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materia nº 49/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 49 / 2022
Date 2022-10-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2022
native_id377

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-31T11:20:56.922396-03:00 Aprovado 6 0 0
2022-10-26T13:56:26.689875-03:00 Aprovado 6 0 0

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PROJETO DE LEI Nº.  049/2022





SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2022.



O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. NATAL CASAVECHIA, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:



O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte:



L  E  I 



Art.1º- Fica o Executivo a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 201.087,22 (duzentos e um mil oitenta e sete reais e vinte e dois centavos) mediante as seguintes providências:



I – Inclusão das seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

08.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO



08.003

DIVISÃO DE OBRAS



08.003.15.451.0005.2117

Obras Municipais, Infraestrutura, Pavimentação e Conservação

4.4.90.51.00.00 - 1015

Obras e Instalações

R$ 201.087,22

TOTAL GERAL



R$ 201.087,22



Art. 2° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo segundo, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso II, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificado:

II – Excesso de Arrecadação:

RECEITA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.7.1.2.99.0.1.01.00.00.00.00.

BAP - BONUS ASSINATURA PETROLEO - Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 13.885/2019



R$ 201.087,22

TOTAL 

R$ 201.087,22

.

Art. 3° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.



Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.



Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos dezenove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois (19/10/2022).









	NATAL CASAVECHIA

Prefeito 









JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº. 049/2022





 Senhor Presidente e Senhores Vereadores, o Projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação, tem como finalidade a abertura de dotação por meio de credito adicional especial para execução de obra de melhorias na infra-estrutura de iluminação pública, conforme projeto e documentação em anexo. Para a execução do projeto será utilizado o recurso oriundo do excesso de arrecadação da fonte 1015 e a contrapartida será de recursos livres.

 Solicitamos a votação com urgência do referido projeto para dar andamento a execução do convênio. Certos da compreensão dos Senhores, caso necessário, estamos à disposição para eventuais esclarecimentos.





NATAL CASAVECHIA

Prefeito 







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