br-locleg corpus explorer

← Coronel Domingos Soares (PR)

norma nº 5/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaDe análise detida da decisão judicial liminar (processo 0004903-42.2024.8.16.0123) que suspendeu o Decreto Legislativo nº 04/2024 da Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares, que reprovou as contas do Poder Executivo referente ao exercício financeiro de 2022, concluísse pela necessidade de revogação do referido decreto.
native_id34

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 05/2025





De análise detida da decisão judicial liminar (processo 0004903-42.2024.8.16.0123) que suspendeu o Decreto Legislativo nº 04/2024 da Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares, que reprovou as contas do Poder Executivo referente ao exercício financeiro de 2022, concluísse pela necessidade de revogação do referido decreto.



A decisão judicial liminar destaca a irregularidade do processo de julgamento das contas do Poder Executivo, apontando falhas no cumprimento do Regimento Interno da Câmara Municipal e na garantia dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 



Especificamente, a decisão judicial ressalta que a Câmara Municipal não observou o prazo estabelecido em seu Regimento Interno para a apresentação das alegações do Poder Executivo, prejudicando o exercício do direito de defesa, ressalta que a ausência do cumprimento do prazo legal para apresentação de defesa, conforme o Regimento Interno, resultou na violação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, garantidos pelo art. 5º, LV, da Constituição Federal, ainda, que o processo de julgamento foi eivado de vícios que comprometem a validade do Decreto Legislativo nº 04/2024.



A decisão judicial liminar, ao suspender o Decreto Legislativo nº 04/2024, demonstra a existência de vícios graves no processo de julgamento das contas do Poder Executivo.  A violação do Regimento Interno da Câmara Municipal e a inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa tornam o ato legislativo nulo.  Para garantir a legalidade e a segurança jurídica, a revogação do Decreto nº 04/2024 pela Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares é a medida necessária para que um novo processo de julgamento das contas seja instaurado, observando-se os princípios legais e constitucionais, garantindo-se, assim, o devido processo legal e a plena defesa do Poder Executivo.



Assim, com fundamento no princípio da autotutela administrativa que confere à Administração Pública a prerrogativa de, por iniciativa própria e sem necessidade de provocação judicial, rever seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos o Poder Legislativo de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, edita o seguinte:



Art. 1º - Fica REVOGADO o Decreto Legislativo N.º 04/2024, que reprovou as contas do Poder Executivo Municipal de Coronel Domingos Soares, referente ao exercício financeiro de 2022.



Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.





Coronel Domingos Soares, em 19 de maio de 2025.





Adilson José Kwlakowski

Presidente

open original →