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PROJETO DE LEI Nº. 050/2022
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. NATAL CASAVECHIA, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte:
L E I
Art.1º-Fica o Executivo a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais) mediante as seguintes providências:
I – Inclusão das seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
11.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
11.002
Divisão de Ensino Fundamental
11.002.12.361.0010.2030
Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00.00 - 103
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
R$ 94.000,00
11.003
Divisão de Educação Infantil
11.003.12.365.0010.2045
Manutenção da Educação Infantil - Creche
3.1.90.11.00.00 - 103
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
R$ 63.000,00
14.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
14.002
Divisão de Serviços Urbanos
14.002.15.452.0007.2015
Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
3.1.90.11.00.00 - 1000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
R$ 63.000,00
14.002.15.452.0007.2016
Manutenção das atividades do Cemitério Municipal
3.1.90.11.00.00 - 1000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
R$ 36.000,00
TOTAL GERAL
R$ 256.000,00
Art. 2° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo primeiro, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso III, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificado:
I– ANULAÇÃO:
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
11.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
11.002
Divisão de Ensino Fundamental
11.002.12.361.0010.2030
Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.34.00.00 - 103
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
R$ 94.000,00
11.003
Divisão de Educação Infantil
11.003.12.365.0010.2045
Manutenção da Educação Infantil - Creche
3.3.90.34.00.00 - 103
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
R$ 63.000,00
14.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
14.002
Divisão de Serviços Urbanos
14.002.15.452.0007.2015
Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
3.3.90.34.00.00 - 1000
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
R$ 63.000,00
14.002.15.452.0007.2016
Manutenção das atividades do Cemitério Municipal
3.3.90.34.00.00 - 1000
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
R$ 36.000,00
TOTAL GERAL
R$ 256.000,00
Art. 3° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois (20/10/2022).
NATAL CASAVECHIA
Prefeito
JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº050/2022
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, o Projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação, tem como finalidade a abertura de dotação por meio de credito especial para inclusão de dotação no orçamento do exercício corrente (2022).
Considerando que a administração após levantar orçamentos para licitação da terceirização de mão de obra para atendimento da secretaria de serviços urbanos com a contratação de 1 Coveiro e 2 Varredor de Rua e da secretaria de educação para contratação de 2 cozinheiras e 3 Serventes de Limpeza Escolar para atendimento do ensino fundamental e creche. O valor ficou muito acima do valor estimado inicialmente.
Considerando o concurso 001/2022 em andamento, a gestão optou por não realizar a contratação por meio de contrato de terceirização.
Considerando que há a necessidade de suplementação para suprir as despesas da folha para o exercício de 2022, necessitamos retornar os valores anteriormente anulados conforme a Lei 717/2022.
Solicitamos a votação com urgência para adequação orçamentária.
Certos da compreensão dos Senhores, caso necessário, estamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
NATAL CASAVECHIA
Prefeito
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