| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 |
| Date | 2018-04-02 |
| native_id | 84 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br ATA DA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA QUARTA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPIAL DE CORBÉLIA. Aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito, na Sala das Sessões da CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, reuniram-se os Edis que compõem a Casa para a realização da Oitava Sessão Ordinária, do Primeiro Período Legislativo da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura no Quinquagésimo Sétimo Ano de Emancipação Política do Município. Constatando a presença dos seguintes Vereadores: ELI STEFANELLO, IVAN BONTEMPO, JOSÉ HELENO MILHOME, JOSÉ OSNI ALVES, JULIANO SCHMITT, LUIS CARLOS STÜRMER, ODAIR PASETTI, PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO, PAULO ZAQUETTE, VALDIR CORDEIRO e VOLMIR GRONEFELD REIS, bem como a presença de munícipes, conforme consta da lista de presenças. Convidado pelo Senhor Presidente o Vereador ELI STEFANELLO leu passagem de Eclesiastes 05: 09-19 da Bíblia Sagrada e, após, o Presidente, invocando a proteção de Deus e constatando quórum legal declarou aberta a Sessão, agradeceu a presença dos Senhores Vereadores, e demais presentes. Em seguida colocou em discussão a ATA da Sétima Sessão Ordinária, sendo a mesma aprovada por unanimidade sem retificações, logo após colocou em discussão a ATA da Terceira Sessão Extraordinária, sendo a mesma aprovada por unanimidade sem retificações. Solicitou ao Primeiro Secretário para proceder a leitura do EXPEDIENTE: 1) OFÍCIO N° 238/2018, O Deputado Estadual José Carlos Schiavinato comunica a inclusão do Município de Corbélia na Resolução N° 164/2018 da Secretaria de Estado da Saúde (SESA), a qual visa realizar repasse financeiro no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) para a aquisição de transporte sanitário. 2) CONVITE, o Governador do Estado convida a todos os Vereadores para participarem da solenidade de Transmissão do Cargo de Governador do Estado à Excelentíssima Senhora Vice-Governadora do Paraná Cida Borghetti a ser realizada no dia seis de abril de dois mil e dezoito às onze horas no Palácio Iguaçu. 3) OFÍCIO N° 226/2018, solicita protocolo de Lei que institui o Plano Municipal de Saneamento Básico PMSB, na forma que especifica e da outras providências. LEITURA DO DIA: que constou com as seguintes matérias: 1) PROJETO DE LEI N° 028/2017. Autor: Poder Executivo. Ementa: dispõe sobre a limpeza nos imóveis urbanos, dos serviços de coleta de entulhos no Município de Corbélia, e dá outras providências. Foi CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br lido o parecer realizado em conjunto pelas comissões pertinentes, bem como o parecer da assessoria jurídica, sendo todos eles favoráveis. 2) EMENDA Nº 004/2018. Autoria: Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Desenvolvimento Social, Esporte e Turismo, Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Ementa: Altera redação do ART. 24 do Projeto de Lei N° 028/2017, com a finalidade de adequar e aperfeiçoar a matéria. 3) EMENDA N° 005/2018. Autoria: Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Desenvolvimento Social, Esporte e Turismo, Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Ementa: Altera a redação do ART. 24 do Projeto de Lei Nº 028/2017, com a finalidade de adequar e aperfeiçoar a matéria. 4) EMENDA N° 006/2018. Autoria: Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Desenvolvimento Social, Esporte e Turismo, Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Ementa: Altera a redação do inciso I do ART. 2º do Projeto de Lei Nº 028/2017, Com a finalidade de adequar e aperfeiçoar a matéria. 5) EMENDA N° 007/2018. Autoria: Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Desenvolvimento Social, Esporte e Turismo, Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Ementa: Altera a redação do §1º do art. 2º do Projeto de Lei Nº 028/2017, com a finalidade de adequar e aperfeiçoar a matéria. 