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norma nº 46/1977

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 1977
Date 1977-11-30
EmentaEstima a Receita e fixa a despesa do município de Corbélia, para o exercício financeiro de 1978.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 46 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977.
Estima a Receita e fixa a despesa do município 
de Corbélia, para o exercício financeiro de 
1978.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou 
e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Corbélia, Estado do Paraná, para o 
exercício financeiro de 1978, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita 
em Cr$ 35.000,000 (Trinta e cinco milhões de cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras 
receitas correntes e de capital na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte 
desdobramento:
1 – Receitas Correntes Cr$ 24.529.000
Receitas Tributárias Cr$ 6.130.000
Receita Patrimonial Cr$ 36.000
Receita Industrial Cr$ 20.000
Trans. Correntes Cr$ 17.628.000
Receitas Diversas Cr$ 715.000
2 – Receitas de Capital Cr$ 10.471.000
Operações de Crédito Cr$ 6.000.000
Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 150.000
Transf. de Capital Cr$ 4.321.000
Total Cr$ 35.000.000 
Art. 3º A despesa será realizada segundo discriminação constante dos quadros que 
integram esta Lei e terá o seguinte desdobramento por órgãos de administração:
Câmara Municipal Cr$ 915.000
Governo Municipal Cr$ 1.800.000
Departamento de Adminis Cr$ 8.518.000
Departamento da Fazenda Cr$ 2.598.00
Departamento R. Municipal Cr$ 6.560.000
Departamento de S. Urbanos Cr$ 5.665.000
Departamento de Saúde Cr$ 990.000
Departamento de Educ. Cult Cr$ 7.954.000
Total Cr$ 35.000.000
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Operação de Crédito por 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
antecipação de receita, de acordo com o Art. 67 da Emenda Constitucional nº 1 de 17 de outubro 
de 1969.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Operação de Crédito, em 
bancos de Agência Financeiras até o limite de Cr$ 6.000.000 (seis milhões de cruzeiros), para 
manter o equilíbrio orçamentário.
Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares nos 
limites e com a finalidade seguinte:
I – Para atender insuficiência nas dotações especialmente as relativas a encargos 
com pessoal, utilizando como recurso cancelamento parciais ou totais do valor constate no 
elemento 3260.00.
II – Para atender quaisquer despesas até o limite de 30% (trinta por cento) da 
despesa orçamentária servindo como recursos os constantes do artigo 43 da Lei Federal nº 4320 
de março de 1964.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1978, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia,
Em 30 de novembro de 1977
LAUDEMIR TURRA
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/961/ta

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