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norma nº 34/1973

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 1973
Date 1973-06-12
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal, a doar terreno para construção de Delegacia de Polícia, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 34 DE 12 DE JUNHO DE 1973.
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a 
doar terreno para construção de Delegacia de 
Polícia, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Corbélia, autorizado a firmar 
convênio com a Funrespol (Fundo Especial de Reequipamento Policial) da Polícia Civil, da 
Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, ou qualquer outro órgão público 
equivalente, para a construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública desta cidade de 
Corbélia.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Corbélia, autorizado a doar para 
a referida construção, uma área de até 4.430,0 metros quadrados, destacada da Quadra nº 153, 
da Planta de Loteamento desta cidade de Corbélia, e, outorgar a escritura pública definitiva 
competente, a quem de direito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 12 de junho de 1973.
JOSÉ MIRON MULLER
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/756/ta

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