| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1977 |
| Date | 1977-11-22 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal de Corbélia a doar um aparelho telefônico ao Governo Estadual e dá outras providências. |
| native_id | 959 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 43 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1977. Autoriza o Prefeito Municipal de Corbélia a doar um aparelho telefônico ao Governo Estadual e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, autorizado a doar um aparelho telefônico de propriedade da municipalidade de nº 223 (dois,dois,três), instalado na Delegacia de Polícia, ao Governo do Estado do Paraná – Secretaria de Segurança Pública, para uso na Delegacia de Polícia, ficando ao Encargo do mesmo todas as taxas relativas ao seu uso. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia, Em 22 de novembro de 1977 LAUDEMIR TURRA Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/959/ta