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materia nº 48/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-10-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2022.
native_id376

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-31T11:20:25.565712-03:00 Aprovado 6 0 0
2022-10-26T13:55:59.821693-03:00 Aprovado 6 0 0

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PROJETO DE LEI Nº.  048/2022



SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. NATAL CASAVECHIA, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte:

 

L    E    I

 

Art.1º-	Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de até R$ 240.000,00 (Duzentos e Quarenta mil reais) mediante as seguintes providências:

 

I – Suplementação de Dotação:

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

08.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO



08.003

DIVISÃO DE OBRAS



08.003.15.451.0005.2117

Obras Municipais, Infraestrutura, Pavimentação e Conservação



4.4.90.51.00.00 - 1000

Obras e Instalações

R$ 735.540,20

TOTAL GERAL



R$ 735.540,20



Art. 2° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso II, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificado:



 I Excesso de Arrecadação:

Cod.

Descrição

Valor

1.7.1.1.51.1.1.00.00.00.00.00.

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal

R$ 735.540,20

TOTAL

R$ 735.540,20



Art. 3° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.



Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.



Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos dezenove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois (19/10/2022).







	NATAL CASAVECHIA

Prefeito 







JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº. 48/2022





 Senhor Presidente e Senhores Vereadores, o Projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação, tem como finalidade suplementação de dotação por meio de credito adicional para execução de obra de recape asfáltico conforme projeto e documentação em anexo. 

Solicitamos a votação com urgência do referido projeto para dar andamento a execução do convênio. Certos da compreensão dos Senhores, caso necessário, estamos à disposição para eventuais esclarecimentos.





NATAL CASAVECHIA

Prefeito 







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