6) EMENDA N° 008/2018. Autoria: Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Desenvolvimento Social, Esporte e Turismo, Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Ementa: Inclui o §3º ao art. 2º do Projeto de Lei Nº 028/2017, com a finalidade de adequar e aperfeiçoar a matéria. 7) EMENDA N° 009/2018. Autoria: Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Desenvolvimento Social, Esporte e Turismo, Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Ementa: Altera a redação do §2º do art. 2º do Projeto de Lei Nº 028/2017, com a finalidade de adequar e aperfeiçoar a matéria. 8) EMENDA N° 010/2018. Autoria: Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Desenvolvimento Social, Esporte e Turismo, Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Ementa: Inclui o parágrafo único ao art. 5º do Projeto de Lei Nº 028/2017, com a finalidade de adequar e aperfeiçoar a matéria. 9) EMENDA N° 011/2018. Autoria: Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Desenvolvimento Social, Esporte e Turismo, Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Ementa: Inclui artigo após o art. 24 do Projeto de Lei Nº 028/2017, renumerando-se o atual art. 25, com a finalidade de adequar e aperfeiçoar a matéria. 10) EMENDA N° 012/2018. Autoria: Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Desenvolvimento Social, Esporte e Turismo, Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Ementa: Inclui artigo após o art. 24 do Projeto de Lei Nº 028/2017, renumerando-se o atual art. 25, com a finalidade de adequar CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br e aperfeiçoar a matéria. 11) EMENDA N° 003/2018. Autores: ELI STEFANELLO, PAULO ZAQUETTE. Ementa: Adiciona na indicação N° 012/2018 previsão indicando também a realização de carteirinha de identificação providenciada pelo Poder Público para utilização do transporte, bem como, que haja a possibilidade de transportar os idosos até o centro de convivência. 12) PROJETO DE LEI N° 015/2018. Autoria: Poder Executivo. Ementa: Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, na forma que especifica e dá outras providências. E não havendo mais matérias para a leitura o Senhor Presidente pediu ao Primeiro Secretario para proceder à leitura da ORDEM DO DIA: 1) PROJETO DE LEI N° 028/2018, de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre a limpeza nos imóveis urbanos, dos serviços de coleta de entulhos no Município de Corbélia, e dá outras providências. Colocado em primeira discussão o Vereador ELI STEFANELLO se manifestou dizendo que foram realizadas diversas reuniões para debater esta matéria, ao longo da elaboração da mesma, todos buscaram aperfeiçoar o projeto e fazer com que atenda a população da melhor maneira possível. O Vereador LUIS CARLOS STURMER se manifestou para dizer que o objetivo do presente projeto não é prejudicar a população, mas sim atender da melhor maneira e dentro da legalidade. O Senhor Presidente solicitou ao Vice-Presidente que assumisse os trabalhos para que pudesse se manifestar. O Vice-Presidente assumiu os trabalhos e passou a palavra ao Vereador PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO, o Vereador afirmou que antes da aprovação do projeto em questão são realizados diversos debates, e sua elaboração passa por uma série de etapas e disse também que é possível alterar algumas coisas adequando e melhorando, e concluiu dizendo ser necessário aprovar o mesmo o mais rápido possível. O Vereador VOLMIR GRONEFELD REIS se manifestou para dizer que este projeto é muito polemico e tem gerado várias dúvidas na população, porém tendo sido esclarecido que há a possibilidade de adequar e modificar o mesmo a medida das necessidades apresentadas será a favor. O Vereador JULIANO SCHMITT se manifestou falando acerca do projeto que regulamenta as multas relacionadas a lotes sujos e limpeza das vias públicas, disse o projeto foi realizado com base no estatuto das cidades o qual deve ser aplicado aos Municípios que tem a população de no mínimo vinte mil habitantes, o que não é o caso de Corbélia, com relação às multas, as mesmas serão aplicadas pela secretaria de meio ambiente a qual afirmou ele que está composta de maneira política, por isso questiona que seria melhor contratar