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sessao nº 6

Tipo Ordinária
Número / Ano 6
Date 2018-03-19
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Documents (1)

ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
ATA DA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO 
LEGISLATIVO DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA QUARTA 
LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPIAL DE CORBÉLIA.
Aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito, na Sala das Sessões da 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, reuniram-se os Edis 
que compõem a Casa para a realização da Sexta Sessão Ordinária, do Primeiro Período 
Legislativo da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura no 
Quinquagésimo Sétimo Ano de Emancipação Política do Município. Constatando a 
presença dos seguintes Vereadores: ELI STEFANELLO, IVAN BONTEMPO, JOSÉ 
HELENO MILHOME, JOSÉ OSNI ALVES, JULIANO SCHMITT, LUIS CARLOS 
STÜRMER, ODAIR PASETTI, PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO, PAULO 
ZAQUETTE, VALDIR CORDEIRO e VOLMIR GRONEFELD REIS, bem como a 
presença de munícipes, conforme consta da lista de presenças. Convidado pelo Senhor 
Presidente o Vereador ELI STEFANELLO leu passagem de Eclesiástico 29: 11-18 da 
Bíblia Sagrada e, após, o Presidente, invocando a proteção de Deus e constatando quórum 
legal declarou aberta a Sessão, agradeceu a presença dos Senhores Vereadores, e demais 
presentes. Em seguida colocou em discussão a ata da Quinta Sessão Ordinária, sendo a 
mesma aprovada por unanimidade sem retificações. Solicitou ao Primeiro Secretário para 
proceder a leitura do EXPEDIENTE: 1) CONVITE, convida a todos os Vereadores para 
participarem do encontro da Comunidade de Corbélia que será realizado pela SANEPAR 
no dia vinte e dois de março do corrente ano, a partir das dezoito horas e trinta minutos na 
Câmara Municipal de Corbélia. 2) OFÍCIO N° 210/2018, requer urgência especial na 
tramitação do Projeto de Lei que autoriza o executivo a alterar o número de vagas de 
Assistente Social previsto na Lei n° 823/2013 alterada pela Lei 897/2015. LEITURA DO 
DIA: que constou com as seguintes matérias: 1) REQUERIMENTO N° 002/2018. Autor: 
ELI STEFANELLO. Ementa: requer à Câmara Municipal de Corbélia que nomeie 
comissão especial com a finalidade de concessão de Título Honorífico ao Munícipe Sr. 
Sidnei Leite popular Canudo. 2) EMENDA Nº 002/2018. Autor: Comissão de Justiça e 
Redação, Comissão de Desenvolvimento Social Esporte e Turismo, Comissão de 
Economia, Finanças e Orçamento. Ementa: Altera a Súmula, a redação do Art. 2° e inclui 
dos Art. 3°, 4°, 5° e Anexo I, todos do Projeto de Lei n° 014/2018, com a finalidade de 
adequar e aperfeiçoar a técnica legislativa e a matéria. E, não havendo mais matérias para a 
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leitura o Senhor Presidente pediu ao Primeiro Secretario para proceder à leitura da 
ORDEM DO DIA: 1) REQUERIMENTO N° 002/2018, de autoria do Vereador ELI 
STEFANELLO que requer à Câmara Municipal de Corbélia que nomeie comissão especial 
com a finalidade de concessão de Título Honorífico ao Munícipe Sr. Sidnei Leite popular 
Canudo. Colocada a matéria em discussão o Vereador ELI STEFANELLO se manifestou 
para falar acerca dos motivos pelos quais deseja conceder o referido título ao Sr. Sidnei 
Leite. Colocada a Matéria em votação foi aprovada por unanimidade [clique para ouvir 
]. 2) EMENDA N° 002/2018, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, Comissão de 
Desenvolvimento Social Esporte e Turismo, Comissão de Economia, Finanças e 
Orçamento, que altera a Súmula, a redação do Art. 2° e inclui dos Art. 3°, 4°, 5° e Anexo I, 
todos do Projeto de Lei n° 014/2018, com a finalidade de adequar e aperfeiçoar a técnica 
legislativa e a matéria. Colocada a matéria em discussão não houve manifestações. 
Colocada a matéria em votação foi aprovada por unanimidade [clique para ouvir ]. 3) 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 014/2018, de autoria do Poder Executivo que 
autoriza o Executivo a alterar o número de vagas de assistente social previsto na Lei N° 
823/2013 alterada pela Lei N° 897/2015. Colocada a matéria em discussão não houve 
manifestação. Colocada a matéria em primeira votação, com a emenda inclusa, foi 
aprovada por unanimidade [clique para ouvir ]. O Senhor Presidente passou para o 
GRANDE EXPEDIENTE solicitando ao Assessor para passar a inscrição para as 
explicações pessoais, devidamente inscritos o Senhor Presidente convocou o Vereador ELI 
STEFANELLO segue tribuna na íntegra disponibilizada pelo Vereador conforme Art. 153 
