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norma nº 15/1973

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1973
Date 1973-04-26
EmentaAbre Crédito Suplementar e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 15 DE 26 DE ABRIL DE 1973.
Abre Crédito Suplementar e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica aberto na Contabilidade e Tesouraria da Prefeitura Municipal de 
Corbélia, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 3.244,80 (três mil duzentos e quarenta e 
quatro cruzeiros e oitenta centavos) para reforçar a seguinte verba que se encontra esgotada, a 
saber:
1. Administração Financeira
1.6 Contabilidade
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.3.0 Serviços de Terceiros
16.00 d) Outros serv. de terceiros Cr$ 3.244,80.
Art. 2º Para cobertura do presente Crédito Suplementar será utilizada verba em 
disponibilidade orçamentária a saber:
9. Serviços Urbanos
9.0 Serviço de Obras
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0 Obras Públicas
4.1.1.2 Execução
b) Construção da Praça Paraguai Cr$ 3.244,80.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 26 de abril de 1973.
JOSÉ MIRON MULLER
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/737/ta

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