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norma nº 65/1978

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 1978
Date 1978-06-30
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, a efetuar operação de arrendamento mercantil, com bozano, sinonseu, até o valor de Cr$ 1.198.334,00 (hum milhão, cento e noventa e oito mil, trezentos e trinta e quatro cruzeiros) e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 65 DE 30 DE JUNHO DE 1978.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, a 
efetuar operação de arrendamento mercantil, 
com bozano, sinonseu, até o valor de Cr$ 
1.198.334,00 (hum milhão, cento e noventa e 
oito mil, trezentos e trinta e quatro cruzeiros) e 
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou 
e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, 
autorizado a efetuar uma operação de arrendamento mercantil com bozano, sinonseu leasing 
S/A Arrendamento Mercantil, até o valor de Cr$ 1.198.334,00 (hum milhão, cento e noventa e 
oito mil, trezentos e trinta e quatro cruzeiros), amortizável em até 60 (sessenta) vezes a contar 
da data da assinatura do contrato com a já referida organização, em prestações mensais e 
mediante juros e correção monetária das Obrigações Registráveis do Tesouro Nacional, de 
acordo com as taxas vigentes no referido estabelecimento.
Art. 2º A importância a que se refere o artigo 1º será aplicada no pagamento de 
parcelas de aluguéis, com valores consideráveis opcionalmente na aquisição decorrido o prazo 
total de contrato, dos seguintes equipamentos: 01 (hum) chassis para caminhão basculante; 01 
(hum) chassis para caminhão coletor de lixo; 01 (hum) equipamento para coletor de lixo.
Art. 3º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a contratar a referida 
operação de Arrendamento Mercantil, tendo como valor residual para opções de compra o 
percentual de 1% (hum por cento) do valor de Cr$ 1.198.334,00 (hum milhão, cento e noventa 
e oito mil, trezentos e trinta e quatro cruzeiros), acrescidos das Obrigações Registráveis do 
Tesouro Nacional, tudo de acordo com o Artigo 9 da Lei nº 4.595 de 31 de dezembro de 1964 
e da Resolução nº 351 do Banco Central do Brasil, os quais regulam as Operações de 
Arrendamento Mercantil no Território Nacional.
Art. 4º O Poder Executivo é, igualmente, autorizado a outorgar procuração á 
Bozano, Sinonseu Leaking S/A Arrendamento Mercantil, por instrumento público, para receber 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
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as parcelas mensais das cotas de retorno do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e aplicá￾las no pagamento das prestações mensais de aluguel do arrendamento mercantil até o final do 
prazo contratualmente estipulado.
Art. 5º Anualmente, a Lei de Meios consignará recursos para a amortização dos 
juros e correção monetária incidentes.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, são revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia,
Em 30 de junho de 1978
LAUDEMIR TURRA
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/979/ta

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