| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1977 |
| Date | 1977-12-07 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel de propriedade da municipalidade, ao Estado do Paraná, e dá outras providências. |
| native_id | 966 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 51 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1977. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel de propriedade da municipalidade, ao Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Paraná, uma área de terras de 1.370,00 m² (hum mil, trezentos e setenta metros quadrados), consistente de parte de lote urbano denominado “A”, subdivisão da Quadra nº 08 (oito) – área Repartições Públicas, sito nesta cidade de Corbélia, com a finalidade especifica para construção do Fórum, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: Por uma linha seca e reta, com rumo SO57º37’NE, medindo 32,90m confrontando com parte remanescente da mesma quadra; ao Leste: Por duas linhas secas consecutivas, com rocios e distancias de: NO12º50’SE, medindo 36.20m, e com NO32º14’SE, medindo 15,00m, confronta com parte remanescente da mesma quadra e com o lote “B”. Ao sul: por uma linha seca e reta, com rumo NE88º31’SO, medindo 41,32m, confronta com a parte remanescente da mesma quadra; Oeste: Por uma linha seca, com rumo de SE04º50’, medindo 32,05m, confronta com a Av. Minas Gerais. Art. 2º Aprovado o presente projeto, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a escritura ao Donatário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, são revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia, Em 07 de dezembro de 1977 LAUDEMIR TURRA CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/966/ta