| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1978 |
| Date | 1978-07-28 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Corbélia, a doar imóveis de propriedade da Municipalidade ao Estado do Paraná, e dá outras providências: |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 66 DE 28 DE JULHO DE 1978. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Corbélia, a doar imóveis de propriedade da Municipalidade ao Estado do Paraná, e dá outras providências: A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, autorizado a doar ao Estado do Paraná, os lotes urbanos de n°s 01 (hum) com a área de 2.400 m²; 02 (dois) com a área de 800 m², e 03 (três) com a área de 800 m², todos da quadra nº 148 (cento e quarenta e oito), da Planta de Loteamento desta cidade de Corbélia, Estado do Paraná, com os limites e confrontações constantes da aludida Planta de Loteamento, com a finalidade específica de construção de Prédio Escolar. Art.2º Aprovado o presente projeto de lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar a competente escritura ao donatário, com as especificações de suas finalidades. Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia, Em 28 de julho de 1978 LAUDEMIR TURRA Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/980/ta