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materia nº 44/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 44 / 2022
Date 2022-09-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2022.
native_id363

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-03T09:47:44.451119-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-09-22T17:58:59.889313-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº.    044/2022



SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. NATAL CASAVECHIA, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:



O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte:



L  E  I 



Art.1º - Fica o Executivo a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 976.397,16 (novecentos e setenta e seis mil trezentos e noventa e sete reais e dezesseis centavos) mediante as seguintes providências:



I – Inclusão das seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

08.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO



08.003

DIVISÃO DE OBRAS



08.003.04.122.0007.1070

Construção da Câmara Municipal



4.4.90.51.00.00 -  000

Obras e Instalações

R$ 976.397,16

TOTAL GERAL



R$ 976.397,16



Art. 2° - Para a abertura dos Créditos previstos no artigo primeiro, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificado:



I – Superávit:

FONTE

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

             000

Recursos Ordinários (Livres) 

R$ 976.397,16

TOTAL GERAL.

R$ 976.397,16



Art. 3° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.



Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.



Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos quinze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois (15/09/2022).







	NATAL CASAVECHIA

Prefeito 

















JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº044/2022





 Senhor Presidente e Senhores Vereadores, o Projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação, tem como finalidade a abertura de dotação por meio de credito especial para construção da sede do Poder Legislativo, conforme projeto em anexo..

Solicitamos a votação com urgência do referido projeto para dar andamento ao processo de licitação. Certos da compreensão dos Senhores, à disposição para eventuais esclarecimentos.





NATAL CASAVECHIA

Prefeito 







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