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materia nº 15/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2024 e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-28T16:48:28.819470-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-06-21T10:34:14.240251-03:00 Aprovado 7 0 0

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PROJETO DE LEI Nº. 015/2023 
Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes para a 
elaboração da Lei Orçamentária do 
Município de Cruzmaltina para o 
exercício de 2024 e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE.
L E I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, 
da Constituição Federal, no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de 
maio de 2000 e Lei Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do 
Município de Cruzmaltina para 2024, compreendendo:
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II - a estrutura e a organização dos orçamentos;
III - as diretrizes específicas para o Poder Legislativo;
IV - as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do 
Município e suas alterações;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos 
sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VII - as disposições relativas à Dívida Pública Municipal; e
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
CNPJ 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125-20.00
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
VIII - as disposições finais.
Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes Anexos:
I – Objetivos e Metas;
II - Metas Fiscais;
III - Riscos Fiscais; e
IV - Metodologia e Memória Cálculo do Resultado Primário e Nominal.
CAPÍTULO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
Art. 2º As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o 
exercício de 2024 estão estabelecidas na Lei, do Plano Plurianual relativo ao 
período 2022-2025.
§ 1º Os orçamentos serão elaborados em consonância com as metas e 
prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
§ 2º Na destinação de recursos às ações constantes do projeto de lei 
orçamentária serão adotados os critérios estabelecidos em lei específica ou no 
Plano Plurianual.
Art. 3º Em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 165 da Constituição 
Federal, no artigo 4º da Lei Complementar nº 101/2000 e no artigo 108 da Lei 
Orgânica do Município, as metas e prioridades para o exercício financeiro de 
2024 terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária, mas não 
se constituem em limite à programação das despesas.
§ 1º Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 
2024 será dada maior prioridade:
I - às políticas de inclusão;
II - à austeridade na gestão dos recursos públicos;
III - à promoção do desenvolvimento econômico sustentável;
IV - à promoção do desenvolvimento urbano;
V - à promoção do desenvolvimento rural; e
VI - à conservação e à revitalização do ambiente.
§ 2º A execução das ações vinculadas às metas e prioridades do Anexo a que 
se refere o caput estará condicionada à manutenção do equilíbrio das contas 
públicas, conforme Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei.
Art. 4º Na elaboração do Orçamento da Administração Pública Municipal 
buscar-se-á a contribuição de toda a sociedade, num processo de democracia 
participativa, voluntária e universal, por meio do Orçamento Participativo, em 
conformidade com o disposto no art. 44, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de 
julho de 2001 - Estatuto da Cidade.
Art. 5º O Município de Cruzmaltina viabilizará atendimento integral às pessoas 
portadoras de deficiência e às pessoas idosas em todos os órgãos da 
Administração Direta e Indireta, incluindo-as em políticas públicas voltadas à 
satisfação de suas necessidades.
CAPÍTULO II - ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 6º O projeto de lei orçamentária do Município de Cruzmaltina relativo ao 
exercício de 2024 deve assegurar os princípios de justiça, incluída a tributária, 
de controle social e de transparência na elaboração e execução do orçamento, 
observado o seguinte:
I - o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e na execução 
do orçamento, projetos e atividades que possam reduzir as desigualdades 
entre indivíduos e regiões do Município, bem como combater a exclusão social;
II - o princípio de controle social implica assegurar a todos os cidadãos a 
participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento; e
III - o princípio de transparência implica, além da observação do princípio 
constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o 
real acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 7º Para efeito desta Lei entende-se por:
I - unidade orçamentária: o menor nível da classificação institucional, agrupada 
em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da 
classificação institucional;
II - diretriz: o conjunto de princípios que orienta a execução dos Programas de 
Governo;
III - função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que 
competem ao setor público;
IV - subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado 
subconjunto da despesa do setor público;
V - programa: o instrumento de organização da ação governamental que visa à 
concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores 
estabelecidos no Plano Plurianual;
VI - atividade: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um 
programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo 
contínuo e permanente e das quais resulta um produto necessário à 
manutenção das ações de governo;
VII - projeto: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um 
programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das 
quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento 
das ações de governo;
VIII - operação especial: o conjunto de despesas que não contribuem para a 
manutenção das ações de governo das quais não resulta um produto e não 
geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços, representando, 
basicamente, o detalhamento da função Encargos Especial; e
IX - modalidade de aplicação: a especificação da forma de aplicação dos 
recursos orçamentários.
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus 
objetivos sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, 
especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades 
orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a 
subfunção às quais se vincula.
§ 3º As categorias de programação de que trata esta lei serão identificados no 
projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos, ou operações 
especiais, mediante a indicação de suas metas físicas, sempre que possível.
Art. 8º As metas físicas serão indicadas no desdobramento da programação 
vinculada aos respectivos projetos e atividades.
Art. 9º O Orçamento Fiscal que o Poder Executivo encaminhará à Câmara 
Municipal, nos termos do artigo 108, § 6º, da Lei Orgânica do Município de 
Cruzmaltina, compreenderá a programação do Poder Legislativo e do Poder 
Executivo do Município, seus Órgãos e Autarquias, instituído e mantido pela 
Administração Pública Municipal.
Art. 10. O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, 
detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com as 
respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a categoria 
econômica, o grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicação, o 
elemento de despesa, o identificador de uso e a fonte de recursos.
§ 1º As categorias econômicas estão assim detalhadas:
I - Despesas Correntes; e
II - Despesas de Capital.
§ 2º Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de elementos 
de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a 
seguir discriminado:
I - pessoal e encargos sociais;
II - juros e encargos da dívida;
III - outras despesas correntes;
IV - investimentos;
V - inversões financeiras; e
VI - amortização da dívida.
§ 3º Na especificação das modalidades de aplicação será observado, o 
previsto no plano de contas da despesa para o exercício de 2023 distribuído 
pelo STN e pelo TCE.
§ 4º A especificação por elemento de despesa será apresentada em 
contabilidade com o plano da despesa para o exercício de 2023 disponibilizado 
pela STN e pelo TCE.
§ 5º A Lei Orçamentária indicará as fontes de recursos regulamentadas pela 
Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e pelo Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná - TCE/PR.
I - O Município poderá incluir na Lei Orçamentária, outras fontes de recursos 
para atender às suas peculiaridades, além daquelas determinadas no § 5º 
deste artigo; e
II - As fontes de recursos indicadas na Lei Orçamentária serão regulamentadas 
por decreto do Poder Executivo.
§ 6º Durante a execução orçamentária, as fontes de recursos previstos na Lei 
Orçamentária Anual poderão ser alteradas ou novas poderão ser incluídas 
exclusivamente pela Secretaria de Finanças, departamento de planejamento ou 
contabilidade, de acordo com alterações exigidas pelo TCE ou das fontes 
financiadoras do recurso, com as devidas justificativas.
§ 7º As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes 
dos recursos originais.
§ 8º A Reserva de Contingência prevista no artigo 40 desta Lei será 
identificada pelo dígito 9 no que se refere à categoria econômica, ao grupo de 
natureza da despesa, à modalidade de aplicação, ao elemento de despesa e à 
fonte de recursos.
Art. 11 A lei orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos 
as dotações destinadas:
I - ao pagamento de precatórios judiciais, inclusive o cumprimento de 
sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno valor.
Parágrafo único. Para atender ao disposto no inciso I serão considerados os 
pedidos protocolados até 02 de abril de 2023.
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração dos 
Orçamentos, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional 
do Município, bem como na classificação orçamentária da receita e da 
despesa, por alterações na legislação e reestimativas ocorridas após o 
encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária 
Anual de 2024 ao Poder Legislativo.
Art. 13. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:
I - o comportamento da arrecadação do exercício anterior;
II - o demonstrativo dos gastos públicos, por órgão, da despesa efetivamente 
executada no ano anterior em contraste com a despesa autorizada;
III - a situação observada no exercício de 2022 em relação ao limite de que 
tratam os artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000;
IV - o demonstrativo do cumprimento da legislação que dispõe sobre a 
aplicação de recursos resultantes de impostos na manutenção e 
desenvolvimento do Ensino;
V - o demonstrativo do cumprimento do disposto na Emenda Constitucional nº 
29/2000, que dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos em 
saúde;
VI - a discriminação da Dívida Pública total acumulada; e
VII - a indicação do órgão que apurará os resultados primários e nominais para 
fins de avaliação do cumprimento das metas.
Art. 14. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à 
Câmara Municipal constituir-se-á de:
I - texto da lei;
II - quadros orçamentários consolidados;
III - anexo do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social discriminando a receita 
e a despesa na forma definida nesta lei;
IV - anexo do Orçamento de Investimento a que se refere o art. 165, § 5º, 
inciso II, da Constituição Federal, na forma definida nesta lei; e
V - discriminação da legislação da receita e da despesa referentes ao 
Orçamento Fiscal.
§ 1º Integrarão o Orçamento Fiscal todos os quadros previstos no art. 22, inciso 
III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2º Integrarão o Orçamento de Investimento, no que lhe couber, os quadros 
previstos na mesma lei citada no parágrafo anterior.
CAPÍTULO III - DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO
Art. 15. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os 
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá 
ultrapassar o percentual de sete por cento conforme emenda constitucional 
58/2009, relativo ao somatório da receita tributária e das transferências 
previstas no § 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal 
efetivamente realizado no exercício anterior.
§ 1º O duodécimo devido à Câmara Municipal será repassado até o dia 20 de 
cada mês, sob pena de crime de responsabilidade do Prefeito do Município, 
conforme disposto no inciso II do § 2º do artigo 29-A da Constituição Federal.
§ 2º A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os 
gastos com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a setenta por 
cento de sua receita, de acordo com o estabelecido no § 1º do artigo 29-A da 
Constituição Federal e conforme disposto na Lei Orgânica do Município.
Art. 16. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta 
orçamentária, para fins de consolidação, até o dia 05 de Agosto do corrente 
ano, observadas as disposições desta Lei.
CAPÍTULO IV - DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A 
EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I - Diretrizes Gerais
Art. 17. A elaboração do projeto de lei e a aprovação e a execução da Lei 
Orçamentária de 2024 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a 
transparência da gestão fiscal, observado o princípio da publicidade e permitido 
o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma 
dessas etapas, bem como deverão levar em conta a obtenção dos resultados 
previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei, além dos 
parâmetros da Receita Corrente Líquida, visando ao equilíbrio orçamentário 
financeiro.
§ 1º Serão divulgados na Internet, ao menos:
I - pelo Poder Legislativo, no que lhe couber, os instrumentos de gestão 
previstos no caput do artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000.
II - pelo Poder Executivo:
a - a estimativa das receitas de que trata o § 3º do artigo 12 da Lei 
Complementar 101/2000;
b- a proposta de Lei Orçamentária e seus anexos;
c - a Lei Orçamentária Anual e seus anexos; e
d - as alterações orçamentárias realizadas mediante a abertura de Créditos 
Adicionais.
§ 2º Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão fiscal de que trata 
o caput deste artigo, o Poder Executivo, por meio da Secretaria de 
Administração e da Secretaria de Finanças, deverá:
I - manter atualizado o endereço eletrônico, de livre acesso a todo cidadão, 
com os instrumentos de gestão descritos no caput do artigo 48 da Lei 
Complementar nº 101/2000; e
II - providenciar as medidas previstas no inciso II do § 1º deste artigo a partir da 
execução da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024 e nos prazos 
definidos pela Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 18. O Poder Executivo, sob a coordenação das Secretarias de 
Administração, Planejamento e de Finanças, deverá elaborar e publicar a 
programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, 
especificado por órgão, agrupando-se as fontes vinculadas e não-vinculadas, 
nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, visando ao 
cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei.
§ 1º A Câmara Municipal de Cruzmaltina deverá enviar ao Poder Executivo, até 
dez dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2024, a programação de 
desembolso mensal para o referido exercício.
§ 2º O Poder Executivo deverá publicar a programação financeira e o 
cronograma de execução mensal de desembolso até cinquenta dias após a 
publicação da Lei Orçamentária de 2024.
