2.01.00 Veículos, Maquinas e Equipamentos (Tratores e Equipamentos Rodoviários). a) Nos exercícios seguintes o orçamento conseguirá as verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectiva, para a hipótese das quotas do Fundo de Participação dos Municípios por qualquer motivo se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações contratuais. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 25 de abril de 1973. JOSÉ MIRON MULLER Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/734/ta