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norma nº 971/2017

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 971 / 2017
Date 2017-10-19
EmentaInstitui o Dia do Gaúcho no Calendário Oficial do Município de Corbélia.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 971 DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.
Institui o Dia do Gaúcho no Calendário Ofícial 
do Município de Corbélia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Esta lei institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Corbélia o “Dia do Gaúcho”, a ser comemorado no dia 20 de setembro. 
Art. 2º Será facultado o uso de trajes típicos gauchescos pelos funcionários da 
Câmara Municipal e das demais repartições públicas municipais durante a Semana 
Farroupilha.
Art. 3° Para a comemoração do dia do gaúcho o Poder Executivo poderá 
disponibilizar praça ou local público. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 19 de outubro de 2017, 57º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 440 de 19/10/2017, pág. 09.

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