Art. 19 – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da 
Constituição Federal, a incluir na Lei Orçamentária autorização para:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da 
legislação vigente;
II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação 
vigente;
III - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10 (dez por cento) 
do total geral de cada orçamento, nos termos da legislação vigente;
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de 
programação para outra, ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI 
do Art. 167 da Constituição Federal;
V - Proceder ao remanejamento de dotações do orçamento de uma para outra 
categoria, grupo, modalidade de aplicação e elemento de despesa e/ou de uma 
para outra fonte de recurso dentro do mesmo projeto ou atividade, sem que tal 
remanejamento seja computado para fins do limite previsto no inciso III;
VI - Realizar abertura de créditos suplementares por conta do superávit 
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do 
artigo 43 inciso I da Lei Federal 4.320/64, sem que tal suplementação seja 
computada para fins do limite previsto no inciso III;
VII - Proceder ajustes na Lei Orçamentária Anual (LOA) após aprovada, quanto 
a classificação da receita, despesa, fonte de recursos ou outras alterações, de 
acordo com as instruções e/ou determinações do Tribunal de Contas do Estado 
do Paraná – TCE –PR, Secretaria do Tesoura Nacional - STN ou legislação 
que assim a determinar.
VIII - Proceder ajuste no valor das ações do PPA e LDO sempre que ocorra 
alteração orçamentária que modifique estes valores. 
Parágrafo Único – As autorizações constantes neste artigo se aplicam ao 
Poder Legislativo no que lhe couber, desde que solicitadas formalmente pelo 
Chefe deste Poder com a indicação das dotações a serem alteradas.
Art. 20. No prazo previsto no artigo 18 desta Lei, o Poder Executivo, sob a 
coordenação das Secretarias de Administração e de Finanças, deverá publicar 
as receitas previstas, desdobradas em metas bimestrais, juntamente com as 
medidas de combate à evasão e à sonegação, bem como as quantidades e 
valores das ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa e o montante dos 
créditos tributários passíveis de cobrança administrativa, nos termos do art. 13 
da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo Único – Fica o poder executivo municipal, autorizado a se utilizar de 
1/12 avos do orçamento previsto no início do exercício, caso o Legislativo 
venha retardar a aprovação da Lei Orçamentária para o exercício de 2024.
Art. 21. Verificado, ao final de um bimestre, que a execução das despesas foi 
superior à realização das receitas, o Poder Legislativo e o Poder Executivo 
promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias 
subseqüentes, a limitação de empenho e de movimentação financeira.
§ 1º Caso haja necessidade, a limitação do empenho das dotações 
orçamentárias e da movimentação financeira para o cumprimento do disposto 
no artigo 9º da Lei Complementar nº 101/2000, visando atingir as metas fiscais 
previstas no Anexo I desta Lei, será feita de forma proporcional ao montante 
dos recursos alocados para o atendimento de Outras Despesas Correntes e de 
Investimentos de cada Poder, excluídas as despesas que constituem obrigação 
constitucional ou legal de execução.
§ 2º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder 
Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um 
tornar indisponível para empenho e movimentação financeira.
Art. 22. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, à 
alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será 
feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos 
resultados dos Programas de Governo.
Art. 23. As propostas parciais dos Poderes, Legislativo e Executivo, bem como 
as de seus Órgãos e Autarquias, serão elaboradas segundo os preços vigentes 
no mês de junho de 2023 e apresentadas a Secretaria de Finanças até o dia 05 
de agosto de 2023 para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
Art. 24. Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre novos 
projetos.
Parágrafo único. A programação de novos projetos dependerá de prévia 
comprovação de sua viabilidade técnica e financeira.
Art. 25. É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de 
transferências voluntárias efetuadas pela União e pelo Estado, bem como de 
empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, de amortização, 
de juros e de outros encargos, observado o cronograma de desembolso da 
respectiva operação.
Parágrafo único. Somente serão incluídas na proposta orçamentária anual 
dotações relativas às operações de crédito contratadas ou autorizadas pelo 
Legislativo Municipal até 30 de junho de 2023.
Art. 26. A Lei Orçamentária de 2024 somente incluirá dotações para o 
pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em 
julgado da decisão exeqüenda e pelo menos um dos seguintes documentos:
I - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer 
impugnação aos respectivos cálculos.
Art. 27. A Procuradoria-Geral do Município encaminhará a Secretaria de 
Finanças, até 15 de julho do corrente ano, a relação dos débitos decorrentes 
de precatórios judiciários inscritos até 02 de abril de 2023, a serem incluídos na 
proposta orçamentária devidamente atualizada, conforme determinado pelo art. 
100, § 1º, da Constituição Federal, e discriminada por grupos de natureza de 
despesas, conforme detalhamento constante do artigo 11 dessa lei, 
especificando:
I - número e data do ajuizamento da ação originária;
II - número do precatório;
III - tipo da causa julgada (de acordo com a origem da despesa);
IV - enquadramento (alimentar ou não-alimentar);
V - data da autuação do precatório;
VI - nome do beneficiário;
VII - valor do precatório a ser pago;
VIII - data do trânsito em julgado; e
IX - número da vara ou comarca de origem.
Parágrafo único. A atualização monetária dos precatórios determinada no § 1º 
do artigo 100 da Constituição Federal e das parcelas resultantes observará, no 
exercício de 2024 os índices adotados pelo Poder Judiciário respectivos.
Art. 28. As obras já iniciadas terão prioridade na alocação dos recursos para a 
sua continuidade e/ou conclusão.
Art. 29. Na programação da despesa não poderão ser:
I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de 
recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; e
II - incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução 
Especial - ressalvados os casos de calamidade pública formalmente 
reconhecida na forma do art. 167, § 3º, da Constituição Federal e na Lei 
Orgânica do Município.
Art. 30. Na proposta orçamentária não poderão ser destinados recursos para 
atender a despesas com:
I - ações que não sejam de competência exclusiva do Município ou comuns ao 
Município, à União e ao Estado, ou com ações em que a Constituição Federal 
não estabeleça obrigação de o Município cooperar técnica e/ou 
financeiramente; e
II - clubes, associações de servidores ou quaisquer outras entidades 
congêneres.
Art. 31. É vedada a inclusão, tanto na Lei Orçamentária quanto em seus 
Créditos Adicionais, de dotações a título de subvenções sociais e auxílios, 
ressalvadas aquelas destinadas às entidades privadas sem fins lucrativos, 
amparadas por legislação municipal específica.
Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados mediante 
convênios, Termo de Colaboração e o Termo de Fomento, conforme 
determinam o artigo 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o 
artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 32. A Receita Total do Município, prevista no Orçamento Fiscal, será 
programada de acordo com as seguintes prioridades:
I - custeios administrativos e operacionais, inclusive com pessoal e encargos 
sociais;
II - pagamento de amortização, juros e encargos da dívida;
III - contrapartida das operações de crédito; e
IV - garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que 
se refere ao ensino fundamental e à saúde e ao disposto nos artigos 37 e 38 
desta Lei.
Parágrafo único. Somente depois de atendidas as prioridades supra-arroladas 
poderão ser programados recursos para atender a novos investimentos.
Art. 33. O controle de custos e a avaliação de resultados previstos nos artigos 
4º, inciso I, alínea "e", e 50, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000, serão 
realizados pela Secretaria de Finanças do Município.
SEÇÃO II - Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal
Art. 34. O Orçamento Fiscal estimará as receitas efetivas e potenciais de 
recolhimento centralizado do Tesouro Municipal e fixará as despesas dos 
Poderes, Legislativo e Executivo bem como as de seus Órgãos, Fundos e 
Autarquias, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, 
respeitados os princípios da unidade, da universalidade, da anualidade e da 
exclusividade.
Art. 35. É vedada a realização de operações de crédito que excedam o 
montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante 
créditos adicionais suplementares ou especiais com finalidade precisa.
Art. 36. Na estimativa da receita e na fixação da despesa serão considerados:
I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade;
II - o aumento ou a diminuição dos serviços prestados e a tendência do 
exercício; e
III - as alterações tributárias.
Art. 37. O Município aplicará no mínimo, vinte e cinco por cento de sua receita 
resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências 
constitucionais, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, conforme 
dispõe o artigo 212 da Constituição Federal.
Art. 38. O Município aplicará no mínimo, quinze por cento em ações e serviços 
públicos de saúde, conforme disposto no inciso III do artigo 7º da Emenda 
Constitucional nº 29/2000 e no artigo 77, inciso III, do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias.
Art. 39. Do total das Receitas Correntes da Administração Direta serão 
aplicados no mínimo três por cento, na função Assistência Social.
Parágrafo único. A base de cálculo para aferir o percentual do caput deste 
artigo será a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2022, 
excluídas as Transferências de Convênios.
Art. 40. A lei orçamentária conterá Reserva de Contingência em montante 
equivalente a até 2,0 % (dois por cento) da Receita Corrente Líquida, destinada 
a atender aos passivos contingentes e a outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos.
Parágrafo único. Não havendo a utilização da Reserva de Contingência, até o 
décimo primeiro mês do exercício de 2024, poderá ser utilizado o saldo previsto 
para suporte na abertura de créditos adicionais suplementares, sem que tal 
suplementação seja computada para fins do limite previsto no Artigo19, inciso 
III nos termos da legislação vigente.
Art. 41. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme 
disposto no § 2º do art. 167 da Constituição Federal e na Lei Orgânica do 
Município, será efetivada mediante decreto do Poder Executivo.
SEÇÃO III - Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 42. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações 
destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, 
obedecerá ao disposto nos artigos 194 a 204 da Constituição Federal e Lei 
Orgânica do Município e contará, dentre outros, com recursos provenientes:
I - das contribuições sociais previstas constitucionalmente;
II - do orçamento fiscal; e
III - das demais receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos, fundos e 
entidades que integram, exclusivamente, este orçamento.
Parágrafo único. Os recursos para atender às ações de que trata este artigo 
obedecerão aos valores estabelecidos no Orçamento Fiscal.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO 
COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 43. As despesas com pessoal e encargos sociais para 2024 serão fixadas 
observando-se o disposto nas normas constitucionais aplicáveis; na Lei 
Complementar nº 101/2000; na Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 
1998; e na legislação municipal em vigor.
Art. 44. O reajuste salarial dos servidores públicos municipal deverá observar a 
previsão de recursos orçamentários e financeiros constantes na Lei 
Orçamentária de 2024, em categoria de programação específica observada o 
limite do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 45. O Poder Executivo, por intermédio do órgão central de controle de 
pessoal civil da Administração Direta e Indireta, publicará, no portal de 
transparência, até 30 de julho de 2024, a tabela de cargos efetivos e 
comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil e demonstrará os 
quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não-estáveis e de 
cargos vagos.
§ 1º O Poder Legislativo observará o cumprimento do disposto neste artigo 
mediante ato próprio de seu dirigente máximo.
§ 2º Os cargos transformados em decorrência de processo de racionalização 
de planos de carreiras dos servidores municipais serão incorporados à tabela 
referida neste artigo.
Art. 46. Os Poderes, Legislativo e Executivo, na elaboração de suas propostas 
orçamentárias, terão como base de cálculo, para fixação da despesa com 
pessoal e encargos sociais, a última folha de pagamento contabilizada do 
exercício corrente, projetada para o exercício financeiro de 2024, considerando 
os eventuais acréscimos legais a serem concedidos aos servidores públicos 
municipais, as alterações de planos de carreira e as admissões para 
preenchimento de cargos, sem prejuízo do disposto nos artigos 18 e 19 da Lei 
Complementar nº 101/2000 e observado o contido no inciso II do art. 37 da 
Constituição Federal.
Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo serão 
observados os limites estabelecidos na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de 
fevereiro de 2000, e na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 47. No exercício financeiro de 2024, observado o disposto no artigo 169 da 
Constituição Federal, somente poderá ser admitido servidores se:
I - existirem cargos vagos a preencher, demonstrados na tabela a que se refere 
o artigo 45 desta Lei;
II - houver vacância, após 31 de julho de 2023, dos cargos ocupados 
constantes da referida tabela;
III - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da 
despesa; e
IV - forem observados os limites previstos no artigo 44 desta Lei, ressalvado o 
disposto no artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. A criação de cargos, empregos e funções somente poderão 
ocorrer depois de atendido ao disposto neste artigo; no art. 169, § 1º, incisos I 
e II, da Constituição Federal; e nos art. 16 e 17 da Lei Complementar nº 
101/2000.
Art. 48. No exercício de 2024 a realização de serviço extraordinário, quando a 
despesa houver excedido 95% (noventa e cinco por cento) dos limites 
estabelecidos no artigo 22 da LRF, exceto o previsto no artigo 57, § 6, inciso II 
da Constituição Federal, somente poderá ocorrer quando destinada ao 
atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações 
emergências de risco ou prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário no 
âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Prefeito do 
Município ou daquele a quem o Prefeito delegar.
Art. 49. A proposta orçamentária poderá assegurar no mínimo meio por cento 
da Receita Corrente Liquida RCL, para a capacitação e desenvolvimento dos 
servidores municipais, bem como, na elaboração do plano de carreira e 
salários dos funcionários municipais.
