texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Avenida Padre Gualter Farias Negrão, 345 CEP 86.855-000 Fone 43 3454 1166
Site: .www.cruzmaltina.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 02.030.347/0001-02
CEP: 86.855-000
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023
A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO
DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANA, biênio 2023/2024, usando de suas
atribuições legais, na forma do art.37 do seu Regimento Interno, propõe a seguinte
PROPOSIÇÃO:
“Súmula. Autoriza a doação de bens móveis do Poder Legislativo Municipal
ao Município de Cruzmaltina e dá outras providências. ”
O Presidente da Câmara Municipal de Cruzmaltina Estado do Paraná, Sr.
RICARDO VIEIRA DA SILVA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e promulga a seguinte RESOLUÇÃO.
Art.1°. Fica o Presidente do Poder Legislativo Municipal autorizado a doar ao
Município de Cruzmaltina o frigobar da marca CONSUL - COR: BRANCO -
CAPACIDADE 80 LITROS - MODELO: CRT08CBANA - NÚMERO DE SÉRIE:
JH2399689, objeto da plaqueta de identificação nº 15 do patrimônio.
Art.2º. O bem móvel doado deverá ser baixado da relação dos bens
patrimoniais do Poder Legislativo Municipal com sua devida contabilização e informação
ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art.3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando
demais disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de
março de 2023.
RICARDO VIEIRA DA SILVA MARCOS PAULO GRÉGIO
Presidente Vice-Presidente
VILSON FERREIRA DE CASTRO ADILSON APARECIDO LEAL
Primeiro Secretário Segundo Secretário
Avenida Padre Gualter Farias Negrão, 345 CEP 86.855-000 Fone 43 3454 1166
Site: .www.cruzmaltina.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 02.030.347/0001-02
CEP: 86.855-000
RESOLUÇÃO Nº 01/2023
“Súmula. Autoriza a doação de bens móveis do Poder
Legislativo Municipal ao Município de Cruzmaltina e dá
outras providências. ”
O Presidente da Câmara Municipal de Cruzmaltina Estado do Paraná, Sr.
RICARDO VIEIRA DA SILVA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e promulga a seguinte RESOLUÇÃO.
Art.1°. Fica o Presidente do Poder Legislativo Municipal autorizado a doar ao
Município de Cruzmaltina o frigobar da marca CONSUL - COR: BRANCO -
CAPACIDADE 80 LITROS - MODELO: CRT08CBANA - NÚMERO DE SÉRIE:
JH2399689, objeto da plaqueta de identificação nº 15 do patrimônio.
Art.2º. O bem móvel doado deverá ser baixado da relação dos bens
patrimoniais do Poder Legislativo Municipal com sua devida contabilização e informação
ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art.3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando
demais disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, aos xxx dias do mês de
março de 2023.
RICARDO VIEIRA DA SILVA
Presidente
open original →