| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 |
| Date | 2018-03-19 |
| native_id | 81 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br ATA DA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA QUARTA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPIAL DE CORBÉLIA. Aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito, na Sala das Sessões da CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, reuniram-se os Edis que compõem a Casa para a realização da Sexta Sessão Ordinária, do Primeiro Período Legislativo da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura no Quinquagésimo Sétimo Ano de Emancipação Política do Município. Constatando a presença dos seguintes Vereadores: ELI STEFANELLO, IVAN BONTEMPO, JOSÉ HELENO MILHOME, JOSÉ OSNI ALVES, JULIANO SCHMITT, LUIS CARLOS STÜRMER, ODAIR PASETTI, PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO, PAULO ZAQUETTE, VALDIR CORDEIRO e VOLMIR GRONEFELD REIS, bem como a presença de munícipes, conforme consta da lista de presenças. Convidado pelo Senhor Presidente o Vereador ELI STEFANELLO leu passagem de Eclesiástico 29: 11-18 da Bíblia Sagrada e, após, o Presidente, invocando a proteção de Deus e constatando quórum legal declarou aberta a Sessão, agradeceu a presença dos Senhores Vereadores, e demais presentes. Em seguida colocou em discussão a ata da Quinta Sessão Ordinária, sendo a mesma aprovada por unanimidade sem retificações. Solicitou ao Primeiro Secretário para proceder a leitura do EXPEDIENTE: 1) CONVITE, convida a todos os Vereadores para participarem do encontro da Comunidade de Corbélia que será realizado pela SANEPAR no dia vinte e dois de março do corrente ano, a partir das dezoito horas e trinta minutos na Câmara Municipal de Corbélia. 2) OFÍCIO N° 210/2018, requer urgência especial na tramitação do Projeto de Lei que autoriza o executivo a alterar o número de vagas de Assistente Social previsto na Lei n° 823/2013 alterada pela Lei 897/2015. LEITURA DO DIA: que constou com as seguintes matérias: 1) REQUERIMENTO N° 002/2018. Autor: ELI STEFANELLO. Ementa: requer à Câmara Municipal de Corbélia que nomeie comissão especial com a finalidade de concessão de Título Honorífico ao Munícipe Sr. Sidnei Leite popular Canudo. 2) EMENDA Nº 002/2018. Autor: Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Desenvolvimento Social Esporte e Turismo, Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Ementa: Altera a Súmula, a redação do Art. 2° e inclui dos Art. 3°, 4°, 5° e Anexo I, todos do Projeto de Lei n° 014/2018, com a finalidade de adequar e aperfeiçoar a técnica legislativa e a matéria. E, não havendo mais matérias para a CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br leitura o Senhor Presidente pediu ao Primeiro Secretario para proceder à leitura da ORDEM DO DIA: 1) REQUERIMENTO N° 002/2018, de autoria do Vereador ELI STEFANELLO que requer à Câmara Municipal de Corbélia que nomeie comissão especial com a finalidade de concessão de Título Honorífico ao Munícipe Sr. Sidnei Leite popular Canudo. Colocada a matéria em discussão o Vereador ELI STEFANELLO se manifestou para falar acerca dos motivos pelos quais deseja conceder o referido título ao Sr. Sidnei Leite. Colocada a Matéria em votação foi aprovada por unanimidade [clique para ouvir ]. 2) EMENDA N° 002/2018, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Desenvolvimento Social Esporte e Turismo, Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, que altera a Súmula, a redação do Art. 2° e inclui dos Art. 3°, 4°, 5° e Anexo I, todos do Projeto de Lei n° 014/2018, com a finalidade de adequar e aperfeiçoar a técnica legislativa e a matéria. Colocada a matéria em discussão não houve manifestações. Colocada a matéria em votação foi aprovada por unanimidade [clique para ouvir ]. 3) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 014/2018, de autoria do Poder Executivo que autoriza o Executivo a alterar o número de vagas de assistente social previsto na Lei N° 823/2013 alterada pela Lei N° 897/2015. Colocada a matéria em discussão não houve manifestação. Colocada a matéria em primeira votação, com a emenda inclusa, foi aprovada por unanimidade [clique para ouvir ]. O Senhor Presidente passou para o GRANDE EXPEDIENTE solicitando ao Assessor para passar a inscrição para as explicações pessoais, devidamente inscritos o Senhor Presidente convocou o Vereador ELI STEFANELLO segue tribuna na íntegra disponibilizada pelo Vereador conforme Art. 153 Parágrafo Único do Regimento Interno