Art. 50. O disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 aplica-se 
exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, 
independentemente da legalidade ou da validade dos contratos.
Parágrafo único. Não se consideram como substituição de servidores e 
empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização 
relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente:
I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que 
constituem área de competência legal do órgão ou entidade, na forma de 
regulamento;
II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos 
do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal 
em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou 
parcialmente; e
III - não caracterizem relação direta de emprego.
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 51. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor decorrente de lei 
aprovada até o término deste exercício que impliquem acréscimo em relação à 
estimativa de receita constante do projeto de lei orçamentária, fica o Poder 
Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução 
orçamentária, observados as normas previstas na Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 52. Os tributos poderão ser corrigidos monetariamente segundo a variação 
estabelecida pelo IPCA-IBGE ou por outro indexador que venha a substituí-lo.
Art. 53. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU fixo 
do exercício de 2024 terão desconto para pagamento em cota única e demais 
casos, previsto na legislação municipal, e percentual para parcelamentos 
conforme legislação tributária e regulamentações vigentes no lançamento do 
IPTU.
Art. 54. Na previsão da receita para o exercício financeiro de 2024 serão 
observados os incentivos e os benefícios fiscais estabelecidos pela Lei 
Municipal de Isenções e de Incentivo à Industrialização, conforme detalhado no 
Anexo I - Metas Fiscais - Demonstrativo da Estimativa da Renúncia de Receita.
Art. 55. Os valores apurados nos artigos 51 e 53 desta Lei não serão 
considerados, na previsão da receita de 2024, nas respectivas rubricas 
orçamentárias.
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA 
MUNICIPAL
Art. 56. Os Orçamentos da Administração Direta e da Administração Indireta 
deverão destinar recursos ao pagamento do serviço da dívida municipal.
Parágrafo único. Serão destinados recursos para o atendimento de despesas 
com juros, com outros encargos e com amortização da dívida somente às 
operações contratadas até 30 de junho de 2023.
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 57. Os valores das metas fiscais, anexas, devem ser considerados 
indicativos e, para tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a 
trajetória que as determine até o envio do projeto de lei orçamentária de 2024 
ao Legislativo Municipal.
Parágrafo único. As metas fiscais previstas no caput, depois de revistas, 
serão apresentadas em anexo próprias ao projeto de lei orçamentária.
Art. 58. Em atendimento ao disposto no inciso I do caput do art. 57 da Lei nº 
8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 105 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 
2021, para demonstrar a compatibilidade com as metas estabelecidas no Plano 
Plurianual, poderá ser considerada a adequação dos objetos das contratações 
aos objetivos expressos no referido Plano.
Art. 59. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e 
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, vedada a 
adoção de qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar 
a referida disponibilidade.
§ 1º A contabilidade registrará todos os atos e fatos relativos à gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial, independentemente de sua legalidade, 
sem prejuízo das responsabilidades e das demais consequências advindas da 
inobservância ao disposto no caput.
§ 2º A realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no 
âmbito do Siafic, após 31 de dezembro de 2024, relativos ao exercício 
encerrado, não será permitida, exceto quanto aos procedimentos relacionados 
à inscrição dos restos a pagar e aos ajustes de registros contábeis patrimoniais 
para fins de elaboração das demonstrações contábeis, os quais deverão ser 
efetuados até o trigésimo dia de seu encerramento, na forma estabelecida pelo 
Sistema de Contabilidade Municipal.
§ 3º Com vistas a atender o prazo máximo estabelecido no § 2º, Sistema de 
Contabilidade Municipal poderá definir prazos menores para ajustes a serem 
efetuados por órgãos e entidades da administração pública municipal.
§ 4º Para assegurar o conhecimento da composição patrimonial a que se refere 
o art. 85 da Lei nº 4.320, de 1964, a contabilidade:
I - reconhecerá o ativo referente aos créditos tributários e não tributários a 
receber; e
II - segregará os restos a pagar não processados em exigíveis e não exigíveis.
§ 5º Integrarão as demonstrações contábeis consolidadas dos Orçamentos 
Fiscal e da Seguridade Social somente os órgãos e as entidades cuja 
execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, seja registrada 
na modalidade total no Siafic.
Art. 60. Para os efeitos do disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 
101/2000:
I - as exigências nele contidas integrarão:
a) o processo licitatório, de que tratam o art. 38 da Lei nº 8.666, de 1993, e o 
Capítulo I do Título II da Lei nº 14.133, de 2021; e
b) os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 
3º do art. 182 da Constituição;
II - no que se refere ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101, 
de 2000 - Leis de Responsabilidade Fiscal, entendem-se como despesas 
irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites 
previstos nos incisos I e II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;
III - no que se refere ao inciso I do § 1º do art. 16 da Lei Complementar nº 101, 
de 2000 - Leis de Responsabilidade Fiscal, na execução das despesas na 
antevigência da Lei Orçamentária de 2024, o ordenador de despesa poderá 
considerar os valores constantes do respectivo Projeto de Lei; e
IV - os valores e as metas constantes no Projeto de Lei Orçamentária de 2024 
poderão ser utilizados, até a sanção da respectiva Lei, para demonstrar a 
previsão orçamentária nos procedimentos referentes à fase interna da licitação.
Art. 61. Para fins do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 2000 -
Lei de Responsabilidade Fiscal considera-se contraída a obrigação no 
momento da formalização do contrato administrativo ou do instrumento 
congênere.
Parágrafo único. Na hipótese de despesas relativas à prestação de serviços 
existentes e destinados à manutenção da administração pública municipal, 
consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos 
devam ser realizados no exercício financeiro, observado o cronograma 
pactuado. 
Art. 62. Cabe a Secretaria de Finanças a responsabilidade pela coordenação
da elaboração e da consolidação do projeto de lei orçamentária de que trata 
esta Lei.
Parágrafo único. A Secretaria de Finanças determinará sobre:
I - o calendário das atividades para a elaboração dos orçamentos;
II - a elaboração e a distribuição do material que compõe as propostas parciais 
do Orçamento Anual dos Poderes Legislativo e Executivo do Município e seus 
Órgãos; e
III - as instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos 
orçamentos de que trata esta lei.
Art. 63. A execução orçamentária dos órgãos da administração direta 
constantes do orçamento fiscal será processada por meio de sistema 
informatizado único.
Art. 64. Os recursos provenientes de convênios repassados pelo Município 
deverão ter sua aplicação comprovada mediante prestação de contas ao 
Departamento de Finanças do Município.
Art. 65. A Secretaria de Finanças divulgará, aos ordenadores de despesas no 
prazo de até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Quadro 
de Detalhamento da Despesa - QDD, especificando-o por atividades, projetos e 
operações especiais em cada unidade orçamentária contidas no Orçamento 
Fiscal, bem como as demais normas para a execução orçamentária.
Art. 66. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas 
correspondentes ou que alterem os valores da receita orçamentária poderão 
ser utilizados mediante créditos adicionais suplementares e especiais com 
prévia e específica autorização legislativa, nos termos do art. 166, § 8º, da 
Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município.
Art. 67. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Paço Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de 
maio de 2023. 
NATAL CASAVECHIA
Prefeito Municipal
Justificativa Projeto de Lei 15/2023
Encaminhamos para a apreciação e deliberação dessa Casa Legislativa o Projeto 
de Lei referente às Diretrizes Orçamentárias para 2024 – LDO 2024, em atendimento ao 
artigo 165 da Constituição Federal de 1988. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é 
o instrumento de conexão entre o Plano Plurianual (PPA) e o Orçamento anual. Tem a 
função de estabelecer a ligação entre o curto prazo a LOA (Lei Orçamentária) e o longo 
prazo (PPA 2022 - 2025). A LDO orienta a elaboração da LOA, fixa as metas e 
prioridades da Administração Pública, dispõe sobre alterações na legislação, estabelece 
metas fiscais, riscos fiscais e os fatores que podem vir a afetar as contas públicas. 
A LDO 2024 é apresentada com as metas de receita, despesa, resultado primário 
e resultado nominal, abrangendo o orçamento fiscal e da seguridade social, como 
também a programação dos Poderes do Município. A correspondente execução 
orçamentária e financeira será registrada na sua totalidade em sistema consolidado e 
integrado. As metas fiscais englobam as previsões do Poder Executivo, do Poder 
Legislativo.
A LDO 2024 apresenta a estrutura abaixo descrita: As prioridades e metas da 
administração pública municipal; ANEXO I de Metas e Prioridades para o Exercício 
Financeiro; ANEXO II de metas fiscais, conforme art. 4º, da Lei Complementar 
101/2000, compreendendo os seguintes quadros: Demonstrativo I - das Metas Anuais 
em Valores Correntes e Constantes; ANEXO III dos Riscos Fiscais e Providencias. O 
Anexo de Metas Fiscais estabelece as regras de harmonização entre a receita e a 
despesa, as quais devem ser observadas pela Administração Pública no exercício de 
2024. Os riscos fiscais são a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a 
impactar, negativamente, as contas públicas. ANEXO IV com as Metas anuais de 
Resultado Primário e Nominal, instruído com memória e metodologia de cálculo que 
justifiquem os resultados pretendidos, comparando- as com as metas fixadas nos três 
exercícios anteriores, e evidenciando a consistência das mesmas com as premissas e os 
objetivos da política econômica nacional; 
De forma geral, as previsões de receita e despesa estão estimadas com base no 
crescimento da economia e na expectativa de inflação, sendo que as previsões foram 
elaboradas em conformidade com a tendência sazonal de arrecadação e despesas do 
Município. As metas de resultado estão elaboradas de acordo com a necessidade de 
equilíbrio entre a receita e a despesa, visando a priori os custeios administrativos e 
operacionais, inclusive com pessoal e encargos sociais. O pagamento de amortizações e 
juros sobre o endividamento, a contrapartida das operações de crédito. A garantia do 
cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que se refere ao ensino 
fundamental e à saúde, bem como, maior controle gerencial das despesas e dos custos 
operacionais de todos os Órgãos Municipais. 
A LDO 2024 está integrada a um processo que começa com o Plano Plurianual 
(PPA 2022 - 2025) e segue com a Lei Orçamentária Anual (LOA 2024), de acordo com 
os requisitos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Nesse contexto, a atual estrutura da LDO permite a sua utilização como um 
instrumento de gestão das finanças públicas, sendo um veículo de informação sobre a 
origem de receitas e destinação de recursos públicos, a serem avaliados pelo Legislativo 
e pela sociedade em geral.
NATAL CASAVECHIA
Prefeito Municipal
Exercício:
PROJETO DE LEI 15/2023 
ANEXO I - LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
2024 
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Unidade : 001 CÂMARA MUNICIPAL
Órgão : 01 CÂMARA MUNICIPAL
Programa :
Objetivo :
Procedimentos Legislativos
Fornecer as condições necessárias para discussão de matérias de leis visando orientar a vida da população 
do 
Município; exercer sua atribuição de fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo e desempenhar as 
demais prerrogativas constitucionais, legais e regimentais do órgão; manter, estimular e garantir a 
transparência dos atos do órgão.
Função:
Sub-Função:
01
031
0001
Legislativa
Ação Legislativa
Gerente : RICARDO VIEIRA DA SILVA CPF:034.267.449-88
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Produzir normas adequadas à realidade social, política e econômica da sociedade; 
Viabilizar a avaliação da execução das políticas públicas; Estruturar a sede do 
Poder Legislativo Municipal, visando a integração das atividades de Secretaria e 
Plenário em sede própria; Valorizar e fortalecer o servidor, oportunizando melhoria 
de suas condições de trabalho através de treinamento e aumento do quadro de 
servidores; Promover mecanismos de aproximação com a sociedade.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2024
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + 
IGP-M(%)
Percentual 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
1001 Metro Quadrado 100 190.000,00
Descrição: Òbras e Equipamentos
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2001 Outras Unidades e Medidas 100 1.110.000,00
Descrição: Manutenção das Atividades do Legislativo
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DO PREFEITO
Órgão : 02 GABINETE DO PREFEITO
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
122
0002
Administração
Administração Geral
Gerente : NATAL CASAVECHIA CPF:516.796.129-72
www.elotech.com.br 09/05/2023 Página: 1
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento, 
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, 
bem como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de 
carreiras; a promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle 
e lotação de pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a 
Prefeitura, como a formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao 
bem-estar e aos benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, 
contratação, guarda, distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as 
atividades municipais, além de auxiliar na articulação, elaboração e análise de 
propostas de atos administrativos, mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e 
iniciativa do Prefeito Municipal e o desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2024
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + 
IGP-M(%)
Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2002 Outras Unidades e Medidas A 100 446.320,00
Descrição: Atividades do Gabinete do Prefeito
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 MANUTENÇAO DA GUARDA MUNICIPAL
Órgão : 02 GABINETE DO PREFEITO
Programa :
Objetivo :
Apoio a Guarda Municipal
Realizar o patrulhamento preventivo e ostensivos dos prédios, logradouros e equipamentos da Prefeitura, 
por meio de efetivo fixo e rondas motorizadas.
