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materia nº 50/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 50 / 2022
Date 2022-10-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2022
native_id378

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-31T11:21:23.531463-03:00 Aprovado 6 0 0
2022-10-26T13:56:53.607119-03:00 Aprovado 6 0 0

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PROJETO DE LEI Nº. 050/2022



SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2022.



O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. NATAL CASAVECHIA, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:



O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte:



L  E  I 



Art.1º-Fica o Executivo a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais) mediante as seguintes providências:



I – Inclusão das seguintes dotações orçamentárias:



CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

11.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO



11.002

Divisão de Ensino Fundamental



11.002.12.361.0010.2030

Manutenção do Ensino Fundamental



3.1.90.11.00.00 - 103

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$ 94.000,00

11.003

Divisão de Educação Infantil



11.003.12.365.0010.2045

Manutenção da Educação Infantil - Creche



3.1.90.11.00.00 - 103

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$ 63.000,00

14.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS



14.002

Divisão de Serviços Urbanos



14.002.15.452.0007.2015

Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública



3.1.90.11.00.00 - 1000

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$ 63.000,00

14.002.15.452.0007.2016

Manutenção das atividades do Cemitério Municipal



3.1.90.11.00.00 - 1000

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$ 36.000,00

TOTAL GERAL



R$ 256.000,00







Art. 2° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo primeiro, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso III, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificado:



I– ANULAÇÃO:



CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

11.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO



11.002

Divisão de Ensino Fundamental



11.002.12.361.0010.2030

Manutenção do Ensino Fundamental



3.3.90.34.00.00 - 103

OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO

R$ 94.000,00

11.003

Divisão de Educação Infantil



11.003.12.365.0010.2045

Manutenção da Educação Infantil - Creche



3.3.90.34.00.00 - 103

OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO

R$ 63.000,00

14.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS



14.002

Divisão de Serviços Urbanos



14.002.15.452.0007.2015

Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública



3.3.90.34.00.00 - 1000

OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO

R$ 63.000,00

14.002.15.452.0007.2016

Manutenção das atividades do Cemitério Municipal



3.3.90.34.00.00 - 1000

OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO

R$ 36.000,00

TOTAL GERAL



R$ 256.000,00







Art. 3° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.



Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.



Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois (20/10/2022).









NATAL CASAVECHIA

Prefeito 













JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº050/2022



 Senhor Presidente e Senhores Vereadores, o Projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação, tem como finalidade a abertura de dotação por meio de credito especial para inclusão de dotação no orçamento do exercício corrente (2022). 

Considerando que a administração após levantar orçamentos para licitação da terceirização de mão de obra para atendimento da secretaria de serviços urbanos com a contratação de 1 Coveiro e  2 Varredor de Rua e da secretaria de educação para contratação de  2 cozinheiras e 3 Serventes de Limpeza Escolar para atendimento do ensino fundamental e creche. O valor ficou muito acima do valor estimado inicialmente.

Considerando o concurso 001/2022 em andamento, a gestão optou por não realizar a contratação por meio de contrato de terceirização.

Considerando que há a necessidade de suplementação para suprir as despesas da folha para o exercício de 2022, necessitamos retornar os valores anteriormente anulados conforme a Lei 717/2022.

Solicitamos a votação com urgência para adequação orçamentária.

Certos da compreensão dos Senhores, caso necessário, estamos à disposição para eventuais esclarecimentos.





NATAL CASAVECHIA

Prefeito 







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