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sessao nº 10

Tipo Extraordinária
Número / Ano 10
Date 2018-12-18
native_id127

Documents (1)

ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
ATA DA DÉCIMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO 
LEGISLATIVO DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA QUARTA
LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPIAL DE CORBÉLIA.
Aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito, na Sala das Sessões da 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, reuniram-se os Edis que 
compõem a Casa para a realização da Décima Sessão Extraordinária, do Primeiro Período 
Legislativo da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura no Quinquagésimo 
Sexto Ano de Emancipação Política do Município. Constatando a presença dos seguintes 
Vereadores: ELI STEFANELLO, IVAN BONTEMPO, JOSÉ HELENO MILHOME, 
JULIANO SCHMITT, LUIS CARLOS STURMER, ODAIR PASETTI, PAULO JOSÉ 
BORGES CARDOSO, PAULO ZAQUETTE, VALDIR CORDEIRO e VOLMIR 
GRONOFELD REIS, foi constatada a ausência do Vereador JOSÉ OSNI ALVES, bem como
a presença de munícipes, conforme consta da lista de presenças. Convidado pelo Senhor 
Presidente o Vereador ELI STEFANELLO leu uma passagem do livro da Sabedoria Capítulo 
01, da Bíblia Sagrada e, após, o Presidente, invocando a proteção de Deus e constatando 
quórum legal declarou aberta a Sessão, agradeceu a presença dos Senhores Vereadores, e 
demais presentes. LEITURA DO DIA: não houve. O Senhor Presidente pediu ao Primeiro
Secretario para proceder à leitura da ORDEM DO DIA: com a apreciação da seguinte 
matéria: 1) PROJETO DE LEI Nº 47/2018, de autoria do Poder Executivo, que Abre 
Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. Colocado o projeto em discussão 
não houve manifestações. Colocado em segunda e última votação foi aprovado por 
unanimidade dos presentes. 2) PROJETO DE LEI N° 012/2018, de autoria do Poder 
Executivo que autoriza o pagamento, aos profissionais das equipes lotados na atenção básica 
do Município de Corbélia, do repasse do incentivo financeiro do Programa Nacional de 
Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ/AB), denominado componente 
de qualidade do piso da atenção básica variável – PAB variável, e dá outras providências.
Colocado o projeto em discussão não houve manifestações. Colocado em terceira e última 
votação foi aprovado por unanimidade dos presentes. 3) PROJETO DE LEI N° 027/2018, 
de autoria do Poder Executivo que Dispõe sobre o Orçamento Anual do Município de 
Corbélia, para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências. Colocado o projeto 
em discussão não houve manifestações. Colocada a matéria em terceira e última votação foi 
aprovado por unanimidade dos presentes. 4) PROJETO DE LEI N° 044/2018, de autoria da 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Mesa Diretiva que Altera a Lei Municipal n° 756 de 15 de março de 2012, que dispõe sobre o 
plano de carreira, cargos e salários do quadro geral de servidores da Câmara Municipal de 
Corbélia, Estado do Paraná, e dá outras providências. Colocada a matéria em discussão o 
Senhor Presidente solicitou ao Vice-Presidente que assumisse os trabalhos para que pudesse 
se manifestar. O Vice-Presidente assumiu os trabalhos e passou a palavra ao Vereador 
PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO que se manifestou afirmando que o projeto foi proposto 
pela Mesa Diretora por ser prerrogativa da mesma, porém todos os Vereadores concordaram 
com a proposição, disse que soube de diversos comentários negativos, porém afirmou ser um 
projeto justo que há muito tempo deveria ter sido feito. Colocado o projeto em terceira e 
última votação foi aprovado por unanimidade dos presentes. E, não havendo mais matérias 
para a serem apreciadas o Senhor Presidente agradeceu a presença dos Vereadores e dos 
presentes, por fim deu por encerrada a presente reunião. E, para constar, foi lavrada a presente 
ATA que após aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e pelo Primeiro Secretário. A 
presente Ata foi elaborada de acordo com o que dispõe os artigos 151, 152 e 153 do 
Regimento Interno desta Casa. Todos os pronunciamentos podem ser acessados no áudio
constante a seguir [clique para ouvir ].
PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO ELI STEFANELLO
 Presidente Primeiro Secretário
Ata aprovada na 1ª Sessão Ordinária em 04/02/2019.

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