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materia nº 14/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-05-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2023.
native_id427

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-29T08:46:49.901852-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-05-22T11:28:41.957402-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº.  014/2023



SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2023.



O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. NATAL CASAVECHIA, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:





O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte:



L  E  I



	

Art. 1º - Fica o Executivo a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) mediante as seguintes providências:



I – Inclusão das seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

11.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO



11.002

DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL



11.002.12.361.0010.2034

Manutenção do Transporte Escolar



4.4.90.52.00.00 - 809

Equipamento e Material Permanente

200.000,00

TOTAL GERAL



200.000,00



Art. 2° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso II, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificado:



II – Excesso de Arrecadação:

RECEITA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

2.4.2.2.99.0.1.04.00.00.00.00



TERMO DE CONVÊNIO 174/2021- SEDU - AQUISIÇÃO VAN - Fonte 809





200.000,00

TOTAL 

200.000,00



.Art. 3° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.



Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.



Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, em oito de maio do ano de dois mil e vinte e três (08/05/2023).







NATAL CASAVECHIA

Prefeito









JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº. 014/2023





 Senhor Presidente e Senhores Vereadores, o Projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação, tem como finalidade a abertura de dotação por meio de credito especial com recursos a serem repassados conforme termo de convênio 174/2021-SEDU em anexo e Autorização para Licitação emitida em 03/05/2023 pelo Paranacidade.

Considerando que no exercício de 2022 foi realizada licitação para o referido objeto, e a empresa J. C. B. MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI – EPP, não entregou o veículo e o município rescindiu o contrato com a empresa. É necessário reiniciar o processo de inclusão da dotação para o exercício vigente e realização de novo processo licitatório, sendo assim: 

 Solicitamos a votação com urgência do referido projeto para dar andamento a execução do convênio. Certos da compreensão dos Senhores, caso necessário, estamos à disposição para eventuais esclarecimentos.





NATAL CASAVECHIA

Prefeito







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