br-locleg corpus explorer

← Cruzmaltina (PR)

materia nº 12/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaDispõe sobre a adequação de valores de remuneração dos profissionais do magistério e dá outras providências.
native_id425

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-24T19:48:50.242173-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-04-19T08:49:39.352976-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1




PROJETO DE LEI Nº.  12/2023

 

 

 

SÚMULA: Dispõe sobre a adequação de valores de remuneração dos profissionais do magistério e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. NATAL CASAVECHIA, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte:

 

 

 

 

 

L  E  I 

	

 

Art.1º- Considerando disposto na Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023 - Ministério da Educação, que homologou o Parecer nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, da Secretaria de Educação Básica, fica o Poder Executivo do Município de Cruzmaltina/PR autorizado a conceder reajuste ao piso salarial dos servidores do magistério, em 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento), retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro do corrente ano.

Parágrafo Único – A tabela de Vencimentos do magistério, Anexo III, da Lei Municipal n° 475/2016, de 05 de julho de 2016, fica corrigida, se adequando ao percentual deste artigo e passa a ter a redação conforme Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º - Aos servidores ocupantes do cargo de professor da rede pública municipal, que, pela jornada de trabalho, recebam valor de vencimento inferior ao valor definido na Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023 - Ministério da Educação, que homologou o Parecer nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, da Secretaria de Educação Básica, será pago como verba de complemento salarial a diferença entre o vencimento percebido pelo servidor e o valor atribuído a título de piso para o exercício de 2023 dos profissionais do magistério de que trata a Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro do corrente ano.

 

Parágrafo Único – Fica a Divisão de Recursos Humanos, quando da elaboração da folha de pagamento referente ao mês de vigor da presente Lei, autorizada a proceder aos ajustes necessários para se atender ao disposto no caput do presente artigo, lançando-se evento que corresponda à complementação da quantia de modo que o vencimento atinja a proporção equivalente as horas relógio trabalhadas pelos profissionais do magistério, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro do corrente ano.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023, revogados as disposições em contrários.

 

Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, ao décimo primeiro dia do mês de abril de 2023.

 

 

 

 

NATAL CASAVECHIA

Prefeito 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 













 



 

   

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 12/2023 

 

 Tendo em vista as disposições da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 11.738/2008, o Município deve reajustar os vencimentos dos Professores integrantes do quadro do Magistério Municipal, a fim de adequá-los ao piso nacional dos professores de educação básica, conforme determinação contida na referida Lei Federal nº 11.738/2008, que assim dispõe: 

Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009. 

Assim, para garantia da efetiva valorização profissional e cumprindo o comando constitucional que manda seja aos professores assegurado o piso salarial (art. 212-A, XII, da CF/88), considerando o atual cenário do índice com gastos de pessoal, conforme Parecer Técnico da Divisão de Contabilidade da Prefeitura, será concedido um reajuste de 14,95%, conforme anunciado pelo Ministério da Educação para este exercício de 2023. 

Por fim, a medida prevista no presente do Projeto de Lei é amparada em estudo de impacto orçamentário, oriundo do Departamento Financeiro, que declarou estar consonância com os recursos disponível para folha de pagamento, atendendo ao disposto nos Artigos 20 e 29-A da Constituição Federal e junto a Receita Corrente Líquida. 

Certos da compreensão dos Senhores, caso necessário, estamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

NATAL CASAVECHIA

Prefeito 



ANEXO I DO PROJETO DE LEI Nº. 012/2023

 

(ALTERA O ANEXO III DA LEI 475/2016)



























































open original →