| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1973 |
| Date | 1973-04-26 |
| Ementa | Abre Crédito Suplementar e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 15 DE 26 DE ABRIL DE 1973. Abre Crédito Suplementar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica aberto na Contabilidade e Tesouraria da Prefeitura Municipal de Corbélia, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 3.244,80 (três mil duzentos e quarenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos) para reforçar a seguinte verba que se encontra esgotada, a saber: 1. Administração Financeira 1.6 Contabilidade 3.0.0.0 Despesas Correntes 3.1.0.0 Despesas de Custeio 3.1.3.0 Serviços de Terceiros 16.00 d) Outros serv. de terceiros Cr$ 3.244,80. Art. 2º Para cobertura do presente Crédito Suplementar será utilizada verba em disponibilidade orçamentária a saber: 9. Serviços Urbanos 9.0 Serviço de Obras 4.0.0.0 Despesas de Capital 4.1.0.0 Investimentos 4.1.1.0 Obras Públicas 4.1.1.2 Execução b) Construção da Praça Paraguai Cr$ 3.244,80. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 26 de abril de 1973. JOSÉ MIRON MULLER CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/737/ta