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norma nº 54/1978

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 1978
Date 1978-03-06
EmentaFixa o quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Corbélia e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 54 DE 06 DE MARÇO DE 1978.
Fixa o quadro de funcionários da Prefeitura 
Municipal de Corbélia e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou 
e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Para a execução dos Serviços Municipais, haverá na Prefeitura Municipal 
de Corbélia, o pessoal fixo abaixo discriminado:
I – Cargos de Provimento Efetivo
Cargos: Padrões
01 – Secretário Executivo U-2
01 – Oficial de Gabinete X
03 – Auxiliares de Secretária 01-E e 0-2
01 - Recepcionista J-2
06 – Contínuas I-1
01 – Contador (técnico em 
contabilidade)
Z
05 – Auxiliares de Contabilidade U-2
04 - Escriturários J-2
01 – Tesoureiro Geral U-2
03 – Auxiliares de Tesouraria Q-1 e Q-2
01 – Fiscal Geral de Tributos V
03 – Lançadores de Tributos R-1 e R-2
04 – Encarregados de Cadastro L-2
02 – Encarregados de Empenhos S
12 – Fiscais de Tributos R-1 e R-2
02 – Fiscais Gerais de Rodovias T
01 – Engenheiro Civil V
02 - Agrimensores U-1 e U-2
05 – Auxiliares de Agrimensor O-1 e O-2
12 – Operadores de Máquinas R-1 e R-2
12 – Auxiliares de Operadores de 
Máquinas
O-1 e O-2
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
10 - Motoristas R-1 e R-2
01 – Encarregados da Fabrica de 
Manilhas
Q-3
06 – Auxiliares da Fábrica de 
Manilhas
O-1 e O-2
01 – Encarregado de Pavimentação U-2
01 – Encarregado de Urbanização T
01 – Encarregado de Galerias e 
Meio Fio
U-2
01 - Jardineiro O-1
08 – Serventes de Pavimentação K-1 e K-2
01 – Carpinteiro Chefe U-2
10 - Carpinteiro O-1 E O-2
01 – Pedreiro Chefe U-2
10 - Pedreiros O1- E O-2
01 – Encarregado do Almoxarifado R-1
14 - Telefonistas J-1 e J-2
08 – Encarregados de Pastos e 
Correios
J-1 e J-2
02 – Inspetores Municipais de 
Ensino
V
05 – Auxiliares de Ensino K-1 e K-2
02 – Auxiliares de Merenda Escolar K-1 e K-2
01 – Encarregado do Mobral O-2
12 - Bibliotecárias J-1 e J-2
01 – Encarregado de Esportes e 
Recreação
U-2
01 – Supervisara Educacional S
01 – Orientadora Educacional S
01 – Encarregado do Somente 
Agro-pecuário
U-2
01 – Encarregado do Pessoal U-2
02 – Auxiliares do Departamento do 
Pessoal
J-1 e J-2
15 – Atendentes de Postos de Saúde J-1 e J-2
01 – Secretário da J.S.M. T
02 – Auxiliares da J.S.M. J-1 E J-2
01 - Médico V
01 - Dentista U-2
01 – Agente de Saneamento N
01 - Laboratorista V
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
02 – Auxiliares de Laboratorista N
04 - Vigias L-1 e L-2
02 – Encarregados do Serviço 
Eleitoral
K1 e K2
25 – Serventes Gerais K-1 e K-2
04 – Sub. Prefeitos R-1
02 – Escriturários de Contabilidade Q-1 e Q-2
06 - Zeladores L-1 e L-2
01 – Encarregado do DETRAN R-1
II – Funções Gratificadas
Cargos Símbolo
01 – Chefe do Serviço da Fazenda FG-1
01 – Chefe de Educação e Cultura FG-2
01 – Chefe de Fiscalização FG-3
02 – Chefes de Fiscalização FG-3
01 – Chefe de Gabinete FG-2
01 – Chefe de Secretária FG-3
01 – Chefe de Tesouraria FG-4
Art.2º Além do pessoal de que trata esta lei, poderá a Prefeitura Municipal de 
Corbélia, contar com a admissão de pessoal para obras, ou contratadas para funções de natureza 
técnica ou especializada, regidas constitucionalmente pelas Leis Trabalhistas.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de março de 1978, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia,
Em 06 de março de 1978
LAUDEMIR TURRA
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/969/ta

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