| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1978 |
| Date | 1978-05-04 |
| Ementa | Aprova o Loteamento “Jardim Vera Lúcia”, nesta cidade e município de Corbélia e dá outras providências: |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 62 DE 04 DE MAIO DE 1978. Aprova o Loteamento “Jardim Vera Lúcia”, nesta cidade e município de Corbélia e dá outras providências: A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica aprovado e reconhecido o loteamento denominado “Jardim Vera Lúcia”, de propriedade da construtora Vúcky Ltda., atendendo a todos os padrões e requisitos de técnica, engenharia e agrimensura. Art.2º À área do loteamento que trata o art.1º está assim constituída: 420 lotes urbanos, num total de 128.618.24 m², 16 lotes industriais, num total de 12.257,41 m² - 11 chácaras, num total de 16.073,45m² - Ruas e Avenidas 53.814,55 m² - Ruas e Avenidas 53.814,55 m² - Faixa de Domínio do DER 13.961,50 m² -sendo que a área destinada á Prefeitura Municipal de Corbélia, é a seguinte: Quadras de 16 e 17 num total de 9.627,36 m² - Quadra Industrial nº 24 com 4.572,49 m² - Chácaras nº 1 e 2 num total de 3.075,00 m², perfazendo um total de 17.274,85 m², que se destinam à reservas da Prefeitura Municipal, para utilização com praças, jardins e demais benfeitorias, para uso público ou doação para industrias ou o que se fizer necessária. Art.3º À área total loteada a que se refere o artigo 2º é de 242.000,00 m² (duzentos e quarenta e dois mil metros quadrados), sendo atendidas as exigências quanto á distribuição de área para utilidade pública, destinada à Prefeitura Municipal de Corbélia. Art.4º Ficam atendidas todas as exigências legais na distribuição de áreas e na parte concorrente à Engenharia e Topografia, ficando a aludido loteamento aprovado por esta Prefeitura Municipal. Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, são revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia, CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Em 04 de maio de 1978 LAUDEMIR TURRA Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/976/ta