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norma nº 967/2017

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 967 / 2017
Date 2017-09-29
EmentaAltera a Lei Municipal nº 621 de 30 de agosto de 2005 que dá nomenclatura ao Centro de Eventos do Município de Corbélia.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 967 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
Altera a Lei Municipal nº 621 de 30 de agosto 
de 2005 que dá nomenclatura ao Centro de 
Eventos do Município de Corbélia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 621 de 30 de agosto de 2005, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominado, Prefeito Laudemir Turra o Centro de Eventos do 
Município de Corbélia, Estado do Paraná” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 29 de setembro de 2017, 57º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 428 de 02/10/2017, pág. 12.

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