| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1978 |
| Date | 1978-03-27 |
| Ementa | Delimita o quadro do perímetro urbano suburbana da sede do município de Corbélia e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 57 DE 27 DE MARÇO DE 1978. Delimita o quadro do perímetro urbano suburbana da sede do município de Corbélia e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O quadro do Perímetro Urbano da sede do município de Corbélia, será delimitado por linhas retas e secas, perfazendo uma área de 2.883.600m² (dois milhões, oitocentos e oitenta e três mil e seiscentos metros quadrados). Parágrafo Único O perímetro urbano compreende os seguintes loteamentos: a) Loteamento do Patrimônio de Corbélia, com a área de 2.654.000.00m² (dois milhões e seiscentos e cinquenta e quatro mil metros quadrados). b) Loteamento suplementar “A” do Patrimônio de Corbélia, com a área de 2.654.000,00 m2 (dois milhões e seiscentos e cinquenta e quatro mil metros quadrados). c) Loteamento suplementar “A” do Patrimônio de Corbélia, com uma área de 96.500.00m² (noventa e seis mil e quinhentos metros quadrados). d) Loteamento São José, com área de 133.100.00m² (cento e trinta e três mil e cem metros quadrados). Art.2º O perímetro suburbano será formado pelas chácaras constantes da Planta de Loteamento da Loteadora Industrial Paranaense Ltda. – Lipal. Art.3º Esta Lei, entrará em vigor a partir da data de sua publicação, fica revogada a lei nº 20/69 de 11/10/1969 por estar em desacordo com a delimitação do Perímetro Urbano em epígrafe. Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia, Em 27 de março de 1978 LAUDEMIR TURRA CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/972/ta