| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 1978 |
| Date | 1978-09-05 |
| Ementa | Da nova redação à Lei Municipal nº 015/77 de 20/04/77 em seu Art.2º e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 69 DE 05 DE SETEMBRO DE 1978. Da nova redação à Lei Municipal nº 015/77 de 20/04/77 em seu Art.2º e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º No texto da Lei Municipal nº 015/77 de 20/04/77 em seu artigo 2º cujo conteúdo é o seguinte: É concedido à Associação de Crédito e Assistência Rural do Paraná – Acarpa, o prazo de doze (12) meses, a contar da aprovação da presente lei para a construção de sua sede. Este artigo passa a ter a seguinte redação: É concedido à Associação de Crédito e Assistência Rural do Paraná – Acarpa, doze (12) meses de prazo para a construção de sua sede, a partir da data da aprovação da presente lei: Art.2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, são revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia, Em 05 de setembro de 1978 LAUDEMIR TURRA Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/983/ta