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norma nº 64/1978

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 1978
Date 1978-06-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar extensão de Rede de Iluminação Pública com a Companhia Paranaense de Energia Elétrica e dá outras Providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 64 DE 30 DE JUNHO DE 1978.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
contratar extensão de Rede de Iluminação 
Pública com a Companhia Paranaense de 
Energia Elétrica e dá outras Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou 
e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Corbélia, autorizado firmar contrato com a 
Companhia Paranaense de Energia Elétrica – “COPEL” num montante de Cr$ 105.597,00 
(cento e cinco mil, quinhentos e noventa e sete cruzeiros), com plano de parcelamento pela 
própria Copel, sendo que este montante entrará desmembrado no seguinte plano de aplicação: 
Cr$ 61.400,00 (sessenta e um mil e quatro centros cruzeiros), para o Distrito Administrativo do 
Braganey e Cr$ 44.179,00 (Quarenta e quatro mil, cento e setenta e nove cruzeiros), para a sede 
deste município.
Art. 2º Os recursos para a execução das extensões em epigrafo serão de dotação 
orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, são revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia,
Em 30 de junho de 1978
LAUDEMIR TURRA
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/978/ta

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