| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1978 |
| Date | 1978-03-06 |
| Ementa | Fixa o quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Corbélia e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 54 DE 06 DE MARÇO DE 1978. Fixa o quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Corbélia e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Para a execução dos Serviços Municipais, haverá na Prefeitura Municipal de Corbélia, o pessoal fixo abaixo discriminado: I – Cargos de Provimento Efetivo Cargos: Padrões 01 – Secretário Executivo U-2 01 – Oficial de Gabinete X 03 – Auxiliares de Secretária 01-E e 0-2 01 - Recepcionista J-2 06 – Contínuas I-1 01 – Contador (técnico em contabilidade) Z 05 – Auxiliares de Contabilidade U-2 04 - Escriturários J-2 01 – Tesoureiro Geral U-2 03 – Auxiliares de Tesouraria Q-1 e Q-2 01 – Fiscal Geral de Tributos V 03 – Lançadores de Tributos R-1 e R-2 04 – Encarregados de Cadastro L-2 02 – Encarregados de Empenhos S 12 – Fiscais de Tributos R-1 e R-2 02 – Fiscais Gerais de Rodovias T 01 – Engenheiro Civil V 02 - Agrimensores U-1 e U-2 05 – Auxiliares de Agrimensor O-1 e O-2 12 – Operadores de Máquinas R-1 e R-2 12 – Auxiliares de Operadores de Máquinas O-1 e O-2 CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br 10 - Motoristas R-1 e R-2 01 – Encarregados da Fabrica de Manilhas Q-3 06 – Auxiliares da Fábrica de Manilhas O-1 e O-2 01 – Encarregado de Pavimentação U-2 01 – Encarregado de Urbanização T 01 – Encarregado de Galerias e Meio Fio U-2 01 - Jardineiro O-1 08 – Serventes de Pavimentação K-1 e K-2 01 – Carpinteiro Chefe U-2 10 - Carpinteiro O-1 E O-2 01 – Pedreiro Chefe U-2 10 - Pedreiros O1- E O-2 01 – Encarregado do Almoxarifado R-1 14 - Telefonistas J-1 e J-2 08 – Encarregados de Pastos e Correios J-1 e J-2 02 – Inspetores Municipais de Ensino V 05 – Auxiliares de Ensino K-1 e K-2 02 – Auxiliares de Merenda Escolar K-1 e K-2 01 – Encarregado do Mobral O-2 12 - Bibliotecárias J-1 e J-2 01 – Encarregado de Esportes e Recreação U-2 01 – Supervisara Educacional S 01 – Orientadora Educacional S 01 – Encarregado do Somente Agro-pecuário U-2 01 – Encarregado do Pessoal U-2 02 – Auxiliares do Departamento do Pessoal J-1 e J-2 15 – Atendentes de Postos de Saúde J-1 e J-2 01 – Secretário da J.S.M. T 02 – Auxiliares da J.S.M. J-1 E J-2 01 - Médico V 01 - Dentista U-2 01 – Agente de Saneamento N 01 - Laboratorista V CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br 02 – Auxiliares de Laboratorista N 04 - Vigias L-1 e L-2 02 – Encarregados do Serviço Eleitoral K1 e K2 25 – Serventes Gerais K-1 e K-2 04 – Sub. Prefeitos R-1 02 – Escriturários de Contabilidade Q-1 e Q-2 06 - Zeladores L-1 e L-2 01 – Encarregado do DETRAN R-1 II – Funções Gratificadas Cargos Símbolo 01 – Chefe do Serviço da Fazenda FG-1 01 – Chefe de Educação e Cultura FG-2 01 – Chefe de Fiscalização FG-3 02 – Chefes de Fiscalização FG-3 01 – Chefe de Gabinete FG-2 01 – Chefe de Secretária FG-3 01 – Chefe de Tesouraria FG-4 Art.2º Além do pessoal de que trata esta lei, poderá a Prefeitura Municipal de Corbélia, contar com a admissão de pessoal para obras, ou contratadas para funções de natureza técnica ou especializada, regidas constitucionalmente pelas Leis Trabalhistas. Art.3º Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de março de 1978, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia, Em 06 de março de 1978 LAUDEMIR TURRA Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/969/ta