Função:
Sub-Função:
06
181
0019
Segurança Pública
Policiamento
Gerente : NATAL CASAVECHIA CPF:516.796.129-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A Guarda Municipal cuida diretamente da segurança do paço municipal, das escolas 
municipais, creches, postos de saúde, praças, bosques, parques e dos demais bens de 
domínio público.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2024
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + 
IGP-M(%)
Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2090 Outras Unidades e Medidas 100 583.000,00
Descrição: Atividades da Guarda Municipal
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
Órgão : 03 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL
Função:
Sub-Função:
04
124
Administração
Controle Externo
www.elotech.com.br 09/05/2023 Página: 2
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
0002
Gerente : NATAL CASAVECHIA CPF:516.796.129-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento, 
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, 
bem como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de 
carreiras; a promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle 
e lotação de pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a 
Prefeitura, como a formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao 
bem-estar e aos benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, 
contratação, guarda, distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as 
atividades municipais, além de auxiliar na articulação, elaboração e análise de 
propostas de atos administrativos, mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e 
iniciativa do Prefeito Municipal e o desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2024
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + 
IGP-M(%)
Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2095 Outras Unidades e Medidas 100 176.044,90
Descrição: Atividades do Controle Interno
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 UNIDADE DA PROCURADORIA GERAL
Órgão : 04 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Programa :
Objetivo :
Procedimentos Jurídicos
Promover com exclusividade a consultoria e representação ativa e passiva do Município judicialmente ou 
extrajudicialmente; promover a cobrança judicial da dívida ativa do município e de qualquer natureza que 
não forem liquidadas nos prazos legais; redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, 
regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;
atender consultas de ordem jurídica que lhes forem encaminhadas pelo Prefeito ou pelos diferentes órgãos 
da 
Prefeitura, emitindo parecer quando necessário; representar e defender em juízo, os direitos e interesses dos 
município, desempenhar outras atividades afins; coligir elementos de fato e de direito e preparar em regime 
de urgência, as informações que devam ser prestadas em ações judiciais pelo Prefeito e titulares dos órgãos 
da Prefeitura; examinar e visar as ordens de sentenças judiciais e requisições do Ministério Público; fazer 
acordos judiciais e extrajudiciais desde que autorizados pelo Prefeito; realizar processos administrativos e 
disciplinares e atribui-los às comissões próprias; coordenar os trabalhos jurídicos da Procuradoria; organizar 
as ações em curso, distribuir trabalhos jurídicos judiciais contenciosos e administrativos aos advogados e 
assessores jurídicos municipais; aprovar previamente as peças jurídicas elaboradas pelos advogados e 
assessores jurídicos municipais.
Função:
Sub-Função:
02
062
0003
Judiciária
Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
Gerente : NATAL CASAVECHIA CPF:516.796.129-72
www.elotech.com.br 09/05/2023 Página: 3
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O executivo no decorrer de sua gestão precisa tomar algumas decisões, as quais 
necessitam de um profissional da área jurídica para orientar e representar o 
município juntos a órgãos competentes.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2024
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + 
IGP-M(%)
Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2003 Outras Unidades e Medidas P 100 424.000,00
Descrição: Atividades da Procuradoria Jurídica
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
Órgão : 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Programa :
Objetivo :
Gestão de Planejamento
Elaborar, coordenar e controlar a execução dos planos e programas da Administração Municipal, do 
planejamento e da execução orçamentária do Município, da promoção de estudos e pesquisas para o 
desenvolvimento socioeconômico Municipal.
Função:
Sub-Função:
04
121
0004
Administração
Planejamento e Orçamento
Gerente : NATAL CASAVECHIA CPF:516.796.129-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Agir com caráter político-administrativo, no âmbito do município, a fim de promover 
o planejamento do município relacionado a articulações e cooperação com o estado e 
a união.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2024
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + 
IGP-M(%)
Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2005 Outras Unidades e Medidas P 100 260.760,00
Descrição: Gestão da Secretaria de Planejamento Municipal
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Órgão : 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
122
0002
Administração
Administração Geral
Gerente : NATAL CASAVECHIA CPF:516.796.129-72
www.elotech.com.br 09/05/2023 Página: 4
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento, 
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, 
bem como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de 
carreiras; a promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle 
e lotação de pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a 
Prefeitura, como a formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao 
bem-estar e aos benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, 
contratação, guarda, distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as 
atividades municipais, além de auxiliar na articulação, elaboração e análise de 
propostas de atos administrativos, mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e 
iniciativa do Prefeito Municipal e o desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2024
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + 
IGP-M(%)
Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2004 Outras Unidades e Medidas P 100 1.471.280,00
Descrição: Gestão da Secretaria de Aministração
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2009 Outras Unidades e Medidas P 100 43.460,00
Descrição: Atividades de Publicação Legal e Divulgação Institucional
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Órgão : 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
122
0002
Administração
Administração Geral
Gerente : NATAL CASAVECHIA CPF:516.796.129-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento, 
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, 
bem como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de 
carreiras; a promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle 
e lotação de pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a 
Prefeitura, como a formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao 
bem-estar e aos benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, 
contratação, guarda, distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as 
atividades municipais, além de auxiliar na articulação, elaboração e análise de 
propostas de atos administrativos, mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e 
iniciativa do Prefeito Municipal e o desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
www.elotech.com.br 09/05/2023 Página: 5
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2024
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + 
IGP-M(%)
Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2006 Outras Unidades e Medidas P 100 201.050,00
Descrição: Atividades do Departamento de Recursos Humanos
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 003 DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO
Órgão : 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
122
0002
Administração
Administração Geral
Gerente : NATAL CASAVECHIA CPF:516.796.129-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento, 
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, 
bem como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de 
carreiras; a promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle 
e lotação de pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a 
Prefeitura, como a formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao 
bem-estar e aos benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, 
contratação, guarda, distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as 
atividades municipais, além de auxiliar na articulação, elaboração e análise de 
propostas de atos administrativos, mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e 
iniciativa do Prefeito Municipal e o desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2024
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + 
IGP-M(%)
Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2106 Outras Unidades e Medidas 100 68.158,00
Descrição: Atividades do Departamento de Patrimônio
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 004 DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
Órgão : 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
122
0002
Administração
Administração Geral
Gerente : NATAL CASAVECHIA CPF:516.796.129-72
www.elotech.com.br 09/05/2023 Página: 6
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento, 
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, 
bem como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de 
carreiras; a promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle 
e lotação de pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a 
Prefeitura, como a formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao 
bem-estar e aos benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, 
contratação, guarda, distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as 
atividades municipais, além de auxiliar na articulação, elaboração e análise de 
propostas de atos administrativos, mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e 
iniciativa do Prefeito Municipal e o desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2024
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + 
IGP-M(%)
Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2107 Outras Unidades e Medidas 100 98.898,00
Descrição: Atividades do Departamento de Informática
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 005 DEPARTAMENTO DE ESTOQUE
Órgão : 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
122
0002
Administração
Administração Geral
Gerente : NATAL CASAVECHIA CPF:516.796.129-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento, 
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, 
bem como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de 
carreiras; a promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle 
e lotação de pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a 
Prefeitura, como a formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao 
bem-estar e aos benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, 
contratação, guarda, distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as 
atividades municipais, além de auxiliar na articulação, elaboração e análise de 
propostas de atos administrativos, mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e 
iniciativa do Prefeito Municipal e o desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2024
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + 
IGP-M(%)
Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
www.elotech.com.br 09/05/2023 Página: 7
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
2112 Outras Unidades e Medidas 100 67.098,00
Descrição: Atividades de Controle do Estoque Municipal
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
Órgão : 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Programa :
Objetivo :
Administração Financeira
Atendimento das ações de ordem financeira, tributária e operacional relacionadas a arrecadação e dispêndios 
geral da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
123
0006
Administração
Administração Financeira
Gerente : NATAL CASAVECHIA CPF:516.796.129-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Realizar operações, movimentações e controles financeiras referente a contas a 
receber e contas a pagar, as dívidas fundadas, operações de crédito e outras 
correlatas, da administração pública municipal, além de acordo com a decisão do 
Chefe do Poder Executivo, administrar o fluxo de caixa através da captação e 
aplicação de recursos financeiros, mantendo o controle de toda movimentação 
financeira.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2024
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + 
IGP-M(%)
Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2010 Outras Unidades e Medidas P 100 185.818,00
Descrição: Atividades de Tesouraria
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
Órgão : 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Programa :
Objetivo :
Operações Especiais
Cumprimento de Sentenças Judiciais; Financiamentos com Retorno; Transferências Constitucionais e as 
Decorrentes de Legislação Específica; Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações); Serviço da Dívida 
Externa (Juros e Amortizações); Refinanciamento da Dívida Interna; Refinanciamento da Dívida Externa; 
Outros Encargos Especiais e Remuneração de Agentes Financeiros.
Função:
Sub-Função:
28
846
0000
Encargos Especiais
Outros Encargos Especiais
Gerente : NATAL CASAVECHIA CPF:516.796.129-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Operações Especiais são as despesas que não contribuem para a manutenção das 
ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação 
direta sob a forma de bens ou serviços.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2024
www.elotech.com.br 09/05/2023 Página: 8
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + 
IGP-M(%)
Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2042 Outras Unidades e Medidas P 100 15.900,00
Descrição: Devolução de Recursos de Convênios
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2043 Outras Unidades e Medidas P 100 322.187,00
Descrição: Contribuição ao PASEP
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2041 Outras Unidades e Medidas P 100 79.500,00
Descrição: Encargos, Tarifas e Taxas
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Órgão : 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
123
0002
Administração
Administração Financeira
Gerente : NATAL CASAVECHIA CPF:516.796.129-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento, 
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, 
bem como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de 
carreiras; a promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle 
e lotação de pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a 
Prefeitura, como a formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao 
bem-estar e aos benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, 
contratação, guarda, distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as 
atividades municipais, além de auxiliar na articulação, elaboração e análise de 
propostas de atos administrativos, mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e 
iniciativa do Prefeito Municipal e o desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2024
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + 
IGP-M(%)
Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2011 Outras Unidades e Medidas P 100 516.220,00
Descrição: Atividades de Contabilidade
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 003 DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
Órgão : 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Função: 04 Administração
www.elotech.com.br 09/05/2023 Página: 9
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Programa :
Objetivo :
Administração Financeira
Atendimento das ações de ordem financeira, tributária e operacional relacionadas a arrecadação e dispêndios 
geral da administração municipal.
Sub-Função: 123
0006
Administração Financeira
Gerente : NATAL CASAVECHIA CPF:516.796.129-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Realizar operações, movimentações e controles financeiras referente a contas a 
receber e contas a pagar, as dívidas fundadas, operações de crédito e outras 
correlatas, da administração pública municipal, além de acordo com a decisão do 
Chefe do Poder Executivo, administrar o fluxo de caixa através da captação e 
aplicação de recursos financeiros, mantendo o controle de toda movimentação 
financeira.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2024
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + 
IGP-M(%)
Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2012 Outras Unidades e Medidas P 100 207.888,00
Descrição: Atividades de Tributação
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 004 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Órgão : 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Programa :
Objetivo :
Administração Financeira
Atendimento das ações de ordem financeira, tributária e operacional relacionadas a arrecadação e dispêndios 
geral da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
123
0006
Administração
Administração Financeira
Gerente : NATAL CASAVECHIA CPF:516.796.129-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Realizar operações, movimentações e controles financeiras referente a contas a 
receber e contas a pagar, as dívidas fundadas, operações de crédito e outras 
correlatas, da administração pública municipal, além de acordo com a decisão do 
Chefe do Poder Executivo, administrar o fluxo de caixa através da captação e 
aplicação de recursos financeiros, mantendo o controle de toda movimentação 
financeira.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2024
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + 
IGP-M(%)
Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2007 Outras Unidades e Medidas P 100 308.460,00
Descrição: Atividades de Licitação
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
www.elotech.com.br 09/05/2023 Página: 10
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
2113 Outras Unidades e Medidas 100 83.930,80
Descrição: Atividades de Compras
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
Órgão : 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
15
122
0002
Urbanismo
Administração Geral
Gerente : NATAL CASAVECHIA CPF:516.796.129-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento, 
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, 
bem como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de 
carreiras; a promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle 
e lotação de pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a 
Prefeitura, como a formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao 
bem-estar e aos benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, 
contratação, guarda, distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as 
atividades municipais, além de auxiliar na articulação, elaboração e análise de 
propostas de atos administrativos, mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e 
iniciativa do Prefeito Municipal e o desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2024
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + 
IGP-M(%)
Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2013 Outras Unidades e Medidas P 100 469.340,00
Descrição: Gestão da Secretaria de Obras e Viação
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 DIVISÃO DE VIAÇÃO
Órgão : 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
Programa :
Objetivo :
Gestão de Serviços Urbanos
Gerir e providenciar a manutenção e conservação de todas as vias urbanas e vicinais do Município, das 
pontes em geral, calçamento, alocação de manilhas e bueiros; gerenciar e administrar o parque de máquinas 
do Município; manutenção dos veículos pesados, máquinas e equipamentos da frota, exigindo de seus 
motoristas e operadores controle e utilização racional dos mesmos, bem como da utilização de combustível; 
gerenciamento e execução dos serviços de limpeza externa e roçada das vias públicas, parques, praças e 
espaços públicos; acompanhamento das compras, gerenciamento e controle de materiais para manutenção e 
conservação das vias, equipamentos, veículos, maquinários e expediente.
