← Coronel Domingos Soares (PR)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-12-24 |
| Ementa | Altera dispositivos da Resolução nº03/2022, de 07 de dezembro de 2022 que "institui o Regimento interno da Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares -Paraná " |
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RESOLUÇÃO nº 05/2024 Ementa: “Altera dispositivos da Resolução nº 03/2022, de 07 de dezembro de 2022, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares – Paraná”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL DOMINGOS SOARES no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Regimento Interno, faz saber que este Legislativo APROVOU e ele PROMULGA a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º Altera o paragrafo 1º e 2º, do Projeto de Resolução nº05/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 15. A Sessão Preparatória, assim entendida aquela Sessão Solene preambular em que ocorrerá a posse dos eleitos, será realizada no dia 1º de janeiro do primeiro ano da legislatura, às 15 (quinze) horas, independentemente do número de vereadores presentes. Art. 2º Ficam inclusos os parágrafos 1º, 2º e 3º ao art. 218, da Resolução nº 003/2022, nos seguintes termos: Art. 218. (...) §1º Se a matéria não constar na Ordem do Dia, o pedido de vista será escrito e encaminhado ao Presidente da Mesa Diretora e será deferido pelo prazo de até 07 (sete) dias, improrrogáveis para o mesmo vereador. §2º Se a materia já constar na Ordem do Dia, o pedido de vista será verbal ou escrito direcionado ao Presidente da Mesa Diretora, sendo concedido vistas pelo prazo de 14 (quatorze) dias improrrogaveis para o mesmo vereador. §3º Poderá ser deferido a prorrogação do prazo de vista por mais 07 (sete) dias, uma única vez, mediante requerimento escrito e justificado a ser encaminhado ao Presidente da Mesa Diretora. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Coronel Domingos Soares, em 24 de Dezembro de 2024. ADILSON JOSÉ KULAKOWSKI PRESIDENTE Autor: Adilson José Kulakowski Coautores: Alberto Knolseisen, Tiago Silveira Neves Montebeles Projeto de Resolução n°05/2024.