servidores efetivos para exercer esta função. Disse que no IPTU a limpeza pública está inclusa, por este motivo no presente momento se opõe ao projeto em CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 4 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br questão por ir contra a razoabilidade. O Vereador VOLMIR GRONEFELD REIS se manifestou concordando com as afirmações realizadas pelo Vereador JULIANO SCHMITT. O Vereador VALDIR CORDEIRO afirmou que o projeto é um mal necessário tendo em vista vários problemas relacionados à sujeira de diversos gêneros como entulhos e galhos de árvores. Disse que deve ser inadmissível essa situação atual, e que é importante fiscalizar de forma igualitária toda a população, bem como se deve fiscalizar aqueles que irão efetivar a lei e aplicar as multas necessárias. O Vereador PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO afirmou que concorda com a fala do Vereador VALDIR CORDEIRO e disse ser importante efetivar a lei após aprovada colocando-a em prática. O Vereador ODAIR PASETTI se manifestou afirmando ser justo multar aqueles que não viabilizam a limpeza de seus lotes e afirmou que sua maior preocupação no momento é com os entulhos. O Vice-Presidente devolveu os trabalhos ao Senhor Presidente. O Senhor Presidente reassumiu os trabalhos e passou a palavra ao Vereador LUIS CARLOS STURMER o qual se manifestou afirmando ser polemico o presente projeto, porém possui grande importância ao futuro do Município em se tratando de limpeza pública, afirmou que é preciso ter coragem de falar e aprovar esta lei, e concluiu afirmando que as gerações futuras irão agradecer. O Vereador VOLMIR GRONEFELD REIS se manifestou falando acerca da complexidade e grandiosidade do projeto e sugeriu uma dilação do prazo para votação. O Senhor Presidente se manifestou afirmando não ser possível prolongar o prazo tendo em vista a urgência decorrente do tempo que já vem sendo prorrogado. O Vereador PAULO ZAQUETTE se manifestou dizendo que ainda irá estudar e questionar algumas das emendas e falou acerca dos pedidos que vem sendo realizados por parte da população relacionados aos lixos, bem como afirmou que deve-se dar uma solução ao problema. O Vereador JOSÉ HELENO MILHOME se manifestou dizendo ser favorável ao projeto, disse que os municípios vizinhos já possuem previsão legal nesse sentido e que a lei deve ser cumprida, falou que no distrito da Penha as pessoas vão até os lotes vazios descartar os seus resíduos, portanto aqueles que mantiverem seus lotes limpos não serão prejudicados. O Vereador JULIANO SCHMITT abordou a questão dos lotes vagos, e disse que nesse aspecto é favorável e seu questionamento está relacionado à limpeza pública, falou sobre algumas situações de desvio de função as quais estão prejudicando a administração e afirmou que em sua opinião deveriam ser realizadas duas leis para dividir melhor essas questões. O Vereador LUIS CARLOS STURMER afirmou que o recolhimento dos entulhos não é de responsabilidade do município, sendo somente a coleta do lixo orgânico CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 5 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br de sua obrigação, disse que os direitos dos munícipes serão efetivados, mas aquilo que não é obrigação do município será normatizado através da lei, portanto seu objetivo e preocupação principal são com aqueles que possuem menor poder aquisitivo. O Vereador VALDIR CORDEIRO afirmou acreditar que o entulho não é responsabilidade do Município, porém outros tipos de lixos como os galhos e folhas deve ser realizada pela administração a coleta. O Senhor Presidente solicitou ao Vice-Presidente que assumisse os trabalhos para que pudesse se manifestar. O Vereador PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO disse estar de acordo com o projeto, se houver a necessidade de votar seu voto será favorável, solicitou que seja feito um requerimento ao Poder Executivo pedindo informações com relação às férias dos servidores, e afirmou ser necessário fornecer as férias, pois este é um direito do servidor bem como é necessário que as mesmas não sejam acumuladas. O Vereador VOLMIR