Função:
Sub-Função:
26
782
0007
Transporte
Transporte Rodoviário
Gerente : NATAL CASAVECHIA CPF:516.796.129-72
www.elotech.com.br 09/05/2023 Página: 11
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Desenvolver atividades de transparência e qualidade, buscando maneiras de integrar 
a gestão pública com o setor privando, além de construir políticas capazes de 
contribuir para o desenvolvimento do município e o bem-estar da população.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2024
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + 
IGP-M(%)
Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2019 Outras Unidades e Medidas P 100 1.698.322,36
Descrição: Manutenção da Frota Municipal
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2116 Outras Unidades e Medidas 100 233.600,00
Descrição: Manutenção de Estradas e Pontes
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 003 DIVISÃO DE OBRAS
Órgão : 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
Programa :
Objetivo :
Programa de Obras Municipais
Desenvolver e manter ações que visam garantir o apoio necessário à execução de diversos serviços, de obras 
de construção, de manutenção e melhorias, para proporcionar o desenvolvimento da infraestrutura urbana 
em 
nosso Município.
Função:
Sub-Função:
15
451
0005
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
Gerente : NATAL CASAVECHIA CPF:516.796.129-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Promover e manter ações por meio de apoio necessário à execução de diversos 
serviços, de obras de construção, de manutenção e melhorias, para o 
desenvolvimento da infraestrutura urbana no Município.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2024
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + 
IGP-M(%)
Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2117 Outras Unidades e Medidas 100 402.800,00
Descrição: Obras Municipais, Infraestrutura, Pavimentação e Conservação
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Órgão : 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função:
Sub-Função:
10
122
Saúde
Administração Geral
www.elotech.com.br 09/05/2023 Página: 12
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
0002
Gerente : NATAL CASAVECHIA CPF:516.796.129-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento, 
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, 
bem como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de 
carreiras; a promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle 
e lotação de pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a 
Prefeitura, como a formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao 
bem-estar e aos benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, 
contratação, guarda, distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as 
atividades municipais, além de auxiliar na articulação, elaboração e análise de 
propostas de atos administrativos, mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e 
iniciativa do Prefeito Municipal e o desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2024
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + 
IGP-M(%)
Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2020 Outras Unidades e Medidas P 100 99.110,00
Descrição: Gestão da Secretaria de Saúde
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Órgão : 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa :
Objetivo :
Saúde Direito de Todos
Orientar sobre a prevenção de doenças, solucionar os possíveis casos de agravos e direcionar os mais graves 
para níveis de atendimento superiores em complexidade, atuando como um filtro capaz de organizar o fluxo 
dos serviços nas redes de saúde, dos mais simples aos mais complexos.
Função:
Sub-Função:
10
301
0008
Saúde
Atenção Básica
Gerente : NATAL CASAVECHIA CPF:516.796.129-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Desenvolver e ampliar conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, 
que abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o 
diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2024
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + 
IGP-M(%)
Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2021 Outras Unidades e Medidas P 100 3.127.162,10
Descrição: Manutenção dos Serviços de Atenção Básica
www.elotech.com.br 09/05/2023 Página: 13
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2072 Pessoas 100 715.648,45
Descrição: Programa Agente Comunitário de Saúde - PACS
Produto : Pensionistas Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2073 Pessoas 100 402.694,00
Descrição: Programa de Sáude Bucal - PSB
Produto : Pacientes Atendidos
Unidade : 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Órgão : 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa :
Objetivo :
Saúde Direito de Todos
Orientar sobre a prevenção de doenças, solucionar os possíveis casos de agravos e direcionar os mais graves 
para níveis de atendimento superiores em complexidade, atuando como um filtro capaz de organizar o fluxo 
dos serviços nas redes de saúde, dos mais simples aos mais complexos.
Função:
Sub-Função:
10
302
0008
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Gerente : NATAL CASAVECHIA CPF:516.796.129-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Desenvolver e ampliar conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, 
que abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o 
diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2024
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + 
IGP-M(%)
Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2062 Pessoas 100 1.511.663,70
Descrição: Manutenção dos serviços de media e alta complexidade
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Órgão : 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa :
Objetivo :
Saúde Direito de Todos
Orientar sobre a prevenção de doenças, solucionar os possíveis casos de agravos e direcionar os mais graves 
para níveis de atendimento superiores em complexidade, atuando como um filtro capaz de organizar o fluxo 
dos serviços nas redes de saúde, dos mais simples aos mais complexos.
Função:
Sub-Função:
10
303
0008
Saúde
Suporte Profilático e Terapêutico
Gerente : NATAL CASAVECHIA CPF:516.796.129-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Desenvolver e ampliar conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, 
que abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o 
diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
www.elotech.com.br 09/05/2023 Página: 14
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2024
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + 
IGP-M(%)
Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2111 Pessoas 100 286.412,00
Descrição: Suporte Profilático e Terapeutico
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Órgão : 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa :
Objetivo :
Saúde Direito de Todos
Orientar sobre a prevenção de doenças, solucionar os possíveis casos de agravos e direcionar os mais graves 
para níveis de atendimento superiores em complexidade, atuando como um filtro capaz de organizar o fluxo 
dos serviços nas redes de saúde, dos mais simples aos mais complexos.
Função:
Sub-Função:
10
304
0008
Saúde
Vigilância Sanitária
Gerente : NATAL CASAVECHIA CPF:516.796.129-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Desenvolver e ampliar conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, 
que abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o 
diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2024
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + 
IGP-M(%)
Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2022 Outras Unidades e Medidas P 100 248.384,50
Descrição: Atividades de Vigilância Sanitária
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Órgão : 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa :
Objetivo :
Saúde Direito de Todos
Orientar sobre a prevenção de doenças, solucionar os possíveis casos de agravos e direcionar os mais graves 
para níveis de atendimento superiores em complexidade, atuando como um filtro capaz de organizar o fluxo 
dos serviços nas redes de saúde, dos mais simples aos mais complexos.
Função:
Sub-Função:
10
305
0008
Saúde
Vigilância Epidemiológica
Gerente : NATAL CASAVECHIA CPF:516.796.129-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Desenvolver e ampliar conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, 
que abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o 
diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
www.elotech.com.br 09/05/2023 Página: 15
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2024
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + 
IGP-M(%)
Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2075 Pessoas 100 223.660,00
Descrição: Programa de Controle de Ipedemiologia
Produto : Pacientes Atendidos
Unidade : 001 COORDENAÇÃO DAS AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS
Órgão : 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
08
122
0002
Assistência Social
Administração Geral
Gerente : NATAL CASAVECHIA CPF:516.796.129-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento, 
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, 
bem como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de 
carreiras; a promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle 
e lotação de pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a 
Prefeitura, como a formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao 
bem-estar e aos benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, 
contratação, guarda, distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as 
atividades municipais, além de auxiliar na articulação, elaboração e análise de 
propostas de atos administrativos, mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e 
iniciativa do Prefeito Municipal e o desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2024
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + 
IGP-M(%)
Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2023 Outras Unidades e Medidas P 100 336.512,90
Descrição: Gestão da Secretaria de Assitência Social
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
6002 Outras Unidades e Medidas 100 221.624,90
Descrição: Manutenção das atividades do Conselho Tutelar
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2079 Outras Unidades e Medidas 100 11.326,20
Descrição: Manutenção e Capacitação dos Conselhos Municipais de Políticas Públicas
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Órgão : 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
www.elotech.com.br 09/05/2023 Página: 16
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Programa :
Objetivo :
Proteção Social Básica
Proteção à família, maternidade, infância, adolescência e velhice; Amparo às crianças e adolescentes 
carentes; 
Promoção da integração ao mercado de trabalho, Habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e 
promoção de sua integração à vida comunitária; e a garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à 
pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de 
tê-la provida por sua família. A defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no 
conjunto das provisões socioassistenciais.
Função:
Sub-Função:
08
244
0013
Assistência Social
Assistência Comunitária
Gerente : NATAL CASAVECHIA CPF:516.796.129-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Implementar o Sistema de proteção, vigilância e defesa de direitos família, 
maternidade, infância, adolescência e velhice, de acordo como os princípios 
organizativos do Suas que são a Universalidade; Gratuidade; Integralidade da 
Proteção Social; Intersetorialidade e Equidade.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2024
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + 
IGP-M(%)
Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2077 Pessoas 100 779.762,50
Descrição: Centro de Referencia de Assistência Social - CRAS
Produto : Pessoas Atendidas
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2085 Outras Unidades e Medidas P 100 90.471,00
Descrição: Benefícios Eventuais
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 003 FUNDO MUNIC. DOS DIR. A CRIANCA E ADOLESCENTE
Órgão : 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Programa :
Objetivo :
Políticas Públicas da Criança e do Adolescente
Apoiar, promover e viabilizar a execução de programas, projetos, serviços, atividades, ações, qualificação 
dos atores, estudos, pesquisas e concessão de benefícios a serem desenvolvidos por órgãos públicos 
estaduais, municipais e organizações da sociedade civil, na área de prevenção, promoção, proteção, 
socioeducacional e controle social da política de garantia dos direitos da criança e do adolescente, por meio 
da articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de 
instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de efetivação dos direitos da criança e do 
adolescente, com o cofinanciamento por meio de transferências voluntárias, obrigatórias e/ou legais.
Função:
Sub-Função:
08
243
0009
Assistência Social
Assistência à Criança a ao Adolescente
Gerente : NATAL CASAVECHIA CPF:516.796.129-72
www.elotech.com.br 09/05/2023 Página: 17
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O município necessita ter um sistema para a criação e manutencao de uma políticas 
publicas de atuação e de aprimoramento (inter-) institucional para a garantia de 
direitos de crianças e adolescentes, por meio de ações que garantam a proteção 
integral – moradia, alimentação, higienização e atendimento a crianças e 
adolescentes, seja de forma direta ou por meio de parcerias.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2024
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + 
IGP-M(%)
Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
6003 Pessoas 100 63.600,00
Descrição: Manutenção das Atividades de Atendimentos à Criança e ao Adolescente
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
12
122
0002
Educação
Administração Geral
Gerente : NATAL CASAVECHIA CPF:516.796.129-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento, 
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, 
bem como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de 
carreiras; a promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle 
e lotação de pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a 
Prefeitura, como a formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao 
bem-estar e aos benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, 
contratação, guarda, distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as 
atividades municipais, além de auxiliar na articulação, elaboração e análise de 
propostas de atos administrativos, mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e 
iniciativa do Prefeito Municipal e o desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2024
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + 
IGP-M(%)
Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2029 Outras Unidades e Medidas P 100 304.857,45
Descrição: Gestão da Secretaria de Educação
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
www.elotech.com.br 09/05/2023 Página: 18
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Programa :
Objetivo :
Educar para Crescer
Redirecionar o processo de aprendizagem no resgate das concepções das áreas do conhecimento, buscando 
alternativas que possam contribuir para o sucesso da prática pedagógica na formação do cidadão crítico e 
participativo.Propiciar o Desenvolvimento nos alunos de uma imagem positiva de si, atuando de forma cada 
vez mais independente, com confiança em suas capacidades e percepção de suas limitações.
Descobrir e conhecer progressivamente seu próprio corpo, suas potencialidades e seus limites, 
desenvolvendo e valorizando hábitos de cuidado com a própria saúde e bem-estar. 
