| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1977 |
| Date | 1977-10-21 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Corbélia, de acordo com estudo realizado pela Companhia Paranaense de Energia Elétrica – Copel, a proceder trabalho de complementação de iluminação pública e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 39 DE 14 DE SETEMBRO DE 1973. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Corbélia, autorizado a abrir um Crédito Especial no valor Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), para cobrir despesas com a Comissão de Seleção Volante (CSV-M-A), com a seguinte classificação: 2. Defesa e Segurança 2.9 Diversos 3.0.0.0 Despesas Correntes 3.1.0.0 Despesas de Custeio 3.1.3.0 Serviço de terceiros Fornecimento de alimentação e pernoites Cr$ 2.500,00 Art. 2º Para custeio do presente Crédito Especial, fica o Prefeito Municipal de Corbélia, autorizado a utilizar verbas em disponibilidade orçamentária. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 14 de setembro de 1973. JOSÉ MIRON MULLER Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/761/ta