| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1978 |
| Date | 1978-03-27 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo receber imóvel como doação e proceder permuta de pagamento do asfalto deste imóvel para outros conforme o texto da presente: |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 60 DE 27 DE MARÇO DE 1978. Autoriza o Chefe do Poder Executivo receber imóvel como doação e proceder permuta de pagamento do asfalto deste imóvel para outros conforme o texto da presente: A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Corbélia-Pr, autorizado receber como doação da Loteadora Industrial Paranaense Ltda., a quadra nº 37 (trinta e sete), formada pela confluência das ruas Rosa, Açucena e Av. Rio Grande do Sul, com a área aproximada de 473 (quatrocentos e setenta e três) metros quadrados aproximadamente, a título de doação, procedendo também a permuta de asfaltamento desta área. Art.2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a título de permuta importância de Cr$ 38.214,00 (trinta e oito mil, duzentos e quatorze cruzeiros) referente ao asfaltamento na testada dos lotes n°s 11 e 13 da quadra nº 130 de propriedade da doadora num total de 40 metros lineares. Art.3º O saldo de Cr$ 14.584,12 (quatorze mil quinhentos e oitenta e quatro cruzeiros e doze centavos), ficará a crédito da doadora para pagamento de imposto que incidam sobre os imóveis de propriedade da mesma. Art.4º O total pago pela doadora pelo asfaltamento da quadra a que se refere o art.1º, fica distribuído no artºs 2º e 3º, perfazendo um total de Cr$ 52.798,12 (cinquenta e dois mil, setecentos e noventa e oito cruzeiros e doze centavos), e a transferência do imóvel por escritura de doação. Art.5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia, Em 27 de março de 1978 CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LAUDEMIR TURRA Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/975/ta