Estabelecer vínculos afetivos e de troca com adultos e crianças, fortalecendo sua autoestima e ampliando 
gradativamente suas possibilidades de comunicação e interação social.
Estabelecer e ampliar cada vez mais as relações sociais, aprendendo aos poucos a articular seus interesses e 
pontos de vista com os demais, respeitando a diversidade e desenvolvendo atitudes de ajuda e colaboração.
Observar e explorar o ambiente com atitude de curiosidade, percebendo-se cada vez mais como integrante, 
dependente e agente transformador do meio ambiente e valorizando atitudes que contribuam para sua 
conservação.
Brincar expressando emoções, sentimentos, pensamentos, desejos e necessidades.
Utilizar as diferentes linguagens (corporal, musical, plástica, oral e escrita) ajustadas às diferentes intenções 
e
situações de comunicação, de forma a compreender e ser compreendido, expressar suas idéias, sentimentos, 
necessidades e desejos e avançar no seu processo de construção de significados, enriquecendo cada vez mais 
sua capacidade expressiva.
Conhecer algumas manifestações culturais, demonstrando atitudes de interesse, respeito e participação 
frente 
a elas e valorizando a diversidade. 
Função:
Sub-Função:
12
364
0010
Educação
Ensino Superior
Gerente : NATAL CASAVECHIA CPF:516.796.129-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O sistema nacional de educação é fundamentado na Constituição Federal, sendo um 
direito de todos os indivíduos.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2024
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + 
IGP-M(%)
Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2105 Pessoas 100 112.678,00
Descrição: Transporte de Academicos
Produto : Alunos Atendidos
Unidade : 002 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
12
361
0002
Educação
Ensino Fundamental
Gerente : NATAL CASAVECHIA CPF:516.796.129-72
www.elotech.com.br 09/05/2023 Página: 19
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento, 
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, 
bem como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de 
carreiras; a promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle 
e lotação de pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a 
Prefeitura, como a formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao 
bem-estar e aos benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, 
contratação, guarda, distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as 
atividades municipais, além de auxiliar na articulação, elaboração e análise de 
propostas de atos administrativos, mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e 
iniciativa do Prefeito Municipal e o desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2024
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + 
IGP-M(%)
Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2034 Pessoas P 100 905.479,56
Descrição: Manutenção do Transporte Escolar
Produto : Alunos Atendidos
Unidade : 002 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa :
Objetivo :
Educar para Crescer
Redirecionar o processo de aprendizagem no resgate das concepções das áreas do conhecimento, buscando 
alternativas que possam contribuir para o sucesso da prática pedagógica na formação do cidadão crítico e 
participativo.Propiciar o Desenvolvimento nos alunos de uma imagem positiva de si, atuando de forma cada 
vez mais independente, com confiança em suas capacidades e percepção de suas limitações.
Descobrir e conhecer progressivamente seu próprio corpo, suas potencialidades e seus limites, 
desenvolvendo e valorizando hábitos de cuidado com a própria saúde e bem-estar. 
Estabelecer vínculos afetivos e de troca com adultos e crianças, fortalecendo sua autoestima e ampliando 
gradativamente suas possibilidades de comunicação e interação social.
Estabelecer e ampliar cada vez mais as relações sociais, aprendendo aos poucos a articular seus interesses e 
pontos de vista com os demais, respeitando a diversidade e desenvolvendo atitudes de ajuda e colaboração.
Observar e explorar o ambiente com atitude de curiosidade, percebendo-se cada vez mais como integrante, 
dependente e agente transformador do meio ambiente e valorizando atitudes que contribuam para sua 
conservação.
Brincar expressando emoções, sentimentos, pensamentos, desejos e necessidades.
Utilizar as diferentes linguagens (corporal, musical, plástica, oral e escrita) ajustadas às diferentes intenções 
e 
situações de comunicação, de forma a compreender e ser compreendido, expressar suas idéias, sentimentos, 
necessidades e desejos e avançar no seu processo de construção de significados, enriquecendo cada vez mais 
sua capacidade expressiva.
Conhecer algumas manifestações culturais, demonstrando atitudes de interesse, respeito e participação 
frente 
a elas e valorizando a diversidade. 
Função:
Sub-Função:
12
361
0010
Educação
Ensino Fundamental
Gerente : NATAL CASAVECHIA CPF:516.796.129-72
www.elotech.com.br 09/05/2023 Página: 20
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O sistema nacional de educação é fundamentado na Constituição Federal, sendo um 
direito de todos os indivíduos.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2024
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + 
IGP-M(%)
Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2030 Outras Unidades e Medidas P 100 2.760.534,95
Descrição: Manutenção do Ensino Fundamental
Produto : Alunos Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2033 Pessoas P 100 137.800,00
Descrição: Manutenção da Merenda Escolar
Produto : Alunos Atendidos
Unidade : 003 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
12
365
0002
Educação
Educação Infantil
Gerente : NATAL CASAVECHIA CPF:516.796.129-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento, 
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, 
bem como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de 
carreiras; a promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle 
e lotação de pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a 
Prefeitura, como a formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao 
bem-estar e aos benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, 
contratação, guarda, distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as 
atividades municipais, além de auxiliar na articulação, elaboração e análise de 
propostas de atos administrativos, mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e 
iniciativa do Prefeito Municipal e o desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2024
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + 
IGP-M(%)
Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2049 Pessoas 100 649.201,24
Descrição: Manutenção do Transorte Escolar - Educação Infantil e Pré-Escolar
Produto : Alunos Atendidos
Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
www.elotech.com.br 09/05/2023 Página: 21
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Unidade : 003 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa :
Objetivo :
Educar para Crescer
Redirecionar o processo de aprendizagem no resgate das concepções das áreas do conhecimento, buscando 
alternativas que possam contribuir para o sucesso da prática pedagógica na formação do cidadão crítico e 
participativo.Propiciar o Desenvolvimento nos alunos de uma imagem positiva de si, atuando de forma cada 
vez mais independente, com confiança em suas capacidades e percepção de suas limitações.
Descobrir e conhecer progressivamente seu próprio corpo, suas potencialidades e seus limites, 
desenvolvendo e valorizando hábitos de cuidado com a própria saúde e bem-estar. 
Estabelecer vínculos afetivos e de troca com adultos e crianças, fortalecendo sua autoestima e ampliando 
gradativamente suas possibilidades de comunicação e interação social.
Estabelecer e ampliar cada vez mais as relações sociais, aprendendo aos poucos a articular seus interesses e 
pontos de vista com os demais, respeitando a diversidade e desenvolvendo atitudes de ajuda e colaboração.
Observar e explorar o ambiente com atitude de curiosidade, percebendo-se cada vez mais como integrante, 
dependente e agente transformador do meio ambiente e valorizando atitudes que contribuam para sua 
conservação.
Brincar expressando emoções, sentimentos, pensamentos, desejos e necessidades.
Utilizar as diferentes linguagens (corporal, musical, plástica, oral e escrita) ajustadas às diferentes intenções 
e 
situações de comunicação, de forma a compreender e ser compreendido, expressar suas idéias, sentimentos,
necessidades e desejos e avançar no seu processo de construção de significados, enriquecendo cada vez mais 
sua capacidade expressiva.
Conhecer algumas manifestações culturais, demonstrando atitudes de interesse, respeito e participação 
frente 
a elas e valorizando a diversidade. 
Função:
Sub-Função:
12
365
0010
Educação
Educação Infantil
Gerente : NATAL CASAVECHIA CPF:516.796.129-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O sistema nacional de educação é fundamentado na Constituição Federal, sendo um 
direito de todos os indivíduos.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2024
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + 
IGP-M(%)
Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2045 Pessoas 100 933.522,15
Descrição: Manutenção da Educação Infantil - Creche
Produto : Alunos Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2055 Pessoas 100 560.347,90
Descrição: Manutenção da Pré-Escola
Produto : Alunos Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2048 Pessoas 100 132.500,00
Descrição: Manutenção da Merenda Escolar da Educação Infantil e Pré-Escolar
Produto : Alunos Atendidos
Unidade : 004 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
www.elotech.com.br 09/05/2023 Página: 22
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Programa :
Objetivo :
Educar para Crescer
Redirecionar o processo de aprendizagem no resgate das concepções das áreas do conhecimento, buscando 
alternativas que possam contribuir para o sucesso da prática pedagógica na formação do cidadão crítico e 
participativo.Propiciar o Desenvolvimento nos alunos de uma imagem positiva de si, atuando de forma cada 
vez mais independente, com confiança em suas capacidades e percepção de suas limitações.
Descobrir e conhecer progressivamente seu próprio corpo, suas potencialidades e seus limites, 
desenvolvendo e valorizando hábitos de cuidado com a própria saúde e bem-estar. 
Estabelecer vínculos afetivos e de troca com adultos e crianças, fortalecendo sua autoestima e ampliando 
gradativamente suas possibilidades de comunicação e interação social.
Estabelecer e ampliar cada vez mais as relações sociais, aprendendo aos poucos a articular seus interesses e 
pontos de vista com os demais, respeitando a diversidade e desenvolvendo atitudes de ajuda e colaboração.
Observar e explorar o ambiente com atitude de curiosidade, percebendo-se cada vez mais como integrante, 
dependente e agente transformador do meio ambiente e valorizando atitudes que contribuam para sua 
conservação.
Brincar expressando emoções, sentimentos, pensamentos, desejos e necessidades.
Utilizar as diferentes linguagens (corporal, musical, plástica, oral e escrita) ajustadas às diferentes intenções 
e
situações de comunicação, de forma a compreender e ser compreendido, expressar suas idéias, sentimentos, 
necessidades e desejos e avançar no seu processo de construção de significados, enriquecendo cada vez mais 
sua capacidade expressiva.
Conhecer algumas manifestações culturais, demonstrando atitudes de interesse, respeito e participação 
frente 
a elas e valorizando a diversidade. 
Função:
Sub-Função:
12
367
0010
Educação
Educação Especial
Gerente : NATAL CASAVECHIA CPF:516.796.129-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O sistema nacional de educação é fundamentado na Constituição Federal, sendo um 
direito de todos os indivíduos.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2024
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + 
IGP-M(%)
Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2036 Pessoas P 100 80.349,00
Descrição: Atividades da Educação Especial
Produto : Alunos Atendidos
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
Órgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
122
0002
Administração
Administração Geral
Gerente : NATAL CASAVECHIA CPF:516.796.129-72
www.elotech.com.br 09/05/2023 Página: 23
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento, 
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, 
bem como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de 
carreiras; a promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle 
e lotação de pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a 
Prefeitura, como a formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao 
bem-estar e aos benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, 
contratação, guarda, distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as 
atividades municipais, além de auxiliar na articulação, elaboração e análise de 
propostas de atos administrativos, mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e 
iniciativa do Prefeito Municipal e o desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2024
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + 
IGP-M(%)
Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2038 Outras Unidades e Medidas P 100 85.807,00
Descrição: Gestão da Secretaria de Agricultura
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIA E 
ATIVIDAD
002
Órgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Programa :
Objetivo :
Incentivo ao Desenvolvimento Agropecuário Sustentável no Município
Planejar, organizar, executar e controlar o desenvolvimento das Políticas Sustentáveis de Agricultura, 
pecuária, e abastecimento , promovendo medidas que visem à defesa sanitária animal e vegetal, buscando 
formas de desenvolvimento da agricultura e pecuária e todas suas ramificações, programando ações 
diferentes 
de uso do solo e diversificando as atividades, bem como planejar, organizar, executar e controlar o 
desenvolvimento municipal , com ações de apoio a feiras, exposições e outros eventos do interesse ao 
desenvolvimento do setor no município.
Função:
Sub-Função:
20
606
0012
Agricultura
Extensão Rural
Gerente : NATAL CASAVECHIA CPF:516.796.129-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Apoiar o aumento da produtividade e da renda do setor agropecuário com o 
desenvolvimento de políticas voltadas a agricultura e pecuária no município.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2024
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + 
IGP-M(%)
Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2118 Outras Unidades e Medidas 100 95.400,00
Descrição: Atividades de Pecuária
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2120 Pessoas 100 73.723,00
Descrição: Atividades de Piscicultura
www.elotech.com.br 09/05/2023 Página: 24
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIA E 
ATIVIDAD
002
Órgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Programa :
Objetivo :
Incentivo ao Desenvolvimento Agropecuário Sustentável no Município
Planejar, organizar, executar e controlar o desenvolvimento das Políticas Sustentáveis de Agricultura, 
pecuária, e abastecimento , promovendo medidas que visem à defesa sanitária animal e vegetal, buscando 
formas de desenvolvimento da agricultura e pecuária e todas suas ramificações, programando ações 
diferentes 
de uso do solo e diversificando as atividades, bem como planejar, organizar, executar e controlar o 
desenvolvimento municipal , com ações de apoio a feiras, exposições e outros eventos do interesse ao 
desenvolvimento do setor no município.
