| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1973 |
| Date | 1973-06-12 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a doar terreno para construção de Delegacia de Polícia, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 34 DE 12 DE JUNHO DE 1973. Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a doar terreno para construção de Delegacia de Polícia, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Corbélia, autorizado a firmar convênio com a Funrespol (Fundo Especial de Reequipamento Policial) da Polícia Civil, da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, ou qualquer outro órgão público equivalente, para a construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública desta cidade de Corbélia. Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Corbélia, autorizado a doar para a referida construção, uma área de até 4.430,0 metros quadrados, destacada da Quadra nº 153, da Planta de Loteamento desta cidade de Corbélia, e, outorgar a escritura pública definitiva competente, a quem de direito. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 12 de junho de 1973. JOSÉ MIRON MULLER Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/756/ta