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norma nº 57/1978

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 1978
Date 1978-03-27
EmentaDelimita o quadro do perímetro urbano suburbana da sede do município de Corbélia e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 57 DE 27 DE MARÇO DE 1978.
Delimita o quadro do perímetro urbano 
suburbana da sede do município de Corbélia e 
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou 
e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O quadro do Perímetro Urbano da sede do município de Corbélia, será 
delimitado por linhas retas e secas, perfazendo uma área de 2.883.600m² (dois milhões, 
oitocentos e oitenta e três mil e seiscentos metros quadrados).
Parágrafo Único O perímetro urbano compreende os seguintes loteamentos:
a) Loteamento do Patrimônio de Corbélia, com a área de 2.654.000.00m² (dois 
milhões e seiscentos e cinquenta e quatro mil metros quadrados).
b) Loteamento suplementar “A” do Patrimônio de Corbélia, com a área de 
2.654.000,00 m2 (dois milhões e seiscentos e cinquenta e quatro mil metros 
quadrados).
c) Loteamento suplementar “A” do Patrimônio de Corbélia, com uma área de 
96.500.00m² (noventa e seis mil e quinhentos metros quadrados).
d) Loteamento São José, com área de 133.100.00m² (cento e trinta e três mil e 
cem metros quadrados).
Art.2º O perímetro suburbano será formado pelas chácaras constantes da Planta de 
Loteamento da Loteadora Industrial Paranaense Ltda. – Lipal.
Art.3º Esta Lei, entrará em vigor a partir da data de sua publicação, fica revogada 
a lei nº 20/69 de 11/10/1969 por estar em desacordo com a delimitação do Perímetro Urbano 
em epígrafe.
Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia,
Em 27 de março de 1978
LAUDEMIR TURRA
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/972/ta

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