| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1104 / 2020 |
| Date | 2020-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de Centro Esportivo no bairro Vila Nova Nazaré na sede do Município de Corbélia. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.104 DE 21 DE OUTUBRO DE 2020. Dispõe sobre a denominação de Centro Esportivo no bairro Vila Nova Nazaré na sede do Município de Corbélia. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Esta Lei dá denominação à Centro Esportivo no bairro Vila Nova Nazaré na sede do Município de Corbélia. Art. 2º O imóvel Chácara nº 17-A-4 da planta do loteamento denominado Patrimônio Corbélia localizado entre as Ruas Copo de Leite, Reseda e Onze Horas, com área de 2.105,00m², situado no perímetro urbano da sede do Município de Corbélia, inscrito na matrícula 28.244 do Registro de Imóveis da Comarca de Corbélia, fica denominado de “Centro Esportivo Onofre Elemente Barbosa”. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 21 de outubro de 2020, 60º da Emancipação Política. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 1168 de 22/10/2020, pág. 06-06. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/788/ta