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norma nº 59/1978

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 1978
Date 1978-03-27
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal de Corbélia doar três aparelhos telefônicos ao Estado do Paraná e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 59 DE 27 DE MARÇO DE 1978.
Autoriza o Prefeito Municipal de Corbélia doar 
três aparelhos telefônicos ao Estado do Paraná 
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou 
e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, 
autorizado a firmar contrato de doação com o Estado do Paraná, doando os seguintes telefones 
de propriedade da municipalidade: 42-1412 (quatro,dois,um,quatro,um,dois) para o fórum 
local, o telefone 42-1312 (quatro, dois, um, três, um, dois) telefone este para a residência do Sr. 
Juiz de Direito e o telefone 42-1122 (quatro, dois, um, um dois, dois) para a residência do Sr. 
Promotor, ficando todos os encargos e taxas de uso sob a responsabilidade dos donatários ou 
quem deva fazê-lo pelos mesmos.
Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia,
Em 27 de março de 1978
LAUDEMIR TURRA
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/974/ta

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