| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1977 |
| Date | 1977-11-30 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, a doar imóvel de propriedade da Municipalidade ao Estado do Paraná e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 49 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, a doar imóvel de propriedade da Municipalidade ao Estado do Paraná e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, autorizado a doar ao Estado do Paraná, uma área de 375,00 m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), consistente do Lote Urbano denominado “B”, sub-divisão da Quadra nº 08 (oito), área Repartições Públicas do loteamento “Cidade de Corbélia”-PR. Sito nesta cidade, com a finalidade específica para construção de Unidade Sanitária, com os seguintes limites e confrontações: Norte: Por uma linha seca e reta, com rumo SO57º46’NE, medindo 250 metros, confronta com parte remanescente da mesma quadra; Leste: por uma linha seca e reta, com rumo de NO32º14’SE, medindo 15,0 metros, confronta com a Rua Amor Perfeito; Sul: por uma linha seca e reta, com rumo NE57º46’SO medindo 25,00 metros, confronta com parte remanescente da mesma quadra; Oeste: Por uma linha seca e reta, com rumo SE32º14’NO medindo 15,00 metros confronta com o lote “A” da mesma sub-divisão e quadra. Art. 2º Aprovado o presente projeto de lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar a escritura definitiva ao donatário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, são revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia, Em 30 de novembro de 1977 LAUDEMIR TURRA CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/964/ta