desta Casa. “RESUMO DE REUNIÃO - DIA 16/03/2018 - CÂMARA DE VEREADORES Feira Livre. Audiência pública dos lotes urbanos e entulhos na Câmara municipal de Corbélia no dia vinte e três. Reunião prefeito, vereadores, Comader, Emater, secretaria de Desenvolvimento econômico doutores, Vilson, e Dr. Luis Henrique Lemes e Promotora Dra. Cláudia Biazus Tonetti, Presidente do Sindicato Rural Ademar Formighieri, Presidente do Comader Ademir Fontana totalizando vinte e cinco participantes. Homenagem ao dia da mulher, no salão da Igreja De Confissão Luterana,Carla, Marcio, Janaina, Vice, Prefeito, Cordeiro, Gaucho, Stefanello, Lizmari. Bairro Padovani, Rua Ipe Roxo (cratera gaúcho). Buraco do lago. Alvorada do sol. Danificações a moradores. Primeira festa em honra ao padroeiro São José. Pontes, Cordeiro, Stefanello (Corbelia e Cafelândia,Corbélia e cascavel). Foi discutida pelos presentes a Lei Municipal nº 753/2001 e a Lei Municipal nº 269/1992, onde as seguintes CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br definições foram estabelecidas pelos presentes: Estas leis serão revisadas. Que o atendimento com relação aos serviços de máquinas, será realizado exclusivamente a Agricultores Familiares com DAP (os que não possuem DAP devem ser orientados a procurar o Escritório da Emater). A solicitação de serviços deve ser realizada na Secretaria de Obras, com trinta dias de antecedência, e respeitando um cronograma de trabalho estabelecido pela Secretaria. Deverá ser definido o que é atendimento EMERGENCIAL, que poderá ser atendido fora do cronograma de trabalho. Será definido se estes serviços serão realizados com as máquinas da Prefeitura ou se poderá ser realizada licitação para a execução dos trabalhos. Deverá ser realizado um sistema de organização e comunicação para a realização dos trabalhos, a fim de se ter um histórico dos agricultores familiares atendidos, bem como poder controlar os trabalhos que serão realizados. Quando da execução de trabalho de conservação de estradas, deve-se notificar previamente os interessados. Quando a faixa de domínio, deve ser revista a Lei Municipal nº 269/1992, e constar com no mínimo vinte metros em cada lateral (e não à partir do eixo central). Quando as alterações sugeridas das leis acima descritas estiverem aprovadas, notificar através da Nota do produtor Rural os interessados. Prever penalidades na legislação, como multa e recuperação do dano causado pelo infrator, se este não recuperar, a Prefeitura pode realizar o serviço e cobrar do infrator os custos. Se o responsável pelo dano recuperar em determinado prazo, pode receber redução de noventa por cento da multa (exemplo lAP); Os recursos arrecadados com multas devem ser direcionados para o Fundo Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural de Corbélia. A revisão da lei, ou nova legislação deverá ser submetida para apreciação na próxima reunião do COMADER que será dia vinte e quatro de abril de dois mil e dezoito. Frase da filosofa russo-americana AYn Rand judia fugitiva da revolução Russa, que chegou aos Estados Unidos na metade da década de mil novecentos e vinte, 98 anos depois parece verdadeira. mostrando uma visão com conhecimento de causa. Quando você perceber que para produzir, precisa obter a autorização de quem não produz nada, quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores, quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você, quando perceber que a corrupção é recompensada e a honestidade se converte em auto sacrifício, então poderá afirmar, sem errar, que sua sociedade está condenada.” [clique para ouvir ]. O Senhor Presidente agradeceu as palavras do Edil. E, agradecendo a presença dos Vereadores e dos CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 4 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br munícipes, convocou a todos para a Sétima Sessão Ordinária a realizar-se no dia vinte e seis de março de dois mil e dezoito, às dezenove horas, por fim deu por encerrada a presente reunião. E, para constar, foi lavrada a presente ATA que após aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e pelo Primeiro Secretário. A presente Ata foi elaborada de acordo com o que dispõe os artigos 151, 152, 153, Parágrafo Único do Regimento Interno desta Casa. Todos os pronunciamentos podem ser acessados nos áudios constantes ao fim das locuções. PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO ELI STEFANELLO Presidente Primeiro Secretário Ata aprovada sem retificações na 7ª Sessão Ordinária em 26/03/2018