| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1973 |
| Date | 1973-05-29 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal de Corbélia, a fazer transferência de verbas dentro do Orçamento corrente, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 22 DE 29 DE MAIO DE 1973. Autoriza o Prefeito Municipal de Corbélia, a fazer transferência de verbas dentro do Orçamento corrente, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Corbélia, autorizado a fazer transferências de verbas dentro do orçamento corrente, conforme necessidade e responsabilidade, dentro das normas da Lei nº 4.320/64. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 29 de maio de 1973. JOSÉ MIRON MULLER Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/744/ta