Função:
Sub-Função:
20
608
0012
Agricultura
Promoção da Produção Agropecuária
Gerente : NATAL CASAVECHIA CPF:516.796.129-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Apoiar o aumento da produtividade e da renda do setor agropecuário com o 
desenvolvimento de políticas voltadas a agricultura e pecuária no município.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2024
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + 
IGP-M(%)
Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2039 Outras Unidades e Medidas P 100 93.364,90
Descrição: Atividades de Agricultura
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2119 Pessoas 100 238.500,00
Descrição: Programa Municipal de Incentivo a Fruticultura - PROMIFRUTA
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 001 ENCARGOS GERAIS
Órgão : 13 ENCARGOS DO MUNICIPIO
Programa :
Objetivo :
Administração Financeira
Atendimento das ações de ordem financeira, tributária e operacional relacionadas a arrecadação e dispêndios 
geral da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
28
843
0006
Encargos Especiais
Serviço da Dívida Interna
Gerente : NATAL CASAVECHIA CPF:516.796.129-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Realizar operações, movimentações e controles financeiras referente a contas a 
receber e contas a pagar, as dívidas fundadas, operações de crédito e outras 
correlatas, da administração pública municipal, além de acordo com a decisão do 
Chefe do Poder Executivo, administrar o fluxo de caixa através da captação e 
aplicação de recursos financeiros, mantendo o controle de toda movimentação 
financeira.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
www.elotech.com.br 09/05/2023 Página: 25
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2024
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + 
IGP-M(%)
Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
1020 Outras Unidades e Medidas P 100 137.800,00
Descrição: Amortização e Encargos da Dívida Interna
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
1021 Outras Unidades e Medidas 100 15.158,00
Descrição: Dívida Confessada - INSS
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
Órgão : 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOS
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
122
0002
Administração
Administração Geral
Gerente : NATAL CASAVECHIA CPF:516.796.129-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento, 
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, 
bem como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de 
carreiras; a promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle 
e lotação de pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a 
Prefeitura, como a formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao 
bem-estar e aos benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, 
contratação, guarda, distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as 
atividades municipais, além de auxiliar na articulação, elaboração e análise de 
propostas de atos administrativos, mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e 
iniciativa do Prefeito Municipal e o desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2024
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + 
IGP-M(%)
Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2024 Outras Unidades e Medidas P 100 82.627,00
Descrição: Manutenção da Secretaria de Serviços Urbanos
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
Órgão : 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOS
Função:
Sub-Função:
15
452
Urbanismo
Serviços Urbanos
www.elotech.com.br 09/05/2023 Página: 26
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Programa :
Objetivo :
Gestão de Serviços Urbanos
Gerir e providenciar a manutenção e conservação de todas as vias urbanas e vicinais do Município, das 
pontes em geral, calçamento, alocação de manilhas e bueiros; gerenciar e administrar o parque de máquinas 
do Município; manutenção dos veículos pesados, máquinas e equipamentos da frota, exigindo de seus 
motoristas e operadores controle e utilização racional dos mesmos, bem como da utilização de combustível; 
gerenciamento e execução dos serviços de limpeza externa e roçada das vias públicas, parques, praças e 
espaços públicos; acompanhamento das compras, gerenciamento e controle de materiais para manutenção e 
conservação das vias, equipamentos, veículos, maquinários e expediente.
0007
Gerente : NATAL CASAVECHIA CPF:516.796.129-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Desenvolver atividades de transparência e qualidade, buscando maneiras de integrar 
a gestão pública com o setor privando, além de construir políticas capazes de 
contribuir para o desenvolvimento do município e o bem-estar da população.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2024
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + 
IGP-M(%)
Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2017 Outras Unidades e Medidas P 100 66.780,00
Descrição: Manutenção de Praças, Parques e Jardins
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2014 Outras Unidades e Medidas P 100 270.194,00
Descrição: Gestão da Secretaria de Serviços de Ruas e Avenidas
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2016 Outras Unidades e Medidas P 100 93.280,00
Descrição: Manutenção das Atividades do Cemitério Municipal
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2018 Outras Unidades e Medidas P 100 349.800,00
Descrição: Atividades de Iluminação Pública
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2015 Outras Unidades e Medidas P 100 659.742,64
Descrição: Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2008 Outras Unidades e Medidas P 100 702.761,62
Descrição: Manutenção de Próprios Municipais
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTES
Órgão : 15 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE
Função:
Sub-Função:
27
122
Desporto e Lazer
Administração Geral
www.elotech.com.br 09/05/2023 Página: 27
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
0002
Gerente : NATAL CASAVECHIA CPF:516.796.129-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento, 
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, 
bem como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de 
carreiras; a promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle 
e lotação de pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a 
Prefeitura, como a formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao 
bem-estar e aos benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, 
contratação, guarda, distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as 
atividades municipais, além de auxiliar na articulação, elaboração e análise de 
propostas de atos administrativos, mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e 
iniciativa do Prefeito Municipal e o desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2024
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + 
IGP-M(%)
Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2037 Pessoas 100 202.460,00
Descrição: Gestão da Secretaria de Esportes
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 002 DIVISÃO DE ESPORTES
Órgão : 15 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE
Programa :
Objetivo :
Esportes para Todos
Desenvolver atividades de promoção do esporte e do lazer no município, observadas as diretrizes da 
política municipal de desenvolvimento do esporte amador, visando à melhoria da qualidade de vida da 
população.
Função:
Sub-Função:
27
812
0011
Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
Gerente : NATAL CASAVECHIA CPF:516.796.129-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Incentivar a formação humana,a promoção da saúde, sociabilização, construção de 
valores morais e éticos, recreação e lazer no município.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2024
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + 
IGP-M(%)
Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2121 Outras Unidades e Medidas 100 172.462,00
Descrição: Manutenção e Apoio as Atividades Desportivas
www.elotech.com.br 09/05/2023 Página: 28
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA
Órgão : 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
13
122
0002
Cultura
Administração Geral
Gerente : NATAL CASAVECHIA CPF:516.796.129-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento, 
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, 
bem como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de 
carreiras; a promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle 
e lotação de pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a 
Prefeitura, como a formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao 
bem-estar e aos benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, 
contratação, guarda, distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as 
atividades municipais, além de auxiliar na articulação, elaboração e análise de 
propostas de atos administrativos, mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e 
iniciativa do Prefeito Municipal e o desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2024
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + 
IGP-M(%)
Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2060 Outras Unidades e Medidas 100 148.880,00
Descrição: Gestão da Secretaria de Cultura
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA
Órgão : 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Programa :
Objetivo :
Desenvolvimento da Cultura Municipal
Mapeamento de todas as expressões culturais, material e imaterial do município. Instituir o Programa de 
Formação Cultural, realizando cursos, oficinas, fóruns e seminários de qualificação de gestão cultural, 
linguagens artísticas, patrimônio cultural e demais áreas da cultura, capacitando assim os agentes públicos e 
agentes culturais do município. Criação de projetos e programas anual de apoio a artistas, grupos, 
instituições e produtores culturais local.
Função:
Sub-Função:
13
392
0016
Cultura
Difusão Cultural
Gerente : NATAL CASAVECHIA CPF:516.796.129-72
www.elotech.com.br 09/05/2023 Página: 29
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Desenvolvimento de uma política pública de cultura democrática e permanente, 
visando o desenvolvimento do setor, com pleno exercício dos direitos e acesso às 
fontes da cultura nacional.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2024
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + 
IGP-M(%)
Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2092 Outras Unidades e Medidas 100 174.052,00
Descrição: Atividades da divisão de Cultura
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TU
Órgão : 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
122
0002
Administração
Administração Geral
Gerente : NATAL CASAVECHIA CPF:516.796.129-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento, 
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, 
bem como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de 
carreiras; a promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle 
e lotação de pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a 
Prefeitura, como a formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao 
bem-estar e aos benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, 
contratação, guarda, distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as 
atividades municipais, além de auxiliar na articulação, elaboração e análise de 
propostas de atos administrativos, mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e 
iniciativa do Prefeito Municipal e o desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2024
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + 
IGP-M(%)
Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2094 Outras Unidades e Medidas 100 77.327,00
Descrição: Gestão da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TU
Órgão : 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
Função:
Sub-Função:
22
661
Indústria
Promoção Industrial
www.elotech.com.br 09/05/2023 Página: 30
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Programa :
Objetivo :
Apoio ao desenvolvimento da Industria
Elaborar planos e projetos concernentes a implantação e ao desenvolvimento industrial do município, bem 
como a capacitação empreendedora dos empresários locais.
0017
Gerente : NATAL CASAVECHIA CPF:516.796.129-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Promover a elaboração de planos e projetos concernentes a implantação e ao 
desenvolvimento industrial do município, bem como a capacitação empreendedora 
dos empresários locais. 
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2024
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + 
IGP-M(%)
Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2124 Outras Unidades e Medidas 100 49.904,80
Descrição: Promoção a Instalação de Indústrias
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TU
Órgão : 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
Programa :
Objetivo :
Apoio ao desenvolvimento do Comércio
Tem a finalidade de identificar e planejar eixos estratégicos que promovam o desenvolvimento econômico 
sustentável do município e, por consequência, a melhoria da qualidade de vida da população, buscando 
promover um comércio sólido, inovador, ágil, de qualidade e referência em atratividade de consumidores
Função:
Sub-Função:
23
691
0014
Comércio e Serviços
Promoção Comercial
Gerente : NATAL CASAVECHIA CPF:516.796.129-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Promover um comércio sólido, inovador, ágil, de qualidade e referência em 
atratividade de consumidores, a partir da visão de toda a sociedade, identificando as 
prioridades dos principais eixos estratégicos de desenvolvimento do município e 
traçar um plano para fortalecer estes eixos.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2024
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + 
IGP-M(%)
Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2122 Outras Unidades e Medidas 100 11.342,00
Descrição: Manutenção das Ações de Fortalecimento do Comércio
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TU
Órgão : 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
Função:
Sub-Função:
27
695
Desporto e Lazer
Turismo
www.elotech.com.br 09/05/2023 Página: 31
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Programa :
Objetivo :
Desenvolvimento do Turismo Municipal
Promover a melhoria do acesso ao destino e aos atrativos turísticos do município, a conservação e o 
fortalecimento ambiental nas áreas turísticas e apoiar a conservação do patrimônio histórico e cultural.
0018
Gerente : NATAL CASAVECHIA CPF:516.796.129-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Estabelecer diretrizes para a condução da atividade turística no município, de forma 
compartilhada, respeitando a competência de cada órgão e entidade para a 
qualificação como destino turístico de eventos e negócios e incremento ao turismo 
de lazer.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2024
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + 
IGP-M(%)
Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2123 Outras Unidades e Medidas 100 39.697,00
Descrição: Desenvolvimento e Manutenção de Ações de Turismo no Município
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Órgão : 18 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
18
122
0002
Gestão Ambiental
Administração Geral
Gerente : NATAL CASAVECHIA CPF:516.796.129-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento, 
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, 
bem como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de 
carreiras; a promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle 
e lotação de pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a 
Prefeitura, como a formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao 
bem-estar e aos benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, 
contratação, guarda, distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as 
atividades municipais, além de auxiliar na articulação, elaboração e análise de 
propostas de atos administrativos, mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e 
iniciativa do Prefeito Municipal e o desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2024
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + 
IGP-M(%)
Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2093 Outras Unidades e Medidas 100 74.049,48
Descrição: Gestão da Secretaria do Meio Ambiente
www.elotech.com.br 09/05/2023 Página: 32
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Órgão : 18 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Programa :
Objetivo :
Gestão de Meio Ambiente
Preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida. Também visa assegurar 
condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da 
dignidade da vida humana.
Função:
Sub-Função:
18
541
0015
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
Gerente : NATAL CASAVECHIA CPF:516.796.129-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Promover atividades de planejamento, responsabilidades, processos e recursos para 
desenvolver, implementar, atingir, analisar criticamente e manter a política ambiental.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2024
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + 
IGP-M(%)
Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2101 Outras Unidades e Medidas 100 133.560,00
Descrição: Resíduos Sólidos
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 099 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Órgão : 19 RESERVA DE CONTINGENCIA
Programa :
Objetivo :
Reserva de Contingência
Dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou 
categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.
