| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1973 |
| Date | 1973-06-12 |
| Ementa | Abre Crédito Especial e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 29 DE 12 DE JUNHO DE 1973. Abre Crédito Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica aberto na Contabilidade e Tesouraria da Prefeitura Municipal de Corbélia, um Crédito Especial, até o valor de Cr$ 5.033,00 (cinco mil e trinta e três cruzeiros), para custeio da conclusão final da estação rodoviária municipal, como: materiais e instalação de 17 (dezessete) padrões “Copel”: 9. Serviços Urbanos 9.0 Serviço de Obras 4.0.0.0 Despesas de Capital 4.1.0.0 Investimentos 4.1.1.0 Obras Públicas 4.1.1.2 Execução Construção da Estação Rodoviária Municipal Cr$ 5.033,00. Art. 2º Para cobertura do presente Crédito Especial, serão utilizadas as seguintes verbas: orçamentárias em disponibilidade, a saber: 9. Serviços de Urbanos 9.0 Serviço de Obras 4.0.0.0 Despesas de Capital 4.1.0.0 Investimentos 4.1.1.0 Obras Públicas 4.1.1.2 Execução Construção da Praça Paraguai Cr$ 5.033,00. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 12 de junho de 1973. CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br JOSÉ MIRON MULLER Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/751/ta