GRONEFELD REIS se manifestou com relação aos entulhos dizendo que possui um abaixo assinado nos Bairros Berté I e Berté II de cidadãos contrários as plantações altas que oferecem riscos para a segurança da população. O Vereador LUIS CARLOS STURMER abordou a questão e afirmou que com relação ao plantio nos lotes não é contra. O Vereador JOSÉ OSNI ALVES se manifestou para falar a respeito dos entulhos, como móveis usados, os quais serão destinados ao lixo reciclável. O Vereador LUIS CARLOS STURMER se manifestou dizendo que o prefeito afirmou que esses lixos terão a destinação correta. O Vereador JOSÉ OSNI ALVES falou também sobre a questão da segurança a qual tem sido prejudicada por conta da possibilidade de bandidos se esconderem nas plantações. Colocada a matéria em primeira votação foi aprovada por oito votos favoráveis e dois contrários sendo estes dos Vereadores JULIANO SCHMITT e VOMIR GRONEFELD REIS [clique para ouvir ]. 2) REQUERIMENTO N° 003/2018, de autoria dos Vereadores JULIANO SCHMITT, ODAIR PASETTI e VOLMIR GRONEFELD REIS que requer à Administração Municipal relação dos imóveis alugados, bem como os valores pagos, seus proprietários e as atividades desenvolvidas nos respectivos espaços. Colocada a matéria em discussão o Vereador JULIANO SCHMITT se manifestou para justificar a proposição afirmando ser este um pedido da população a qual tem questionado essas questões e por isso é necessário agir com transparência. Colocada a matéria em votação, foi aprovada por unanimidade [clique para ouvir ]. 3) EMENDA N° 003/2018 de autoria dos Vereadores ELI STEFANELLO e PAULO ZAQUETTE que adiciona na indicação N° 012/2018 previsão indicando também a realização de carteirinha de identificação providenciada pelo Poder Público para utilização do transporte, bem CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 6 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br como, que haja a possibilidade de transportar os idosos até o centro de convivência. Colocada em discussão o Vereador ELI STEFANELLO se manifestou para justificar a matéria e falou sobre a necessidade de locomoção que as pessoas tem, principalmente aquelas que não possuem automóvel. O Vereador VOLMIR GRONEFELD REIS afirmou que também foi procurado pela população sobre este assunto e se manifestou favorável que se tenha transporte, porém é preciso enfatizar que os ônibus escolares não podem transportar todos, apenas alunos. Colocada em votação a matéria foi aprovada por unanimidade [clique para ouvir ]. 4) INDICAÇÃO N° 0012/2018, de autoria dos Vereadores ELI STEFANELLO e PAULO ZAQUETTE que indica a Prefeitura Municipal que estude a possibilidade de providenciar o transporte das comunidades que necessitam realizar cursos na sede ou nos distritos. Colocada a indicação em votação, já com a emenda inclusa, foi aprovada por unanimidade [clique para ouvir ]. O Senhor Presidente passou para o GRANDE EXPEDIENTE solicitando ao Assessor para passar a inscrição para as explicações pessoais, devidamente inscritos o Senhor Presidente convocou o Vereador ELI STEFANELLO O Vereador cumprimentou o Senhor Presidente, aos demais Edis e a todos os presentes. Disse que esteve no Centro de Convivência juntamente com o Senhor Prefeito e com o Vereador ODAIR PASETTI, estavam presentes também as Secretárias Carla Drehmer, Janaina e a diretora Lucélia Schmitt, dentre diversas pessoas incluindo autoridades e pessoas da terceira idade que participam das atividades, na presente ocasião houve uma programação especial em comemoração a Páscoa, foi realizada uma gincana de encerramento e o Vereador falou sobre a importância das pessoas da terceira idade para o Município. Participou também, juntamente com o Vereador ODAIR PASETTI de uma reunião da Emater para definir questões relacionadas aos agricultores os quais exercem papel fundamental na economia. Esteve presente no CTG (Centro de Tradições Gaúchas) no último sábado onde ocorreu um baile de fandango e parabenizou aos organizadores pela qualidade do evento. Esteve presente na inauguração dos cursos que serão oferecidos pelo SENAI nas unidades móveis, os quais trarão qualificação para a população. Em seguida