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norma nº 55/1978

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 1978
Date 1978-03-06
EmentaFixa o quadro de funcionários ligados ao Setor Educacional do Município de Corbélia e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 55 DE 06 DE MARÇO DE 1978.
Fixa o quadro de funcionários ligados ao Setor 
Educacional do Município de Corbélia e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou 
e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Para a execução dos serviços relacionados com o Setor Educacional do 
Município de Corbélia, fica fixado o quadro funcional abaixo com os seguintes cargos e 
padrões:
Cargo Padrões
90 – Professoras leigas E-1 e E-2
90 – Professoras com 2º grau 
completo
I-1-I-2 e I-3
20 – Professoras Universitárias J-3
70 – Zeladoras de Educação D
Art.2º Além do pessoal de que trata esta lei, a Prefeitura poderá admitir pessoal 
contratado temporariamente para exercer as funções acima ou de nível técnico regidos pela 
consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Art.3º Esta lei entrará em vigor a partir do dia 01/05/78 (Primeiro de maio de 1978), 
são revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia,
Em 06 de março de 1978
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LAUDEMIR TURRA
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/970/ta

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