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norma nº 1104/2020

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1104 / 2020
Date 2020-10-21
EmentaDispõe sobre a denominação de Centro Esportivo no bairro Vila Nova Nazaré na sede do Município de Corbélia.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.104 DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre a denominação de Centro 
Esportivo no bairro Vila Nova Nazaré na sede 
do Município de Corbélia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Esta Lei dá denominação à Centro Esportivo no bairro Vila Nova Nazaré 
na sede do Município de Corbélia.
Art. 2º O imóvel Chácara nº 17-A-4 da planta do loteamento denominado 
Patrimônio Corbélia localizado entre as Ruas Copo de Leite, Reseda e Onze Horas, com área 
de 2.105,00m², situado no perímetro urbano da sede do Município de Corbélia, inscrito na 
matrícula 28.244 do Registro de Imóveis da Comarca de Corbélia, fica denominado de 
“Centro Esportivo Onofre Elemente Barbosa”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 21 de outubro de 2020, 60º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 1168 de 22/10/2020, pág. 06-06.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/788/ta

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