| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1978 |
| Date | 1978-03-27 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal de Corbélia doar três aparelhos telefônicos ao Estado do Paraná e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 59 DE 27 DE MARÇO DE 1978. Autoriza o Prefeito Municipal de Corbélia doar três aparelhos telefônicos ao Estado do Paraná e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, autorizado a firmar contrato de doação com o Estado do Paraná, doando os seguintes telefones de propriedade da municipalidade: 42-1412 (quatro,dois,um,quatro,um,dois) para o fórum local, o telefone 42-1312 (quatro, dois, um, três, um, dois) telefone este para a residência do Sr. Juiz de Direito e o telefone 42-1122 (quatro, dois, um, um dois, dois) para a residência do Sr. Promotor, ficando todos os encargos e taxas de uso sob a responsabilidade dos donatários ou quem deva fazê-lo pelos mesmos. Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia, Em 27 de março de 1978 LAUDEMIR TURRA Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/974/ta