falou acerca das reclamações que tem sido feitas com relação a rua de saída do Bairro Jardim Vera Lúcia em direção a estrada da BR-369 e afirmou ser necessário que a Administração e a Secretaria de Viações e Obras solucionem o problema. Em seguida o Vereador agradeceu ao Deputado Estadual José Carlos Schiavinato pela viabilização de transporte à Secretaria de Saúde. Encerrou agradecendo. O Vereador foi aparteado pelos Vereadores VALDIR CORDEIRO, JOSÉ OSNI ALVES, ODAIR PASETTI, VOLMIR CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 7 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br GRONEFELD REIS [clique para ouvir ]. O Senhor Presidente agradeceu as palavras do Edil e em seguida convocou o Vereador VOLMIR GRONEFELD REIS para fazer o uso da tribuna. O Vereador cumprimentou a todos. Solicitou para que seja feito despacho do Projeto de Lei n° 012/2018 para as Comissões pertinentes no intuito de que possa tramitar nesta Casa, em razão das dificuldades que os comerciantes estão encontrando para exercer suas atividades, por este motivo é necessário que o dinheiro da Prefeitura gire dentro do Município. Encerrou agradecendo [clique para ouvir ]. Em seguida o Senhor Presidente solicitou ao Vice-Presidente que assumisse os trabalhos para que pudesse se manifestar em tribuna. O Vice-Presidente assumiu os trabalhos e passou a palavra para o Vereador PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO O Vereador cumprimentou a todos e agradeceu pela presença. Com relação a solicitação do Vereador VOLMIR GRONEFELD REIS afirmou que nesta Casa não pode tramitar um projeto em que exista vício de inconstitucionalidade, disse que esteve no Tribunal de Contas juntamente com o assessor jurídico desta Casa onde foram orientados com relação a isso, porém disse entender a situação e sugeriu que o Vereador VOLMIR GRONEFELD REIS aguarde pelo parecer do Tribunal de Contas para evitar que futuramente este se torne um projeto inconstitucional e seja atacado por uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que possivelmente virá por parte do Ministério Público e isso se voltará de uma maneira negativa a todos os Vereadores. Com relação ao Projeto de Lei 028/2017 afirmou que o mesmo trata da coleta de lixo e entulhos que são restos de material de construção, isso não inclui móveis velhos e galhos de árvore, por exemplo, esses continuarão sendo responsabilidade do Município. Afirmou que o Projeto trata apenas de duas questões que são, coleta dos entulhos e limpeza dos terrenos, portanto é necessário manter o foco nessas questões e pediu para que ao longo da semana os Vereadores façam as devidas análises e possam vir preparados para a próxima votação da melhor maneira possível. Em seguida falou a respeito de uma conquista alcançada junto a FUNASA a qual foi possível através de emenda feita pelo Deputado Alfredo Kaefer para adquirir um caminhão de lixo para coleta de lixo orgânico no Município, agradeceu ao José Alexandre Ferreira, pois foi através de seu pleito junto ao Deputado que isso foi possível, enfatizou seu agradecimento afirmando ter sido uma grande conquista a qual irá beneficiar significativamente a população. Encerrou agradecendo [clique para ouvir ]. Em seguida o Vice-Presidente devolveu a condução dos trabalhos ao Sr. Presidente. E, agradecendo a presença dos Vereadores e dos munícipes, convocou a todos para a Nona Sessão Ordinária a realizar-se no dia nove de CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 8 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br abril de dois mil e dezoito, às dezenove horas, por fim deu por encerrada a presente reunião. E, para constar, foi lavrada a presente ATA que após aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e pelo Primeiro Secretário. A presente Ata foi elaborada de acordo com o que dispõe os artigos 151, 152, 153, Parágrafo Único do Regimento Interno desta Casa. Todos os pronunciamentos podem ser acessados nos áudios constantes ao fim das locuções. PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO ELI STEFANELLO Presidente Primeiro Secretário Ata aprovada sem retificações na 8ª Sessão Ordinária em 09/04/2018