| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1978 |
| Date | 1978-06-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar extensão de Rede de Iluminação Pública com a Companhia Paranaense de Energia Elétrica e dá outras Providências. |
| native_id | 978 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 64 DE 30 DE JUNHO DE 1978. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar extensão de Rede de Iluminação Pública com a Companhia Paranaense de Energia Elétrica e dá outras Providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Corbélia, autorizado firmar contrato com a Companhia Paranaense de Energia Elétrica – “COPEL” num montante de Cr$ 105.597,00 (cento e cinco mil, quinhentos e noventa e sete cruzeiros), com plano de parcelamento pela própria Copel, sendo que este montante entrará desmembrado no seguinte plano de aplicação: Cr$ 61.400,00 (sessenta e um mil e quatro centros cruzeiros), para o Distrito Administrativo do Braganey e Cr$ 44.179,00 (Quarenta e quatro mil, cento e setenta e nove cruzeiros), para a sede deste município. Art. 2º Os recursos para a execução das extensões em epigrafo serão de dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, são revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia, Em 30 de junho de 1978 LAUDEMIR TURRA Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/978/ta