| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1978 |
| Date | 1978-06-30 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, a efetuar operação de arrendamento mercantil, com bozano, sinonseu, até o valor de Cr$ 1.198.334,00 (hum milhão, cento e noventa e oito mil, trezentos e trinta e quatro cruzeiros) e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 65 DE 30 DE JUNHO DE 1978. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, a efetuar operação de arrendamento mercantil, com bozano, sinonseu, até o valor de Cr$ 1.198.334,00 (hum milhão, cento e noventa e oito mil, trezentos e trinta e quatro cruzeiros) e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, autorizado a efetuar uma operação de arrendamento mercantil com bozano, sinonseu leasing S/A Arrendamento Mercantil, até o valor de Cr$ 1.198.334,00 (hum milhão, cento e noventa e oito mil, trezentos e trinta e quatro cruzeiros), amortizável em até 60 (sessenta) vezes a contar da data da assinatura do contrato com a já referida organização, em prestações mensais e mediante juros e correção monetária das Obrigações Registráveis do Tesouro Nacional, de acordo com as taxas vigentes no referido estabelecimento. Art. 2º A importância a que se refere o artigo 1º será aplicada no pagamento de parcelas de aluguéis, com valores consideráveis opcionalmente na aquisição decorrido o prazo total de contrato, dos seguintes equipamentos: 01 (hum) chassis para caminhão basculante; 01 (hum) chassis para caminhão coletor de lixo; 01 (hum) equipamento para coletor de lixo. Art. 3º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a contratar a referida operação de Arrendamento Mercantil, tendo como valor residual para opções de compra o percentual de 1% (hum por cento) do valor de Cr$ 1.198.334,00 (hum milhão, cento e noventa e oito mil, trezentos e trinta e quatro cruzeiros), acrescidos das Obrigações Registráveis do Tesouro Nacional, tudo de acordo com o Artigo 9 da Lei nº 4.595 de 31 de dezembro de 1964 e da Resolução nº 351 do Banco Central do Brasil, os quais regulam as Operações de Arrendamento Mercantil no Território Nacional. Art. 4º O Poder Executivo é, igualmente, autorizado a outorgar procuração á Bozano, Sinonseu Leaking S/A Arrendamento Mercantil, por instrumento público, para receber CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br as parcelas mensais das cotas de retorno do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e aplicálas no pagamento das prestações mensais de aluguel do arrendamento mercantil até o final do prazo contratualmente estipulado. Art. 5º Anualmente, a Lei de Meios consignará recursos para a amortização dos juros e correção monetária incidentes. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, são revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia, Em 30 de junho de 1978 LAUDEMIR TURRA Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/979/ta