Função:
Sub-Função:
99
999
0099
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência geral
Gerente : NATAL CASAVECHIA CPF:516.796.129-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Reserva de Contingência é uma ferramenta orçamentário/contábil, que permite a 
reserva de recursos orçamentários livres para que a administração possa dispor a 
qualquer momento para situações imprevistas do ponto de vista do planejamento 
orçamentário, mediante créditos adicionais e, suplementações.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2024
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + 
IGP-M(%)
Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2044 Outras Unidades e Medidas P 100 212.000,00
Descrição: Reserva de Contingência
Produto : Apoio Administrativo
www.elotech.com.br 09/05/2023 Página: 33
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Total Geral : 28.620.010,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 15-2023
ANEXO II DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
Consolidado
Município: CRUZMALTINA Exercício: 2024
09/05/2023 
Pág. 1 / 2
AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art.4o, § 2o, inciso I) R$ 1,00
Valor 
Corrente
(a)
Valor 
Constante
% PIB
(a/PIB)
x100
%RCL
(a/RCL)
x 100
ESPECIFICAÇÃO
2024 2025
%RCL
(b/RCL)
x 100
% PIB
(b/PIB)
x100
Valor 
Constante
Valor 
Corrente
(b)
2026
%RCL
(c/RCL)
x 100
% PIB
(c/PIB)
x100
Valor 
Constante
Valor 
Corrente
(c)
Receita Total 28.620.010,00 27.482.245,05 4,320 30.337.226,00 28.009.626,07 4,500 0,00 0,00 0,000
106,34
112,72 0,00
Receitas Primárias (I) 33.878.050,00 32.531.256,00 5,120 35.910.748,00 33.155.523,96 5,330 0,00 0,00 0,000
125,87
133,43 0,00
 Receitas Primárias Correntes 33.787.314,00 32.444.127,14 5,110 35.814.567,00 33.066.722,37 5,320 0,00 0,00 0,000
125,54
133,07 0,00
 Impostos Taxas e Contribuições de 1.322.721,00 1.270.137,32 0,200 1.402.091,00 1.294.516,67 0,210 0,00 0,00 0,000
Melhoria
4,91 5,21 0,00
 Transferências Correntes 32.394.282,00 31.106.473,98 4,890 34.337.945,00 31.703.393,04 5,100 0,00 0,00 0,000
120,36
127,58 0,00
 Demais Receitas Primárias Correntes 70.311,00 67.515,84 0,010 0,26 74.531,00 68.812,67 0,010 0,28 0,00 0,00 0,000 0,00
 Receitas Primárias de Capital 90.736,00 87.128,86 0,010 0,34 96.181,00 88.801,59 0,010 0,36 0,00 0,00 0,000 0,00
Despesa Total 28.620.010,00 27.482.245,05 4,330 30.463.394,00 28.126.113,93 4,520 0,00 0,00 0,000
106,34
113,19 0,00
Despesas Primárias (II) 28.344.410,00 27.217.601,31 4,290 30.171.258,00 27.856.391,84 4,480 0,00 0,00 0,000
105,31
112,10 0,00
 Despesas Primárias Correntes 26.587.542,40 25.530.576,53 4,020 98,79 28.235.837,51 26.069.464,97 4,200 104,91 0,00 0,00 0,000 0,00
 Pessoal e Encargos Sociais 13.143.608,03 12.621.094,71 1,990 48,83 14.093.706,89 13.012.378,25 2,100 52,36 0,00 0,00 0,000 0,00
 Outras Despesas Correntes 13.443.934,37 12.909.481,83 2,030 49,95 14.142.130,62 13.057.086,71 2,100 52,54 0,00 0,00 0,000 0,00
 Despesas Primárias de Capital 1.756.867,60 1.687.024,78 0,270 6,53 1.935.420,49 1.786.926,87 0,290 7,19 0,00 0,00 0,000 0,00
 Pagamento de Restos a Pagar de 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000
Despesas 
Primárias
0,00 0,00 0,00
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da 5.533.640,00 5.313.654,69 0,000 5.739.490,00 5.299.132,12 0,000 0,00 0,00 0,000
Linha (III) = (I - II)
20,56 21,32 0,00
Dívida Pública Consolidada (DC) 51.555,52 49.505,97 0,010 0,19 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -5.898.444,48 -5.663.956,67 -0,890 -21,92 -4.990.000,00 -4.607.146,15 -0,740 -18,54 0,00 0,00 0,000 0,00
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da -34.151.322,66 -32.793.664,94 -5,160 -34.151.322,66 -31.531.089,16 -5,080 -34.151.322,66 -30.319.000,94 -4,980
linha
-126,89 -126,89 -126,89
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, emitido em 09/mai/2023 as 14h e 40m.
Nota :
A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem 
ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, 
disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
PIB real ( crescimento % anual)
Taxa real de juro implícito sobre a dívida do Governo (média % anual)
Câmbio (R$/U$$ - Final do Ano)
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares
VARIÁVEIS 2024 2025 2026
1,44 1,76 1,80
10,00 9,00 8,75
5,27 5,30 5,35
661.844.003,40 673.492.457,90 685.615.322,21
4,14 4,00 4,00
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes :
2024 2025 2026
1,0414 1,0831 1,1264
Usuário: 02326042905 / Versão Sistema: 2.100.851.1 www.elotech.com.br 09/05/2023 Pág. 1/2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
Consolidado
Município: CRUZMALTINA Exercício: 2024
09/05/2023 
Pág. 2 / 2
AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art.4o, § 2o, inciso I) R$ 1,00
Valor Constante
Essas colunas identificam os valores constantes que equivalem aos valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os 
índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de 
referência da LDO.
Cálculo do Valor Constante - Conforme a 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), pág. nº 68.
20X1
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100)}
Cálculo do Valor constante:
Valor corrente / Índice para Deflação
20X2
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)}
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação
20X3
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X2/ 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X3/ 100)}
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação
CRUZMALTINA 09 de maio de 2023 
Usuário: 02326042905 / Versão Sistema: 2.100.851.1 www.elotech.com.br 09/05/2023 Pág. 2/2 
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ANEXO III DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2024
Consolidado
ARF (LRF, art 4o, § 3o) R$ 1,00
Identificação dos Riscos Valor Providência Valor
Passivos Contingentes
Demandas Judiciais 100.000,00 outros riscos fiscais 100.000,00
SUB-TOTAL 100.000,00 SUB-TOTAL 100.000,00
Demais Riscos Fiscais Passivos
Outros Passivos Contingentes 100.000,00 despesas emergeenciais 100.000,00
SUB-TOTAL 100.000,00 SUB-TOTAL 100.000,00
TOTAL 200.000,00 TOTAL 200.000,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, emitido em 09/mai/2023 as 14h e 41m.
www.elotech.com.br 09/05/2023 Página: 1
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PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 15-2023
ANEXO IV - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO VI - RESULTADO PRIMÁRIO
E NOMINAL 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2024 R$
Consolidado
ARRECADADA ESPECIFICAÇÃO ORÇADA PREVISÃO
2021 2022 2023 2024 2025 2026
RECEITAS CORRENTES (I) 25.179.178,45 31.254.958,09 31.874.817,00 33.787.314,00 35.814.567,00 0,00
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 962.894,43 744.545,28 1.033.846,00 1.095.881,00 1.161.640,00 0,00
 Receita de Contribuições 180.556,94 155.311,64 214.000,00 226.840,00 240.451,00 0,00
 Receita Patrimonial 326.472,55 1.504.661,08 53.500,00 56.710,00 60.113,00 0,00
 Aplicações Financeiras (II) 325.672,55 1.503.461,08 53.500,00 56.710,00 60.113,00 0,00
 Outras Receitas Patrimoniais 800,00 1.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Receita de Serviços 0,00 64.400,00 12.831,00 13.601,00 14.418,00 0,00
 Transferências Correntes 23.697.993,54 28.635.346,60 30.560.640,00 32.394.282,00 34.337.945,00 0,00
 Demais Receitas Correntes 11.260,99 150.693,49 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Receitas Correntes Restantes 11.260,99 150.693,49 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (IV) = (I-II-III) 24.853.505,90 29.751.497,01 31.821.317,00 33.730.604,00 35.754.454,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (V) 62.061,57 1.889.414,82 85.600,00 90.736,00 96.181,00 0,00
 Operações de Crédito (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização de empréstimos (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Ativos (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transferências de Capital 62.061,57 1.889.414,82 85.600,00 90.736,00 96.181,00 0,00
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias de Capital (IX) = (V-VI-VII-VIII) 62.061,57 1.889.414,82 85.600,00 90.736,00 96.181,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA (X) -3.800.091,30 -4.580.372,21 -4.960.417,00 -5.258.040,00 -5.573.522,00 0,00
 Renúncia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Restituições 0,00 -83,18 0,00 0,00 0,00 0,00
 Descontos Concedidos -378,86 -844,01 -8.132,00 -8.619,00 -9.136,00 0,00
 Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -3.761.421,00 -4.569.671,15 -4.946.400,00 -5.243.184,00 -5.557.775,00 0,00
 Outras Deduções -38.291,44 -9.773,87 -5.885,00 -6.237,00 -6.611,00 0,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XI) = (IV + IX -X) 21.115.476,17 27.060.539,62 26.946.500,00 28.563.300,00 30.277.113,00 0,00
RECEITA TOTAL (I + V) 21.441.148,72 28.564.000,70 27.000.000,00 28.620.010,00 30.337.226,00 0,00
DESPESAS CORRENTES (XII) 14.647.630,78 20.780.638,85 25.080.535,00 26.651.142,40 28.303.253,51 0,00
 Pessoal e Encargos Sociais 7.683.960,01 9.023.642,64 12.131.046,00 13.143.608,03 14.093.706,89 0,00
 Juros e Encargos da Dívida (XIII) 136.900,15 34.438,73 60.000,00 63.600,00 67.416,00 0,00
 Outras Despesas Correntes 6.826.770,62 11.722.557,48 12.889.489,00 13.443.934,37 14.142.130,62 0,00
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XIV) = (XII 
- XIII)
14.510.730,63 20.746.200,12 25.020.535,00 26.587.542,40 28.235.837,51 0,00
DESPESAS DE CAPITAL (XV) 2.049.688,75 2.965.112,22 1.719.465,00 1.756.867,60 1.935.420,49 0,00
 Investimentos 1.916.061,17 2.887.778,94 1.635.165,00 1.667.509,60 1.840.701,01 0,00
 Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida (XVI) 133.627,58 77.333,28 84.300,00 89.358,00 94.719,48 0,00
DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XVII) = (XV - XVI) 1.916.061,17 2.887.778,94 1.635.165,00 1.667.509,60 1.840.701,01 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVIII) 0,00 0,00 200.000,00 212.000,00 224.720,00 0,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL ( XIX ) = ( XIV + 
XVII + XVIII )
16.426.791,80 23.633.979,06 26.855.700,00 28.467.052,00 30.301.258,52 0,00
DESPESA TOTAL 16.697.319,53 23.745.751,07 27.000.000,00 28.620.010,00 30.463.394,00 0,00
RESULTADO PRIMÁRIO (XX) = (XI - XIX) 4.688.684,37 3.426.560,56 90.800,00 96.248,00 -24.145,52 0,00
RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHA
(XX + II - XIII)
4.877.456,77 4.895.582,91 84.300,00 89.358,00 -31.448,52 0,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO VI - RESULTADO PRIMÁRIO
E NOMINAL 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2024 R$
Consolidado
2021 2022 2023 2024 2025 2026
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
Dívida Consolidada
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 206.222,32 202.276,12 124.942,84 51.555,52 0,00 0,00
DEDUÇÕES (II) 12.874.119,17 16.913.571,91 16.700.691,52 5.950.000,00 4.990.000,00 0,00
 Ativo Disponível 12.973.352,09 17.387.873,47 17.189.511,05 6.000.000,00 5.000.000,00 0,00
 Haveres Financeiros 0,00 0,00 -14.517,97 0,00 0,00 0,00
 (-) Restos a Pagar Processados 99.232,92 474.301,56 474.301,56 50.000,00 10.000,00 0,00
Receita de Privatizações (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Passivos Reconhecidos (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV - V ) -12.667.896,85 -16.711.295,79 -16.575.748,68 -5.898.444,48 -4.990.000,00 0,00
RESULTADO NOMINAL -6.494.188,99 -4.043.398,94 135.547,11 10.677.304,20 908.444,48 4.990.000,00
* Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2020 (-R$ 6,173,707.86)
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, emitido em 09/mai/2023 as 14h e 45m.
www.elotech.com.br 09/05/2023 Página: 2 

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