br-locleg corpus explorer

← Cruzmaltina (PR)

materia nº 4/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2011
Date 2011-03-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO ACADEMICA DE CRUZMALTINA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id19

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CGC: (MF) Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.454.11.03
CEP : 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ
PROJETO DE LEI N.05/2011
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com 
ASSOCIAÇÃO ACADEMICA DE CRUZMALTINA, e da outras providencias:
A CAMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do 
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte, 
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Firmar Convênio a titulo de 
subvenções com a ASSOCIAÇÃO ACADEMICA DE CRUZMALTINA, para 
manutenção do Transporte de Estudante no valor mensal de R$ 3.500,00 (três mil e 
quinhentos reais) mensais.
Parágrafo Primeiro - Fica a entidade conveniada obrigada prestar contas bimestral 
para o município, sem a devida prestação fica impedido novos repasses a entidade 
conveniada.
Parágrafo Segundo – Para que o município venha firmar convênio com a entidade já 
mencionada, será parte integrante o PLANO DE APLICAÇÃO E O PLANO DE 
TRABALHO.
Art. 2º - Os repasses financeiros descritos no artigo anterior serão de recursos livres 
do município, constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Paço Municipal, 
MAURÍCIO BUENO DE CAMARGO
 Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CGC: (MF) Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.454.11.03
CEP : 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ

open original →