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norma nº 50/1977

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 1977
Date 1977-11-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Saúde e do Bem Estar Social, para fornecimento de medicamentos básicos e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 50 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar convênio com a Secretaria de Estado 
de Saúde e do Bem Estar Social, para 
fornecimento de medicamentos básicos e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou 
e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Corbélia, autorizado a celebrar 
convênio com a Secretaria de Estado da Saúde e Bem Estar Social, com o adjetivo de fornecer 
ao Município gratuitamente sua estrutura industrial composta de pessoal e equipamento, 
elaborando medicamentos básicos de saúde pública.
Art. 2º À título de indenização com os gastos de matéria prima na elaboração dos 
produtos medicamentosos, obriga-se a municipalidade a contribuir com a importância de Cr$ 
33.267,00 (trinta e três mil, duzentos e sessenta e sete cruzeiros).
Art. 3º O suporte da despesa a cargo do município, nos termos da autorização 
anterior, se dará por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, são revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia,
Em 30 de novembro de 1977
LAUDEMIR TURRA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/965/ta

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