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norma nº 63/1978

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 1978
Date 1978-05-23
EmentaDoa no Distrito Administrativo do Braganey (Vila Nossa Senhora de Fátima), 02 (dois) lotes urbanos à Paróquia de Braganey – Igreja Nossa Senhora da Salete, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 63 DE 23 DE MAIO DE 1978.
Doa no Distrito Administrativo do Braganey 
(Vila Nossa Senhora de Fátima), 02 (dois) lotes 
urbanos à Paróquia de Braganey – Igreja Nossa 
Senhora da Salete, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou 
e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, autorizado a 
assinar escritura de doação dos lotes nº 11 (onze) e doze (12) da Quadra nº 05 (cinco) do 
Loteamento Vila Nossa Senhora de Fátima no Distrito Administrativo de Braganey, a Paróquia 
de Braganey – Igreja Nossa Senhora da Salete.
Art.2º Correrão por conta do donatário as despesas referentes à escritura e outras 
mais que se façam necessárias.
Art.3º Fica baixado do registro, patrimonial desta Prefeitura Municipal o fruto da 
doação da presente lei.
Art.4º A presente Lei entrará em vigor, na data de sua publicação ficam revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia,
Em 23 de maio de 1978
LAUDEMIR TURRA
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/977/ta

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