| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1977 |
| Date | 1977-11-30 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a despesa do município de Corbélia, para o exercício financeiro de 1978. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 46 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977. Estima a Receita e fixa a despesa do município de Corbélia, para o exercício financeiro de 1978. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Corbélia, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1978, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita em Cr$ 35.000,000 (Trinta e cinco milhões de cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância. Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: 1 – Receitas Correntes Cr$ 24.529.000 Receitas Tributárias Cr$ 6.130.000 Receita Patrimonial Cr$ 36.000 Receita Industrial Cr$ 20.000 Trans. Correntes Cr$ 17.628.000 Receitas Diversas Cr$ 715.000 2 – Receitas de Capital Cr$ 10.471.000 Operações de Crédito Cr$ 6.000.000 Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 150.000 Transf. de Capital Cr$ 4.321.000 Total Cr$ 35.000.000 Art. 3º A despesa será realizada segundo discriminação constante dos quadros que integram esta Lei e terá o seguinte desdobramento por órgãos de administração: Câmara Municipal Cr$ 915.000 Governo Municipal Cr$ 1.800.000 Departamento de Adminis Cr$ 8.518.000 Departamento da Fazenda Cr$ 2.598.00 Departamento R. Municipal Cr$ 6.560.000 Departamento de S. Urbanos Cr$ 5.665.000 Departamento de Saúde Cr$ 990.000 Departamento de Educ. Cult Cr$ 7.954.000 Total Cr$ 35.000.000 Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Operação de Crédito por CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br antecipação de receita, de acordo com o Art. 67 da Emenda Constitucional nº 1 de 17 de outubro de 1969. Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Operação de Crédito, em bancos de Agência Financeiras até o limite de Cr$ 6.000.000 (seis milhões de cruzeiros), para manter o equilíbrio orçamentário. Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares nos limites e com a finalidade seguinte: I – Para atender insuficiência nas dotações especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando como recurso cancelamento parciais ou totais do valor constate no elemento 3260.00. II – Para atender quaisquer despesas até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa orçamentária servindo como recursos os constantes do artigo 43 da Lei Federal nº 4320 de março de 1964. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia, Em 30 de novembro de 1977 LAUDEMIR TURRA Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/961/ta