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norma nº 66/1978

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 1978
Date 1978-07-28
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Corbélia, a doar imóveis de propriedade da Municipalidade ao Estado do Paraná, e dá outras providências:
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 66 DE 28 DE JULHO DE 1978.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal de Corbélia, a doar imóveis de 
propriedade da Municipalidade ao Estado do 
Paraná, e dá outras providências:
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou 
e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, 
autorizado a doar ao Estado do Paraná, os lotes urbanos de n°s 01 (hum) com a área de 2.400 
m²; 02 (dois) com a área de 800 m², e 03 (três) com a área de 800 m², todos da quadra nº 148 
(cento e quarenta e oito), da Planta de Loteamento desta cidade de Corbélia, Estado do Paraná, 
com os limites e confrontações constantes da aludida Planta de Loteamento, com a finalidade 
específica de construção de Prédio Escolar.
Art.2º Aprovado o presente projeto de lei, fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a outorgar a competente escritura ao donatário, com as especificações de suas 
finalidades.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia,
Em 28 de julho de 1978
LAUDEMIR TURRA
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/980/ta

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