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sessao nº 6

Tipo Extraordinária
Número / Ano 6
Date 2017-12-19
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Documents (1)

ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
ATA DA SEXTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO 
LEGISLATIVO DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA QUARTA
LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPIAL DE CORBÉLIA.
Aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete, na Sala das Sessões da 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, reuniram-se os Edis que 
compõem a Casa para a realização da Sexta Sessão Extraordinária, do Segundo Período Legislativo da 
Primeira Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura no Quinquagésimo Sexto Ano de 
Emancipação Política do Município. Constatando a presença dos seguintes Vereadores: ELI 
STEFANELLO, IVAN BONTEMPO, JOSÉ OSNI ALVES, JOSÉ HELENO MILHOME, JULIANO 
SCHMITT, LUIS CARLOS STÜRMER, ODAIR PASETTI, PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO, 
PAULO ZAQUETTE, VALDIR CORDEIRO e VOLMIR GRONOFELD REIS, bem como a presença 
de munícipes, conforme consta da lista de presenças. Convidado pelo Senhor Presidente o
Vereador ELI STEFANELLO fez a leitura do Livro de Eclesiástico, Capítulo 11, Versículos 
01 a 09 da Bíblia Sagrada e, após, o Presidente, invocando a proteção de Deus e constatando 
quórum legal declarou aberta a Sessão, agradeceu a presença dos Senhores Vereadores, e 
demais presentes. Em seguida pediu ao Primeiro Secretário ELI STEFANELLO proceder a
leitura da ordem do dia. ORDEM DO DIA: com a apreciação das seguintes matérias: 1) PROJETO 
DE LEI Nº 016/2017 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o 
quadriênio de 2018-2021 e dá outras providências. Colocado o projeto em discussão todos os 
Vereadores tiveram a oportunidade de se manifestar, em seguida o Senhor Presidente colocou o 
mesmo votação o qual foi aprovado por unanimidade. 2) PROJETO DE LEI N° 017/2017, de autoria 
do Poder Executivo, que dispõe sobre o orçamento anual do Município de Corbélia, para o exercício 
financeiro de 2018, e dá outras providências. Colocada a matéria em discussão todos os Vereadores 
tiveram a oportunidade de se manifestar, em seguida o projeto foi colocado em votação e aprovado por 
unanimidade. 3) PROJETO DE LEI N° 024/2017, de autoria do Poder Executivo, que institui o 
Programa de Prorrogação da Licença Maternidade no âmbito da administração direta, autárquica e 
fundacional do Poder Executivo do Município de Corbélia e dá outras providências. Colocada a 
matéria em discussão todos os Vereadores tiveram a oportunidade de se manifestar. Colocado o 
projeto em votação foi aprovado por unanimidade. 4) PROJETO DE LEI N° 025/2017, de autoria do 
Poder Executivo, que dá nova redação ao Anexo I, item 5, da Lei Municipal Nº 823/2013 concedendo 
aumento de vagas reais ao quadro próprio do magistério e dá outras providências. Colocado o projeto 
em discussão todos os Vereadores tiveram a oportunidade de se manifestar e expor suas opiniões com 
relação ao assunto. Colocado o projeto em votação foi aprovado por unanimidade. 5) PROJETO DE 
LEI N° 026/2017, que dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal Nº 874/2015 e inclui o Anexo I-
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
A e dá outras providências. Colocada a matéria em discussão todos os Vereadores tiveram a 
oportunidade de se manifestar e expor suas opiniões. Colocado o projeto em votação foi aprovado por 
unanimidade. 6) PROJETO DE LEI N° 31/2017, de autoria do Vereador PAULO JOSÉ BORGES 
CARDOSO, que autoriza a criação de Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico de 
incentivo à cultura de flores e de plantas ornamentais de qualidade. Colocada a matéria em discussão 
todos os Vereadores tiveram a oportunidade de se manifestar com relação ao assunto. Colocado o 
projeto em votação foi aprovado por unanimidade. 7) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 
032/2017, de autoria do Poder Executivo, que atualiza a lista de serviços e dispõe sobre a Nota Fiscal 
de Serviços Eletrônica - NFS-E E. Colocada a matéria em discussão todos os Vereadores tiveram a 
oportunidade de se manifestar com relação ao assunto. Colocado o Projeto em votação foi aprovado 
por unanimidade e não havendo mais matérias para serem apreciadas o Senhor Presidente agradeceu a 
presença dos Vereadores e dos presentes, convocando a todos para a Primeira Sessão Ordinária do
Primeiro Período a realizar-se no dia cinco de fevereiro de dois mil e dezoito, às dezenove horas, por 
fim deu por encerrada a presente reunião. E, para constar, foi lavrada a presente ATA que após 
aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e pelo Primeiro Secretário. A presente Ata foi 
elaborada de acordo com o que dispõe os artigos 151, 152, 153, Parágrafo Único do Regimento 
Interno desta Casa. 
PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO ELI STEFANELLO
Presidente Primeiro Secretário
Ata aprovada sem retificações na 01ª Sessão Ordinária em 05/02/2018

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