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norma nº 62/1978

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 1978
Date 1978-05-04
EmentaAprova o Loteamento “Jardim Vera Lúcia”, nesta cidade e município de Corbélia e dá outras providências:
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 62 DE 04 DE MAIO DE 1978.
Aprova o Loteamento “Jardim Vera Lúcia”, 
nesta cidade e município de Corbélia e dá outras 
providências:
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou 
e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica aprovado e reconhecido o loteamento denominado “Jardim Vera 
Lúcia”, de propriedade da construtora Vúcky Ltda., atendendo a todos os padrões e requisitos 
de técnica, engenharia e agrimensura.
Art.2º À área do loteamento que trata o art.1º está assim constituída: 420 lotes 
urbanos, num total de 128.618.24 m², 16 lotes industriais, num total de 12.257,41 m² - 11 
chácaras, num total de 16.073,45m² - Ruas e Avenidas 53.814,55 m² - Ruas e Avenidas 
53.814,55 m² - Faixa de Domínio do DER 13.961,50 m² -sendo que a área destinada á Prefeitura 
Municipal de Corbélia, é a seguinte: Quadras de 16 e 17 num total de 9.627,36 m² - Quadra 
Industrial nº 24 com 4.572,49 m² - Chácaras nº 1 e 2 num total de 3.075,00 m², perfazendo um 
total de 17.274,85 m², que se destinam à reservas da Prefeitura Municipal, para utilização com 
praças, jardins e demais benfeitorias, para uso público ou doação para industrias ou o que se 
fizer necessária.
Art.3º À área total loteada a que se refere o artigo 2º é de 242.000,00 m² (duzentos 
e quarenta e dois mil metros quadrados), sendo atendidas as exigências quanto á distribuição 
de área para utilidade pública, destinada à Prefeitura Municipal de Corbélia.
Art.4º Ficam atendidas todas as exigências legais na distribuição de áreas e na parte 
concorrente à Engenharia e Topografia, ficando a aludido loteamento aprovado por esta 
Prefeitura Municipal.
Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, são revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia,
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Em 04 de maio de 1978
LAUDEMIR TURRA
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/976/ta

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