Parágrafo Único do Regimento Interno desta Casa. “RESUMO DE REUNIÃO - DIA 
16/03/2018 - CÂMARA DE VEREADORES Feira Livre. Audiência pública dos lotes 
urbanos e entulhos na Câmara municipal de Corbélia no dia vinte e três. Reunião prefeito, 
vereadores, Comader, Emater, secretaria de Desenvolvimento econômico doutores, Vilson, 
e Dr. Luis Henrique Lemes e Promotora Dra. Cláudia Biazus Tonetti, Presidente do 
Sindicato Rural Ademar Formighieri, Presidente do Comader Ademir Fontana totalizando 
vinte e cinco participantes. Homenagem ao dia da mulher, no salão da Igreja De Confissão 
Luterana,Carla, Marcio, Janaina, Vice, Prefeito, Cordeiro, Gaucho, Stefanello, Lizmari. 
Bairro Padovani, Rua Ipe Roxo (cratera gaúcho). Buraco do lago. Alvorada do sol. 
Danificações a moradores. Primeira festa em honra ao padroeiro São José. Pontes, 
Cordeiro, Stefanello (Corbelia e Cafelândia,Corbélia e cascavel). Foi discutida pelos 
presentes a Lei Municipal nº 753/2001 e a Lei Municipal nº 269/1992, onde as seguintes 
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definições foram estabelecidas pelos presentes: Estas leis serão revisadas. Que o 
atendimento com relação aos serviços de máquinas, será realizado exclusivamente a 
Agricultores Familiares com DAP (os que não possuem DAP devem ser orientados a 
procurar o Escritório da Emater). A solicitação de serviços deve ser realizada na Secretaria 
de Obras, com trinta dias de antecedência, e respeitando um cronograma de trabalho 
estabelecido pela Secretaria. Deverá ser definido o que é atendimento EMERGENCIAL, 
que poderá ser atendido fora do cronograma de trabalho. Será definido se estes serviços 
serão realizados com as máquinas da Prefeitura ou se poderá ser realizada licitação para a 
execução dos trabalhos. Deverá ser realizado um sistema de organização e comunicação 
para a realização dos trabalhos, a fim de se ter um histórico dos agricultores familiares 
atendidos, bem como poder controlar os trabalhos que serão realizados. Quando da 
execução de trabalho de conservação de estradas, deve-se notificar previamente os 
interessados. Quando a faixa de domínio, deve ser revista a Lei Municipal nº 269/1992, e 
constar com no mínimo vinte metros em cada lateral (e não à partir do eixo central). 
Quando as alterações sugeridas das leis acima descritas estiverem aprovadas, notificar 
através da Nota do produtor Rural os interessados. Prever penalidades na legislação, como 
multa e recuperação do dano causado pelo infrator, se este não recuperar, a Prefeitura pode 
realizar o serviço e cobrar do infrator os custos. Se o responsável pelo dano recuperar em 
determinado prazo, pode receber redução de noventa por cento da multa (exemplo lAP); 
Os recursos arrecadados com multas devem ser direcionados para o Fundo Municipal de 
Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural de Corbélia. A revisão da lei, ou nova legislação 
deverá ser submetida para apreciação na próxima reunião do COMADER que será dia
vinte e quatro de abril de dois mil e dezoito. Frase da filosofa russo-americana AYn Rand 
judia fugitiva da revolução Russa, que chegou aos Estados Unidos na metade da década de 
mil novecentos e vinte, 98 anos depois parece verdadeira. mostrando uma visão com 
conhecimento de causa. Quando você perceber que para produzir, precisa obter a 
autorização de quem não produz nada, quando comprovar que o dinheiro flui para quem 
negocia não com bens, mas com favores, quando perceber que muitos ficam ricos pelo 
suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, 
mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você, quando perceber que a 
corrupção é recompensada e a honestidade se converte em auto sacrifício, então poderá 
afirmar, sem errar, que sua sociedade está condenada.” [clique para ouvir ]. O Senhor 
Presidente agradeceu as palavras do Edil. E, agradecendo a presença dos Vereadores e dos 
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munícipes, convocou a todos para a Sétima Sessão Ordinária a realizar-se no dia vinte e 
seis de março de dois mil e dezoito, às dezenove horas, por fim deu por encerrada a
presente reunião. E, para constar, foi lavrada a presente ATA que após aprovada, será 
assinada pelo Senhor Presidente e pelo Primeiro Secretário. A presente Ata foi elaborada 
de acordo com o que dispõe os artigos 151, 152, 153, Parágrafo Único do Regimento 
Interno desta Casa. Todos os pronunciamentos podem ser acessados nos áudios constantes 
ao fim das locuções. 
PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO ELI STEFANELLO
Presidente Primeiro Secretário
Ata aprovada sem retificações na 7ª Sessão Ordinária em 26/03/2018

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