| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1977 |
| Date | 1977-11-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Saúde e do Bem Estar Social, para fornecimento de medicamentos básicos e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 50 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Saúde e do Bem Estar Social, para fornecimento de medicamentos básicos e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Corbélia, autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde e Bem Estar Social, com o adjetivo de fornecer ao Município gratuitamente sua estrutura industrial composta de pessoal e equipamento, elaborando medicamentos básicos de saúde pública. Art. 2º À título de indenização com os gastos de matéria prima na elaboração dos produtos medicamentosos, obriga-se a municipalidade a contribuir com a importância de Cr$ 33.267,00 (trinta e três mil, duzentos e sessenta e sete cruzeiros). Art. 3º O suporte da despesa a cargo do município, nos termos da autorização anterior, se dará por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, são revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia, Em 30 de novembro de 1977 LAUDEMIR TURRA Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/965/ta