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norma nº 12/1973

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1973
Date 1973-04-25
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a contratar operação de crédito de até Cr$ 189,960,00 (cento e oitenta e nove mil, novecentos e sessenta cruzeiros) e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 12 DE 25 DE ABRIL DE 1973.
Autoriza o Prefeito Municipal a contratar 
operação de crédito de até Cr$ 189,960,00 
(cento e oitenta e nove mil, novecentos e 
sessenta cruzeiros) e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O prefeito municipal de Corbélia, fica autorizado a contrair empréstimo 
até o valor de Cr$ 189.960,00 (cento e oitenta e nove mil, novecentos e sessenta cruzeiros), 
dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos do Programa de Formação do 
Patrimônio do Servidor Público (Pasep), instituído pela Lei Complementar nº 08 de 03 de 
dezembro de 1970 regulamentada pela Resolução nº 183 de 27 de abril de 1971, do Conselho 
Monetário Nacional, e de que é administrador o Banco do Brasil S/A.
Art. 2º O empréstimo se destinara a aquisição de 1 (uma) motoniveladora de 
fabricação nacional, marca Caterpillar, modelo 120-B com potencia de 125 HP, para 
utilização na construção, conservação e ampliação de rodovias deste município, e o Prefeito 
poderá assinar com o Banco do Brasil S/A. a contrato que for necessário à obtenção do 
empréstimo, com as clausulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento bancário, e mais 
as que forem permitidas ou exigidas pelo conselho monetário nacional, para as operações de 
que se trata, inclusive correção monetária e juros.
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado também a dar as seguintes garantias, 
para cobertura do empréstimo.
a) Alienação fiduciária em garantia do bem financiado, para o que poderá 
incluir no contrato clausula que permita ao credor vender o bem 
fiduciariamente alienado para aplicar o produto da venda no pagamento do 
débito, independentemente de concorrência ou de qualquer outra espécie de 
licitação.
b) Vinculação de parte das cotas do Município no Fundo de Participação dos 
Municípios (F.P.M.), destinadas a despesa de capital, em montante suficiente 
para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Art. 4º Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, inclusive na parte 
dos recursos próprios, a que o município terá que ocorrer, como condição para obtenção do 
empréstimo, o poder executivo abrirá no corrente exercício, Crédito Adicional Suplementar 
no valor de Cr$ 137.450,00 (cento e trinta e sete mil, quatrocentos e cinquenta cruzeiros), que 
ocorrerá por conta da seguinte dotação: 4.1.3.0 4.2.01.00 Veículos, Maquinas e 
Equipamentos (Tratores e Equipamentos Rodoviários).
a) Nos exercícios seguintes o orçamento conseguirá as verbas necessárias ao 
atendimento das obrigações respectiva, para a hipótese das quotas do Fundo de 
Participação dos Municípios por qualquer motivo se revelarem insuficientes 
para o pagamento das obrigações contratuais.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 25 de abril de 1973.
JOSÉ MIRON MULLER
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/734/ta

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