br-locleg corpus explorer

← Corbélia (PR)

norma nº 49/1977

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 1977
Date 1977-11-30
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, a doar imóvel de propriedade da Municipalidade ao Estado do Paraná e dá outras providências.
native_id964

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 49 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, a 
doar imóvel de propriedade da Municipalidade 
ao Estado do Paraná e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou 
e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, 
autorizado a doar ao Estado do Paraná, uma área de 375,00 m² (trezentos e setenta e cinco 
metros quadrados), consistente do Lote Urbano denominado “B”, sub-divisão da Quadra nº 08 
(oito), área Repartições Públicas do loteamento “Cidade de Corbélia”-PR. Sito nesta cidade, 
com a finalidade específica para construção de Unidade Sanitária, com os seguintes limites e 
confrontações: Norte: Por uma linha seca e reta, com rumo SO57º46’NE, medindo 250 metros, 
confronta com parte remanescente da mesma quadra; Leste: por uma linha seca e reta, com 
rumo de NO32º14’SE, medindo 15,0 metros, confronta com a Rua Amor Perfeito; Sul: por uma 
linha seca e reta, com rumo NE57º46’SO medindo 25,00 metros, confronta com parte 
remanescente da mesma quadra; Oeste: Por uma linha seca e reta, com rumo SE32º14’NO 
medindo 15,00 metros confronta com o lote “A” da mesma sub-divisão e quadra.
Art. 2º Aprovado o presente projeto de lei, fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a outorgar a escritura definitiva ao donatário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, são revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia,
Em 30 de novembro de 1977
LAUDEMIR TURRA
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/964/ta

open original →