| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2011 |
| Date | 2011-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO ACADEMICA DE CRUZMALTINA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CGC: (MF) Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.454.11.03 CEP : 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ PROJETO DE LEI N.05/2011 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com ASSOCIAÇÃO ACADEMICA DE CRUZMALTINA, e da outras providencias: A CAMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Firmar Convênio a titulo de subvenções com a ASSOCIAÇÃO ACADEMICA DE CRUZMALTINA, para manutenção do Transporte de Estudante no valor mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais. Parágrafo Primeiro - Fica a entidade conveniada obrigada prestar contas bimestral para o município, sem a devida prestação fica impedido novos repasses a entidade conveniada. Parágrafo Segundo – Para que o município venha firmar convênio com a entidade já mencionada, será parte integrante o PLANO DE APLICAÇÃO E O PLANO DE TRABALHO. Art. 2º - Os repasses financeiros descritos no artigo anterior serão de recursos livres do município, constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, MAURÍCIO BUENO DE CAMARGO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CGC: (MF) Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.454.11.03 CEP : 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