br-locleg corpus explorer

← Corbélia (PR)

norma nº 69/1978

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 1978
Date 1978-09-05
EmentaDa nova redação à Lei Municipal nº 015/77 de 20/04/77 em seu Art.2º e dá outras providências.
native_id983

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 69 DE 05 DE SETEMBRO DE 1978.
Da nova redação à Lei Municipal nº 015/77 de 
20/04/77 em seu Art.2º e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou 
e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º No texto da Lei Municipal nº 015/77 de 20/04/77 em seu artigo 2º cujo 
conteúdo é o seguinte: É concedido à Associação de Crédito e Assistência Rural do Paraná –
Acarpa, o prazo de doze (12) meses, a contar da aprovação da presente lei para a construção de 
sua sede. Este artigo passa a ter a seguinte redação: É concedido à Associação de Crédito e 
Assistência Rural do Paraná – Acarpa, doze (12) meses de prazo para a construção de sua sede, 
a partir da data da aprovação da presente lei:
Art.2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, são revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia,
Em 05 de setembro de 1978
LAUDEMIR TURRA
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/983/ta

open original →