| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1978 |
| Date | 1978-03-06 |
| Ementa | Fixa o quadro de funcionários ligados ao Setor Educacional do Município de Corbélia e dá outras providências. |
| native_id | 970 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 55 DE 06 DE MARÇO DE 1978. Fixa o quadro de funcionários ligados ao Setor Educacional do Município de Corbélia e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Para a execução dos serviços relacionados com o Setor Educacional do Município de Corbélia, fica fixado o quadro funcional abaixo com os seguintes cargos e padrões: Cargo Padrões 90 – Professoras leigas E-1 e E-2 90 – Professoras com 2º grau completo I-1-I-2 e I-3 20 – Professoras Universitárias J-3 70 – Zeladoras de Educação D Art.2º Além do pessoal de que trata esta lei, a Prefeitura poderá admitir pessoal contratado temporariamente para exercer as funções acima ou de nível técnico regidos pela consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Art.3º Esta lei entrará em vigor a partir do dia 01/05/78 (Primeiro de maio de 1978), são revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia, Em 06 de março de 1978 CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LAUDEMIR TURRA Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/970/ta