| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1977 |
| Date | 1977-12-08 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar dois lotes urbanos situados na cidade de Corbélia, de propriedade da municipalidade ao Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 53 DE 08 DE DEZEMBRO DE 1977. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar dois lotes urbanos situados na cidade de Corbélia, de propriedade da municipalidade ao Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, autorizado a doar ao Estado do Paraná, os lotes nº 05 e 19 (cinco e dezenove) da quadra nº 44 (quarenta e quatro) do Loteamento da Cidade de Corbélia-Paraná, com os limites e confrontações constantes do mapa da cidade, com finalidade especifica para edificação de casa de Juiz e Promotor. Art. 2º Aprovado o presente projeto, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar as competentes escrituras ao donatário com especificações de suas finalidades. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, são revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia, Em 08 de dezembro de 1977 LAUDEMIR TURRA Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/968/ta CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br